Questões de Concurso Para prefeitura de carnaúba dos dantas - rn

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Q3459463 Português

Falácia do injustificável


Por Margareth Dalcolmo


     Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
     Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
     O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
     É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
     É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
     Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
     Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”. 

O título “Falácia do injustificável” remete ao fato de se 
Alternativas
Q3459462 Português

Falácia do injustificável


Por Margareth Dalcolmo


     Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
     Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
     O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
     É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
     É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
     Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
     Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”. 

O propósito comunicativo dominante no texto é
Alternativas
Q3459460 Português

Falácia do injustificável


Por Margareth Dalcolmo


     Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
     Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
     O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
     É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
     É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
     Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
     Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”. 

O texto apresenta uma linguagem, predominantemente, 
Alternativas
Q3459459 Português

Falácia do injustificável


Por Margareth Dalcolmo


     Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.
     Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.
     O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.
     É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.
     É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.
     Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.
     Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”. 

Considerando a intenção comunicativa prioritária e a sua composição, o texto apresenta elementos caracterizadores do gênero
Alternativas
Q3459383 Matemática
O ábaco é um ancestral dispositivo de cálculo que utiliza notação posicional com base decimal para representar números. Ele pode ser encontrado em diversos modelos, e um deles é composto por varetas apoiadas em uma base. Cada uma das varetas, onde são posicionados anéis, corresponde a uma posição no sistema decimal. Além disso, o número de anéis, em cada vareta, representa o dígito daquela posição. A sequência começa com a unidade na vareta mais à direita e continua com as demais ordens do sistema decimal nas varetas subsequentes (da direita para a esquerda), até a vareta mais à esquerda, como mostra a figura abaixo. 
Imagem associada para resolução da questão
(Fonte: Modificada de sabermatematica.com.br)
De acordo com o valor posicional, o número apresentado na figura, é
Alternativas
Q3459382 Matemática
Conforme os dados do Censo de 2022, a população de Caicó/RN corresponde a, aproximadamente, 61.140 habitantes, ao passo que a cidade de Equador/RN conta com uma população de 5.360 residentes. No número de habitantes de cada uma dessas cidades, o valor posicional do algarismo 6 equivale, respectivamente, a 
Alternativas
Q3459381 Matemática
Partindo do município de Equador/RN com uma velocidade média de 60 km/h, uma viagem para Carnaúba dos Dantas/RN dura 1 hora e 5 minutos. O tempo, em minutos, necessário para realizar esse mesmo percurso com uma velocidade de 75 km/h é 
Alternativas
Q3459380 Matemática
Suponha que o município de Carnaúba dos Dantas/RN tenha uma praça central, em forma de um retângulo, com 40 metros de comprimento e 30 metros de largura. No centro da praça, há uma fonte circular com área de 202 m2. Sendo assim, a área da praça que não é ocupada pela fonte é igual a 
Alternativas
Q3459379 Matemática
Se a população de Caicó/RN é 61.146 habitantes e a população de Carnaúba dos Dantas/RN equivale a, aproximadamente, 13% da população de Caicó, então, Carnaúba dos Dantas/RN deve ter uma população estimada em, aproximadamente,  
Alternativas
Q3459378 Matemática
A Densidade Demográfica é uma medida que expressa a relação entre a população e a área de um território. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Caicó/RN é, aproximadamente, 61 mil habitantes, com uma Densidade Demográfica de, aproximadamente, 50 habitantes por quilômetro quadrado. Com base nesses dados, pode-se estimar que a área da cidade de Caicó é  
Alternativas
Q3459377 Matemática
Certa pessoa comprou 24 chocolates, 36 pirulitos e 40 docinhos para uma festa. Ela deseja dividir, igualmente, esses produtos em cestas, de modo que cada cesta contenha o mesmo número de cada um deles. O maior número possível de cestas que essa pessoa pode fazer, garantindo que não haja sobras de chocolates, pirulitos ou doces é de 
Alternativas
Q3459376 Matemática
Estima-se que, em Caicó/RN, tenha uma população de 61.146 pessoas e que o número de mulheres supera o número de homens em 1.042 pessoas. Sendo assim, o número de homens que residem nesse município é 
Alternativas
Q3459375 Matemática
Imagine que, durante um período de 6 meses, um carro foi alugado a um preço de R$ 600,00 por mês, com um adicional de 15% do valor total como taxa de seguro do veículo. O valor total (aluguel do período mais o seguro) pago ao final desses 6 meses é 
Alternativas
Q3459374 Matemática
Em um evento esportivo cooperativo em três cidades do Rio Grande do Norte (Caicó, Equador e Carnaúba dos Dantas), os participantes devem completar uma corrida de 3 quilômetros em um determinado tempo estipulado. No caso dos competidores masculinos, eles devem completar essa distância em, no máximo, 12 minutos. Essas medidas, convertidas para metros e segundos correspondem, respectivamente, a
Alternativas
Q3459373 Matemática
Em um grupo de 60 estudantes da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, 32 são do sexo feminino, e 28, do sexo masculino. A professora dessa turma vai escolher, aleatoriamente, um/uma estudante para participar de um evento na cidade de Caicó/RN. A probabilidade de que uma estudante seja escolhida é 
Alternativas
Q3459372 Matemática
De acordo com o Censo de 2022, a cidade de Caicó/RN possui uma população de 61.146 habitantes, enquanto a cidade de Equador/RN tem uma população de 5.360 habitantes. A diferença entre número de habitantes das duas cidades é igual a
Alternativas
Q3459371 Matemática
Imagine que, em uma loja localizada na cidade de Carnaúba dos Dantas, estão disponíveis facas em pacotes com 12 unidades, garfos em pacotes com 16 unidades e colheres em pacotes com 18 unidades. Para montar conjuntos de talheres com a mesma quantidade de cada item, considerando facas, garfos e colheres, a quantidade mínima de embalagens que se deve comprar é: 
Alternativas
Q3459370 Matemática
Um supermercado na cidade de Equador/RN vende a unidade de certo shampoo de uma marca de 200 mL pelo valor de R$ 12,50 e o condicionador da mesma marca de 180 mL pelo valor de R$ 13,49. No entanto, o supermercado oferece um desconto especial quando o shampoo e o condicionador são comprados juntos. Na compra combinada, ambos saem por R$ 21,00. Comprando 3 kits desses produtos, economiza-se, em relação à compra avulsa, um valor de
Alternativas
Q3459369 Matemática
Em uma determinada avenida da cidade de Caicó/RN, os moradores colocaram a numeração de suas residências no sistema romano de numeração. Um carteiro procura a casa 2434. A casa que ele procura é 
Alternativas
Q3459368 Português
TEXTO 1 
Imagem associada para resolução da questão
https://www.facebook.com/tirasarmandinho/photos/a.488361671209144/2643288769049746/?locale=pt_BR

