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A equidade na atenção especializada dispensa integração com a atenção primária, pois cada nível de atenção à saúde possui responsabilidades independentes.
A priorização de casos graves na fila de espera por serviços de saúde configura privilégio indevido e fere o princípio da equidade.
A incorporação de práticas tradicionais em políticas públicas de saúde requer mediação intercultural, de forma a se evitar a descaracterização dos sentidos originais dessas práticas.
Sistemas médicos tradicionais podem coexistir com serviços biomédicos, produzindo itinerários terapêuticos híbridos que combinam diferentes técnicas de cuidado.
O marco legal do SUS estabelece que o acesso aos serviços públicos de saúde depende de contribuição financeira prévia do usuário.
A participação social no SUS é restrita a usuários diretamente vinculados a serviços assistenciais ativos.
O usuário do SUS tem direito de acesso às informações sobre seu estado de saúde, incluindo-se hipóteses diagnósticas e opções terapêuticas disponíveis.
A definição de níveis assistenciais baseia-se exclusivamente na disponibilidade tecnológica dos serviços.
A relação entre instituições de justiça e serviços de saúde pode ocasionar a incorporação de tecnologias e medicamentos na rede pública.
A cooperação interfederativa influencia a oferta regional de serviços assistenciais especializados.
Políticas de saúde devem permanecer inalteradas após sua implementação inicial para a garantia da estabilidade administrativa.
A avaliação de impacto permite a verificação de alterações em indicadores populacionais após a implementação de uma política pública.
Integralidade é definida como uma ação técnica específica, que consiste na oferta simultânea de múltiplos exames diagnósticos ao usuário.
A intersetorialidade amplia a efetividade das ações sanitárias por meio da articulação de políticas públicas de educação, assistência social e saneamento.
A Diretoria Executiva da AgSUS é nomeada pela autoridade máxima do Ministério da Saúde e o início do mandato é contado a partir da divulgação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Os empregados da AgSUS submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A AgSUS preconiza sua absoluta neutralidade política, por isso é vedado a seus profissionais candidatarse a cargos eletivos ou filiar-se a partido político.
Diante da incerteza da existência de conflito de interesses, deve-se partir da premissa da sua inexistência, a fim de se evitarem acusações indevidas.
Ocorre conflito de interesses quando interesse pessoal contraria os interesses institucionais.
O empregado da AgSUS tem o direito de dedicar parte de sua jornada semanal de trabalho ao fim particular de formação acadêmica.