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Q3721949 Nutrição
“O escorbuto merece destaque, pois foi uma doença que causou a morte de muitos marinheiros nas longas estadias no mar, quando a dieta dependia apenas de peixe, carne salgada e biscoito (feito de farinha de trigo, o último alimento que se deteriorava a bordo dos veleiros). O escorbuto é causado pela falta de vitamina C na dieta. As gengivas incham e sangram, os dentes perdem sua fixação, aparecem manchas na pele, sentese muito cansaço. Com o tempo, vem a morte. Em uma viagem da Marinha inglesa (força naval comandada pelo Comodoro George Anson), em 1741, dos dois mil homens que partiram da Inglaterra, somente 200 regressaram. A maioria morreu por causa do escorbuto. Por volta de 1800, descobriu-se que esse mal poderia ser evitado acrescentando à dieta suco de limão, rico em vitamina C, pois sua ingestão diária, em pequenas doses, evita o escorbuto, tornando mais saudável a vida a bordo dos navios.”

Fonte: Introdução à história marítima brasileira. — Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2006. 

A vitamina C é um exemplo de vitamina:
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Q3721948 Nutrição
“A vida a bordo dos navios veleiros era muito difícil. O trabalho a bordo, com as manobras de pano, muitas vezes durante tempestades, exigia bastante esforço físico e era arriscado. A comida, sem possibilidade de se ter uma frigorífica, era deficiente, principalmente em vitaminas, o que causava doenças como o beribéri e o escorbuto. Durante os longos períodos de mau tempo, não havia como secar as roupas. A higiene a bordo também deixava muito a desejar. Muitos morreram nas longas viagens oceânicas. Cabe observar que a vida em terra também não era fácil. O trabalho podia ser fatigante e o ambiente insalubre. Desconhecia-se a causa de muitas doenças. Havia pouco conhecimento sobre uma dieta alimentar adequada, a medicina da época era muito deficiente e os antibióticos ainda não existiam. Morria-se por infecções causadas por bactérias, que seriam curadas sem grandes dificuldades nos dias de hoje.”

Fonte: Introdução à história marítima brasileira. — Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2006.

A doença beribéri, mencionada no texto, é causada principalmente devido à deficiência da seguinte vitamina
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Q3721947 Biologia
“Segundo Carrilho et al. (2023), diagnósticos clínicos diferenciais de arboviroses são uma dificuldade relatada pela literatura, notadamente no que diz respeito à dengue, por estar presente no Brasil há muitos anos e, por isso, ser mais conhecida no país. Ademais, a ausência de uma vacina efetiva e de medicações específicas para cada arbovirose deixa o controle da transmissão dessas doenças para as equipes de controle de vetores. Em relação à dengue no país, destaca-se que há uma epidemia da doença desde 1986, que evidencia falhas na prevenção, relacionadas a aspectos socioeconômicos e ambientais.”

Fonte: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/saude/article/view/9148/4517 Acesso em: 06/08/2025

O grupo das arboviroses inclui, além da dengue, doenças como
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Q3721946 Biologia
“Os poliquetas são animais que podem variar de poucos milímetros até mais de um metro de comprimento, possuem o corpo mole formado por uma série de segmentos, e diferenciam-se pela presença de inúmeros pares de cerdas ao longo dos segmentos.”

Fonte: https://www.marinha.mil.br/ieapm/sites/www.marinha.mil.br.ieapm/files/ebook_Biodiversidade_Marinha_de_Arraial_d o_Cabo_2020.pdf Acesso em: 06/08/2025

A alternativa que indica o nome do grupo que não faz parte do filo Annelida é:  
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Q3721945 Biologia
“Em Cabo Frio e suas vizinhanças a oeste, a combinação do padrão de ventos com características do contexto geológico local – orientação da costa e declividade do assoalho submarino – causa um fenômeno singular na costa brasileira: a ressurgência costeira.”

Fonte: https://www.marinha.mil.br/ieapm/sites/www.marinha.mil.br.ieapm/files/ebook_Biodiversidade_Marinha_de_Arraial_d o_Cabo_2020.pdf Acesso em: 06/08/2025

Sobre as características das águas do mar influenciadas pelo fenômeno da ressurgência, é correto afirmar que:
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Q3721944 Direito Ambiental
“O Instituto Chico Mendes realizará, uma consulta pública para discutir a criação da Reserva Extrativista (RESEX) Marinha de Itacaré, na Bahia. A proposta vem sendo construída desde 1998, impulsionada por comunidades pesqueiras, ribeirinhas e quilombolas que buscam proteger seus territórios e modos de vida diante das ameaças aos recursos naturais da região.”
Texto adaptado: www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/consulta-publica-discute-criacao-dereserva-extrativista-marinha-em-itacare Acesso em: 26/08/2025