TEXTO 2


Desempregada garimpa comida em caçambas de lixo da Ceagesp


        Duas vezes por semana, a doméstica desempregada Regina dos Passos da Conceição, de 45 anos, sai de casa bem cedo puxando um carrinho de compras. Ela faz a feira na Ceagesp — Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, a maior central de abastecimento de frutas, legumes e verduras da América Latina. A viagem de ida, de ônibus e trem, dura duas horas. Ela escolhe abobrinhas, batatas, cenouras, chuchus, folhas de couve-flor, pepinos, repolhos e tomates. Regina não faz compras, como a maioria dos consumidores da Ceagesp. Ela cata alimentos em caçambas de lixo do lado de fora dos pavilhões.


         Na manhã de terça-feira, a jornada começou pelo portão 14 da Ceagesp. Logo foi abordada por um segurança:


        — A senhora vai fazer compras?

        — Não.

       — Então deixe o carrinho aqui do lado de fora.


         Como a Ceagesp não permite catadores, as coletas são feitas clandestinamente. Regina obedeceu ao guarda e entrou com uma sacola de feira vermelha. Peregrinando entre caçambas de detritos, achou, na primeira, quatro tomates. O fruto estava meio amassado, mas poderia ser consumido se cortado em pedacinhos, avaliou. Ao lado, no fundo de outra lixeira, havia dezenas de abobrinhas. Regina pegou uma ripa de madeira com um prego na ponta e as espetou uma a uma. Conseguiu quatro.


         — Sinto vergonha de catar comida do lixo. As pessoas têm nojo. Mas não tenho alternativas — diz ela, que perdeu o emprego no início da pandemia.


         De lá, caminhou mais duas quadras e encontrou um pepino no chão, debaixo de uma carreta, e folhas de couve-flor que também iriam para a sopa de legumes à noite. Com os R$ 150 que recebe do auxílio emergencial, Regina paga contas de água e luz; parcelas do IPTU e as prestações de uma televisão comprada em 60 vezes no carnê. Uma vez ao mês, compra três quilos de carne de segunda e manda moer, para comer ao longo dos dias.


         O nutricionista Antônio Herbert Lancha Júnior, professor da USP e do comitê científico da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN), avaliou, vendo as imagens registradas de Regina, que os produtos pareciam em bom estado, mas observou que é comum a presença de roedores nestes locais:


         — São cenas chocantes. A gente já havia assistido a esse tipo de humilhação em tempos de guerras e extrema pobreza pelo mundo. No Brasil, é algo que vinha desaparecendo — disse.


         O GLOBO acompanhou Regina até sua casa, mas sua mãe, uma senhora de 80 anos, com quem ela divide a precariedade alimentar, pediu que a mesa de jantar não fosse fotografada. A Ceagesp informou que tem o programa “kit-feira” para distribuir alimentos. 


Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/direitos-humanos/a-raspa-o-resto-pratos-da-fome-no-brasil-sao-feitos-com-alimentos doados-ou-encontrados-no-lixo-25175650 




Em relação aos textos 1 e 2, é correto afirmar que

Alternativas
Respostas
21: C
22: D
23: A
24: C
25: B
26: C
27: B
28: D
29: B
30: B
31: A
32: A
33: C
34: B
35: D
36: B
37: C
38: C
39: C
40: D