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Q2634763 Conhecimentos Gerais

O PIB mede apenas os bens e serviços finais para evitar dupla contagem. Se um país produz R$ 100 de trigo, R$ 200 de farinha de trigo e R$ 300 de pão, por exemplo, seu PIB será de R$ 300, pois os valores da farinha e do trigo já estão embutidos no valor do pão. Os bens e serviços finais que compõem o PIB são medidos no preço em que chegam ao consumidor. Dessa forma, levam em consideração também os impostos sobre os produtos comercializados.


https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php


No brasil, em 2020, os 05(cinco) estados RESPECTIVAMENTE, detentores de maior PIB, são:


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2634762 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização. ”


Considerando o fragmento, analise as assertivas a seguir:


( ) “textualmente” pode ser substituído por “metaforicamente”, pois não modifica o sentido do texto.

( ) “má” pode ser substituído por “mal”, pois não compromete a norma gramatical.

( ) “ônus” é acentuado e justificado pela mesma regra de “ônibus”.

( ) “cláusula” têm o mesmo significado de “revogação”.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634760 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.


Sobre sujeito da oração, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q2634759 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas ...”


Sobre o emprego das vírgulas no trecho, assinale a alternativa ADEQUADA.

Alternativas
Q2634758 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei. ”


O pronome “ele” é empregado como mecanismo linguístico de coesão textual denominado de:

Alternativas
Q2634757 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ...”


Analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( )“prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas.

( )Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos.

( )Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto.

( )“às prestadora de serviços” é objeto indireto.

( )“o ônus da prova” é objeto direto.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634756 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“Lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço”


Sobre o título do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q2634755 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

“... o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária...”


Sobre o verbo haja, analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.


( ) É um verbo impessoal.

( ) É um verbo regular.

( ) Pode ser substituído por “existir” sem alterar o sentido do texto.

( )Está conjugado na 3ª pessoa do singular.

( ) Indica tempo já decorrido e está flexionado no subjuntivo, modo verbal que expressa certeza.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q2634754 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Em: “Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato...”


As palavras em destaque expressam, respectivamente, as ideias de:

Alternativas
Q2634753 Português

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Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

De acordo com os estudos sobre gênero textual, podemos afirmar que https://portalcorreio.com.br é denominado de

Alternativas
Q2634752 Português

Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.


Lei estadual garante suspensão de contrato de

fidelização por má prestação de serviço


O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.

“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.

A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.


https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.

Sobre o gênero textual, podemos afirmar que é um texto

Alternativas
Q2634751 Edificações

De acordo com as atribuições determinadas no Edital nº 01/2023(Concurso Público Pilões), são atribuições do servente de obras, EXCETO:

Alternativas
Q2634750 Engenharia Civil

Sobre o que é alvenaria, analise os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Q2634749 Engenharia Civil

Traço de uma argamassa é a indicação das proporções dos seus componentes.


Analise os traços indicados para as utilizações mais comuns das argamassas e assinale a alternativa INCORRETA:



TIPO USO DE ALVENARIA

CIMENTO

CAL

AREIA

A

Tijolo Comum/Alicerce

1

2

8

B

Laminado (1 tijolo de espessura)

1

1

6

C

Tijolo Furado

1

2

8

D

Bloco de Vidro

1

0,5

5

E

Pedras irregulares

1

2

3


https://fazfacil.com.br/reforma-construcao/argamassastabelas-aplicacao/

Alternativas
Q2634748 Engenharia Civil

Para que uma obra se desenvolva de forma rápida e segura, é preciso contar com profissionais capacitados para o manuseio dos equipamentos e das máquinas utilizadas.


Para o preparo de uma construção os principais equipamentos são, EXCETO:

Alternativas
Q2634747 Engenharia Civil

“Serve para realizar medições internas, externas, de profundidade e de ressaltos. Ideal para medir a espessura ou diâmetro de canos, furos, pregos, parafusos e roscas, a ferramenta é bastante utilizada na execução de serviços hidráulicos e mecânicos. Alguns modelos possuem um relógio acoplado ao cursor, agilizando a medição e interpretação dos dados obtidos”.


https://constructapp.io/pt/ferramentas-medicao-de-obras/

Alternativas
Q2634710 Mecânica de Autos

Analise a figura a seguir e atribuía o tipo de Máquina Agrícola:


Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q2634708 Engenharia Agronômica (Agronomia)

Sobre a composição e a respectiva função de uma Máquina Agrícola, analise os itens e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Q2634706 Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 144. “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na(s) CATEGORIA(S):


I. A.

II. B.

III. C.

IV. D.

V. E.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Q2634702 Legislação de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 96.” A classificação dos veículos quanto a Tração são, EXCETO:

Alternativas
Respostas
401: E
402: E
403: A
404: C
405: D
406: B
407: C
408: E
409: D
410: A
411: B
412: C
413: A
414: E
415: B
416: A
417: D
418: B
419: B
420: A