A alternativa que melhor define uma Reserva Extrativista segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é a seguinte:  
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Q3721943 Direito Ambiental
“A Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Resex-MarAC) é uma Unidade de Conservação (UC) federal de uso sustentável gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Está localizada no Município de Arraial do Cabo, na região de Cabo Frio, RJ. Essa UC foi criada em 03 de janeiro de 1997 pelo Decreto Federal para proteger a pesca artesanal em Arraial do Cabo, com total de 51.601,46 ha. A sua área marinha foi concedida pelo ICMBio à Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC).”
Fonte: https://catalogo-ucs-brasil.jbrj.gov.br/descr_areas.php?area=ResexMarAC Acesso em: 06/08/2025

Além da Reserva Extrativista, outra unidade de conservação de uso sustentável é: 
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Q3721939 Pedagogia
De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de: 
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Q3721936 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo, as diárias concedidas aos servidores são classificadas como um tipo de:
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Q3721930 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam” (5º parágrafo). Nesse trecho, a oração em destaque classifica-se como subordinada:  
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Q3721929 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas” (4º parágrafo). À luz da norma-padrão, o trecho destacado poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por:  
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Q3721928 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
“Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16” (1º parágrafo). Nesse trecho, o verbo em destaque está flexionado no:
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Q3721926 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
O texto é de cunho jornalístico e opinativo. Serve para apresentar o posicionamento crítico de determinado grupo sobre os principais assuntos do momento da publicação. Quanto aos gêneros do discurso, é um exemplo de: 
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Q3721924 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
O texto sustenta, de forma implícita, que:
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Q3721923 Português
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a Folha pensa”:

PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe desafios

Folha de São Paulo

    Os números do trabalho no Brasil passaram por mudanças relevantes desde a grande recessão de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da CLT aprovada em 2017.
    Termos como terceirização e pejotização entraram no centro dos debates político e econômico. Depois de uma década, o cenário demanda que se discutam regulação do trabalho, impostos e contribuições previdenciárias.
    Reportagem nesta Folha apresentou dados — oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da Escola de Administração de São Paulo da FGV — que revelam a redução da parcela dos ocupados em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
    Ademais, pessoas empregadas por conta própria, segundo a terminologia do IBGE, e com CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles que trabalham nos mesmos setores como celetistas.
    Uma pista para explicar tal diferença é o fato de que entre os por conta própria formalizados há pessoas de maior qualificação. A redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam.
    A parcela dos empregados em contratos da CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41% do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que trabalhavam por conta própria flutuou pouco em torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%, e os por conta própria, 25,2%.
    Note-se que, desde 2019, quase todo o crescimento dos primeiros se deu naquela categoria dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos mais altos.  
  Ainda que possa favorecer trabalhadores, a transformação não deixa de trazer questões problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais, também provocam a redução da receita de impostos e contribuições previdenciárias.
    Por exemplo, em 2012, o gasto tributário com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno Bruto; em 2025, a 0,98%.
    Tais impactos se somam ao envelhecimento da população como motivos de subfinanciamento da Previdência Social. No caso federal, a receita do INSS passou do patamar de 4,7% do PIB na virada do século para uma média de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB hoje.
    A correta reforma de 2017 tornou a CLT menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de vagas formais. A legislação trabalhista precisa continuar se adaptando às mudanças no mercado, que incluem ainda o emprego por aplicativos. Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo nos anos por vir.
    Recalibrar a tributação de salários e lucros e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas a serem tratados desde já.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml. Acesso em 12/08/2025
O texto afirma que “a redução do custo tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar por esse regime ou a serem para ele levadas por empresas que as empregavam” (5º parágrafo). A partir dessa afirmação, é correto concluir que:  
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Q3721922 Pedagogia
Uma das estratégias do Plano Nacional de Educação é promover, no prazo de sua vigência, a universalização do atendimento escolar à demanda manifestada pelas famílias de crianças de: 
Alternativas
Q3721921 Pedagogia
Segundo o artigo 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, têm diversas incumbências. Uma delas é a de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas: 
Alternativas
Q3721920 Pedagogia
De acordo com o artigo 9º da LDB, será necessário estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. Essas diretrizes e procedimentos deverão ser providenciados: 
Alternativas
Q3721919 Pedagogia
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido. Nessa hipótese, quando for do interesse do poder público: 
Alternativas
Q3721918 Pedagogia
Uma determinada cidade brasileira abriu edital para contratação de tradutores e intérpretes de Libras via concurso público. Nesse edital, foi fixado que esses profissionais deveriam apresentar certificado de proficiência na língua brasileira de sinais e, além disso, deveriam ter, no mínimo, ensino fundamental completo. Esse edital está: 
Alternativas
Respostas
841: C
842: A
843: D
844: B
845: C
846: A
847: B
848: B
849: D
850: B
851: D
852: A
853: B
854: D
855: C
856: A
857: D
858: D
859: B
860: B