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I- Retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares.
II- Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias.
III- Industrializar produtos de interesse sanitário com a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.
IV- Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
V- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Nos dados sobre a composição química com caracterização molecular.
II- Na formulação do produto.
III- Nos estudos Epidemiológicos.
IV- Nas evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente.
V- Na comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes.
II- Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
III- O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária.
IV- Atemperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante as etapas de armazenamento e o transporte.
V- Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
É CORRETO o que se afirma em:
I- O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
II- Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.
III- Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local próximo da área de preparação e armazenamento dos alimentos.
IV- Os resíduos de alimentos, quando próximos da área de preparação e armazenamento dos alimentos, tendem a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.
V- O estabelecimento pode dispor de recipientes para armazenamento de resíduos somente em banheiros e áreas de atendimento aos clientes, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos.
II- Quando utilizada solução alternativa de abastecimento de água para manipulação de alimentos, não há necessidade de atestar a potabilidade.
III- O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.
IV- O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos, pode ser produzido a partir de água salinizada.
V- O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a indústria em geral e participar exclusivamente da comercialização de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
III- Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
IV- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
V- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- O fato gerador da contribuição é a potencial utilização de energia elétrica.
II- São dois os tipos de consumidor de energia elétrica: o residencial e o empresarial.
III- A cobrança da COSIP é mensal, mas a forma como se dá o lançamento, a cobrança e o recolhimento não é detalhada na Lei Complementar Municipal nº 004/2021.
É CORRETO o que se afirma em:
I- O ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.
II- Alocação de imóvel residencial não está prevista na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
III- O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
É CORRETO o que se afirma em:
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
I- É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial.
II- É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
III- De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.
IV- Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.