A instituição do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social,
que corresponde à participação da Política de Assistência Social no Programa Criança
Feliz, está regulamentada:
É condição para os repasses aos Municípios, aos estados e ao Distrito Federal, dos
recursos de que trata a Lei 8.742/1993, a efetiva instituição e funcionamento de: