Questões de Concurso Para prefeitura de jardim de piranhas - rn

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Q1000217 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o período:


Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.


As palavras em destaque, no contexto linguístico em que surgem, classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Q1000216 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

É gênero discursivo representativo da sequência textual dominante no texto:
Alternativas
Q1000215 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


[...] problema que o banimento “pretende” solucionar.


As aspas foram empregadas para indicar

Alternativas
Q1000214 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


[...] dada sua baixa capacidade de degradação [...]


Se a expressão em destaque for substituída por “seus baixos índices de degradação”, a palavra “dada”

Alternativas
Q1000213 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas.


As palavras em destaque estão empregadas, respectivamente, no sentido de

Alternativas
Q1000212 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.


O recurso coesivo de retomada de informações explícitas em trechos anteriores dominante nesse período é

Alternativas
Q1000211 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.


Os elementos linguísticos em destaque nesse período indicam,

Alternativas
Q1000210 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

O texto, de forma dominante,
Alternativas
Q1000149 Serviço Social
O processo de descentralização das políticas sociais vem requisitando aos profissionais de Serviço Social a atuação nos níveis de planejamento, gestão e coordenação de equipes, programas e projetos. Tal realidade também ocorre na política de saúde, sendo necessário que, na atuação do Assistente Social,
Alternativas
Q1000148 Serviço Social
As ações socioeducativas desenvolvidas no âmbito da política de saúde são aquelas que “consistem em orientações reflexivas e socialização de informações realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família e população de determinada área programática”. Desse modo, essas ações
Alternativas
Q1000147 Serviço Social
A atuação do assistente social no âmbito da política de saúde ocorre em quatro eixos, entre eles tem-se o “Atendimento direto aos usuários”. Nesse sentido, o atendimento direto aos usuários
Alternativas
Q1000146 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do Assistente Social, Resolução CFESS 273/93, também apresenta posturas que são vedadas ao Assistente Social, no exercício da profissão. No tocante às relações com outros assistentes sociais e demais profissionais, é vedado ao assistente social
Alternativas
Q1000145 Serviço Social
É defendido pelo Código de Ética (Resolução CFESS 273/93) que o Assistente Social, em seu exercício profissional, no tocante às relações com os usuários, tem o dever de
Alternativas
Q1000144 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do assistente social, Resolução CFESS 273/93, informa que é direito do assistente social, no exercício da profissão,
Alternativas
Q1000143 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do Assistente Social, Resolução CFESS 273/93, apresenta, em sua descrição, os itens referentes aos direitos e deveres do profissional do Serviço Social. Nesse âmbito, é dever do Assistente Social
Alternativas
Q1000142 Serviço Social
Conforme o contexto da lei que dispõe sobre a profissão de Assistente Social (8.662/1993), são consideradas atribuições privativas do Assistente Social
Alternativas
Q1000141 Serviço Social
A Lei N° 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Nesse sentido, apresenta o elenco de competências e atribuições privativas do Assistente Social. Então, pode ser considerada competência do Assistente Social
Alternativas
Q1000140 Serviço Social
Segundo AMARO (2003), “é uma prática profissional, investigativa ou de atendimento, realizada por um ou mais profissionais, junto aos indivíduos em seu próprio meio social ou familiar”. A afirmação é referente a
Alternativas
Q1000139 Serviço Social
A Assistência Social, em sua organização, apresenta tipos de proteção social classificados em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Nesse sentido, pode-se considerar que
Alternativas
Q1000138 Serviço Social
A Assistência Social apresenta, em sua estruturação, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Assim, um dos objetivos delineados na formulação desse sistema diz respeito a
Alternativas
Respostas
241: A
242: B
243: D
244: B
245: C
246: D
247: B
248: C
249: C
250: B
251: A
252: B
253: C
254: A
255: B
256: A
257: D
258: D
259: C
260: C