Nos termos da Lei nº
8.213/91, período de carência é o
número mínimo de contribuições mensais indispensáveis
para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de
suas competências. Todavia, independe de carência um
dos seguintes benefícios:
No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas
pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior
do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, caberá: