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Os editais para eliminação de documentos devem consignar prazo mínimo de sessenta dias para manifestações contrárias, desentranhamento de documentos ou para cópias de peças de processos.
Os editais de eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Os editais de eliminação decorrem da aplicação das tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.
Os órgãos que não tenham elaborado suas próprias tabelas de temporalidade podem eliminar documentos desde que constituam comissões de avaliação e submetam a proposta à instituição arquivística pública.
A ação de recolhimento consiste na passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão destinação final, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente desses documentos.

No que concerne ao planejamento de ensino, julgue os itens
subsequentes.
A transferência é a ação de condução dos documentos ao arquivo permanente.

No que concerne ao planejamento de ensino, julgue os itens
subsequentes.
Na transferência ou no recolhimento, os acervos devem ser acompanhados de um instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.

No que concerne ao planejamento de ensino, julgue os itens
subsequentes.
Os documentos passíveis de recolhimento às instituições arquivísticas públicas devem ser higienizados e acondicionados.

No que concerne ao planejamento de ensino, julgue os itens
subsequentes.
Os acervos a serem transferidos ou recolhidos não precisam estar necessariamente avaliados ou classificados, atividades que devem ser executadas pelo órgão central do SIGA.

No que concerne ao planejamento de ensino, julgue os itens
subsequentes.
O SIGA organiza as atividades de gestão de documentos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.