É alimentado, principalmente, pela
notificação e investigação de casos de
doenças e agravos que constam da Lista
Nacional de Doenças de Notificação
Compulsória - Portaria de Consolidação Nº 4,
de 28 de Setembro de 2017; sua utilização
efetiva permite a realização do diagnóstico
dinâmico da ocorrência de um evento na
população, podendo fornecer subsídios para
explicações causais dos agravos de
notificação compulsória, além de vir a indicar
riscos aos quais as pessoas estão sujeitas,
contribuindo assim, para a identificação da
realidade epidemiológica de determinada área
geográfica; o seu uso sistemático, de forma
descentralizada, contribui para a
democratização da informação, permitindo
que todos os profissionais de saúde acessemnas e as tornem disponíveis para a
comunidade; é, portanto, um instrumento
relevante para auxiliar o planejamento da
saúde, definir prioridades, além de permitir
que sejam avaliados os impactos das
intervenções: