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O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
Dalmo de Abreu Dallari*
O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
Vale a história do copo meio cheio ou meio vazio. Para alguns é tempo de melancolia: choramos os que morreram, os que nos traíram, os que foram embora, os desejos frustrados, os sonhos perdidos, a fortuna dissipada, o emprego ruim, o salário pior ainda, a família pouco amorosa, a situação do país, do mundo, de tudo.
Muitos acorrem aos consultórios de psicólogos e psiquiatras: haja curativo para nossa mágoa e autovitimização.
Se formos mais otimistas, encararemos o ano passado, a vida passada, o eu que já fomos, como transições naturais. Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Em lugar de detestar estes dias, podemos inventar e até curtir qualquer celebração que reúna amigos ou família. Não é essencial ser religioso: se os sentimentos, a família, as amizades, a relação amorosa forem áridos, invocar Deus não vai adiantar. Mas celebrar é vital - e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Não precisa ser com champanhe caro nem presentes que vão nos endividar pelo ano inteiro: basta algum gesto afetuoso verdadeiro, um calor humano que abrande aquelas feridas da alma que sempre temos.
(Lya Luft, Um band-aid na alma. Veja, 01.01.2014)
Mas celebrar é vital – e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Assinale a alternativa que dá a essa passagem nova pontuação, também de acordo com a norma-padrão.
Vale a história do copo meio cheio ou meio vazio. Para alguns é tempo de melancolia: choramos os que morreram, os que nos traíram, os que foram embora, os desejos frustrados, os sonhos perdidos, a fortuna dissipada, o emprego ruim, o salário pior ainda, a família pouco amorosa, a situação do país, do mundo, de tudo.
Muitos acorrem aos consultórios de psicólogos e psiquiatras: haja curativo para nossa mágoa e autovitimização.
Se formos mais otimistas, encararemos o ano passado, a vida passada, o eu que já fomos, como transições naturais. Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Em lugar de detestar estes dias, podemos inventar e até curtir qualquer celebração que reúna amigos ou família. Não é essencial ser religioso: se os sentimentos, a família, as amizades, a relação amorosa forem áridos, invocar Deus não vai adiantar. Mas celebrar é vital - e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Não precisa ser com champanhe caro nem presentes que vão nos endividar pelo ano inteiro: basta algum gesto afetuoso verdadeiro, um calor humano que abrande aquelas feridas da alma que sempre temos.
(Lya Luft, Um band-aid na alma. Veja, 01.01.2014)
Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Assinale a alternativa que substitui esse trecho com pontuação e sentido adequados ao contexto.
O que é a vida, afinal? É simplesmente um conjunto de reações bioquímicas? Ou algo maior, sagrado e eterno? A nossa perplexidade diante desse tema tão polêmico, que é a eutanásia, advém das incertezas que cercam o sentido da existência humana.
Sou oncologista e imunologista. Faz 28 anos que busco mais vida com qualidade para os pacientes com câncer e portadores de Aids com câncer. Os pacientes que já na primeira consulta me dizem que querem morrer antes de tentar os tratamentos são exceções. Mas existem. Todos os pacientes, tanto os que querem enfrentar tratamentos antes de morrer como os que não querem, têm um elemento comum, que é a falta de esperança, a depressão e o medo do sofrimento. Independentemente das novas e eficientes técnicas de tratamento, há instantes em que se perde a batalha contra as doenças. É então que uma pergunta se faz necessária: até quando é lícito prolongar com medidas artificiais a manutenção da vida vegetativa? Existe grande confusão entre os diversos tipos de eutanásia – ou boa morte. Uma é a eutanásia ativa, na qual o médico ou alguém causa ativamente a morte do indivíduo. Ela é proibida por lei no Brasil, mas é prática regulamentada, em alguns outros países, como Holanda e Dinamarca.
Em um outro extremo, há a distanásia que, segundo o especialista em bioética padre Leo Pessini, “é um procedimento médico que prolonga inútil e sofridamente o processo de morrer procurando distanciar a morte”. Sou contra a distanásia. E como seria a verdadeira boa morte? Creio que é aquela denominada morte assistida que prefiro denominar de ortotanásia. É cuidar dos sintomas sem recorrer a medidas intervencionistas de suporte em quadros irreversíveis. É respeitar o descanso merecido do corpo, o momento da limpeza da caixa preta de mágoas e rancores; é a hora de dizer coisas boas, os agradecimentos que não fizemos antes. É a hora da despedida e da partida. Então, talvez possamos acreditar no escritor Jorge Luis Borges: “Morrer é como uma curva na estrada, é não ser visto”.
(Nise Hitomi Yamaguchi, doutora pela Faculdade de Medicina da USP. Folha de S.Paulo, Tendências/Debates, 26 de março de 2005. Adaptado)
À televisão
Teu boletim meteorológico
me diz aqui e agora
se chove ou se faz sol.
Para que ir lá fora?
A comida suculenta
que pões à minha frente
como-a toda com os olhos.
Aposentei os dentes.
Nos dramalhões que encenas
há tamanho poder
de vida que eu próprio
Nem me canso em viver.
Guerra, sexo, esporte
- me dás tudo, tudo.
Vou pregar minha porta:
já não preciso do mundo.
(José Paulo Paes, Prosas seguidas de Odes mínimas. Companhia das Letras, 1992)
Em abril de 1886, eclodiram nos Estados Unidos diversas greves, nas quais os operários reivindicavam jornada de trabalho de oito horas diárias. Essa reivindicação baseava-se em um raciocínio muito simples: se o dia tem 24 horas, deveria ser dividido logicamente em três partes de oito horas - uma para o trabalho, outra para descanso e lazer e outra para o estudo.
Em 1° de maio do mesmo ano, milhares de trabalhadores de Chicago iniciaram uma greve geral. Três dias depois, a praça Haymarket, na cidade, foi ocupada por operários anarquistas reunidos em um grande comício para protestar contra a morte de grevistas na porta de uma fábrica no dia anterior. Quase no fim da manifestação, a polícia ordenou que os operários abandonassem imediatamente a praça. Nesse momento uma bomba foi atirada na direção dos policiais, matando um deles e ferindo vários outros. Seguiu-se um tiroteio, no qual foram mortos vários manifestantes.
Os anarquistas foram acusados de atirar a bomba, o que motivou uma grande campanha na imprensa para reprimir o movimento. Alguns dias depois, oito lideres foram presos e julgados rapidamente. Sete deles foram condenados a morte sem provas conclusivas sobre seu envolvimento no atentado. Ao final do processo, dois condenados à morte tiveram a pena transformada em prisão perpétua, um se suicidou na prisão e quatro foram enforcados em praça pública.
Esses manifestantes passaram a ser lembrados como os "mártires de Chicago” . Em homenagem a eles, a partir de 1890 correntes ideológicas do movimento operário internacional e organizações sindicais passaram a comemorar em 1° de maio o Dia do Trabalho, realizando grandes manifestações em todo o mundo, exceto nos Estados Unidos. Curiosamente, no país onde ocorreu o massacre de Chicago, o Dia do Trabalho é comemorado oficialmente na primeira segunda-feira de setembro, desde 1894.
(Marcos Napolitano e Mariana Villaça)
Assinale a opção que indica a forma de reescrever esse segmento do texto que mostra pontuação inadequada.
Os dois mais murmuravam que conversavam: havia pouco iniciara-se o namoro e ambos andavam tontos, era o amor. Amor com o que vem junto: ciúme.
- Está bem, acredito que sou a sua primeira namorada, fico feliz com isso. Mas me diga a verdade, só a verdade: você nunca beijou uma mulher antes de me beijar?
Ele foi simples:
- Sim, já beijei antes uma mulher.
- Quem era ela? - perguntou com dor.
Ele tentou contar toscamente, não sabia como dizer. O ônibus da excursão subia lentamente a serra. Ele, um dos garotos no meio da garotada em algazarra, deixava a brisa fresca bater-lhe no rosto e entrar-lhe pelos cabelos com dedos longos, finos e sem peso como os de uma mãe. Ficar às vezes quieto, sem quase pensar, e apenas sentir - era tão bom. A concentração no sentir era difícil no meio da balbúrdia dos companheiros.
E mesmo a sede começara: brincar com a turma, falar bem alto, mais alto que o barulho do motor, rir, gritar, pensar, sentir, puxa vida! - como deixava a garganta seca.
E nem sombra de água. O jeito era juntar saliva, e foi o que fez. Depois de reunida na boca ardente engolia-a lentamente, outra vez e mais outra. Era morna, porém, a saliva, e não tirava a sede. Uma sede enorme maior do que ele próprio, que lhe tomava agora o corpo todo.
A brisa fina, antes tão boa, agora ao sol do meio-dia tornara-se quente e árida e ao penetrar pelo nariz secava ainda mais a pouca saliva que pacientemente juntava.
E se fechasse as narinas e respirasse um pouco menos daquele vento de deserto? Tentou por instantes, mas logo sufocava. O jeito era mesmo esperar, esperar. Talvez minutos apenas, enquanto sua sede era de anos.
Não sabia como e por que, mas agora se sentia mais perto da água, pressentia-a mais próxima, e seus olhos saltavam para fora da janela procurando a estrada, penetrando entre os arbustos, espreitando, farejando.
O instinto animal dentro dele não errara: na curva inesperada da estrada, entre arbustos estava... o chafariz de onde brotava num filete a água sonhada. O ônibus parou, todos estavam com sede, mas ele conseguiu ser o primeiro a chegar ao chafariz de pedra, antes de todos.
De olhos fechados entreabriu os lábios e colou-os ferozmente ao orifício de onde jorrava a água. O primeiro gole fresco desceu, escorrendo pelo peito até a barriga.
Era a vida voltando, e com esta encharcou todo o seu interior arenoso até se saciar. Agora podia abrir os olhos.
Abriu-os e viu, bem junto de sua cara, dois olhos de estátua fitando-o e viu que era a estátua de uma mulher e que era da boca da mulher que saía a água. Lembrou-se de que, realmente, ao primeiro gole sentira nos lábios um contato gélido, mais frio do que a água.
E soube então que havia colado sua boca na boca da estátua da mulher de pedra. A vida havia jorrado dessa boca, de uma boca para outra.
Intuitivamente, confuso na sua inocência, sentia-se intrigado: mas não é de uma mulher que sai o líquido vivificador, o líquido germinador da vida... Olhou a estátua nua.
Ele a havia beijado.
Sofreu um tremor que não se via por fora e que se iniciou bem dentro dele e tomou-lhe o corpo todo estourando pelo rosto em brasa viva.
Deu um passo para trás ou para frente, nem sabia mais o que fazia. Perturbado, atônito, percebeu que uma parte de seu corpo, sempre antes relaxada, estava agora com uma tensão agressiva, e isso nunca lhe tinha acontecido.
Estava de pé, docemente agressivo, sozinho no meio dos outros, de coração batendo fundo, espaçado, sentindo o mundo se transformar. A vida era inteiramente nova, era outra, descoberta com sobressalto. Perplexo, num equilíbrio frágil.
Até que, vinda da profundeza de seu ser, jorrou de uma fonte oculta nele a verdade. Que logo o encheu de susto e logo também de um orgulho antes jamais sentido: ele...
Ele se tornara homem.
LISPECTOR, Clarice. “O primeiro beijo". In: O primeiro beijo e outros contos - antologia. São Paulo: Ática, 1997 (pp.20-22). Adaptado.
I. “Era morna, porém, a saliva” (9° parágrafo) → Era morna porém, a saliva.
II. “na curva inesperada da estrada, entre arbustos estava... o chafariz” (13° parágrafo) → na curva inesperada da estrada, entre arbustos, estava... o chafariz.
III. “Talvez minutos apenas, enquanto sua sede era de anos.” (11° parágrafo) → Talvez minutos apenas, enquanto sua sede, era de anos.
É correto o que está contido em
Soraia decide ir com o sapato casual, o de cinema. Acha que a ocasião o exige. Empacota três dúzias de empadas de palmito, que fez seguindo a receita aprendida com a mãe, anotada num caderno de receitas antigo; biscoitos de nata com pingos de chocolate; sabonete; cotonetes; desodorante; um agasalho fino e outro impermeável, para o caso de chuva; um pequeno travesseiro com uma fronha rendada; um lençol mais velho; dois livros; um bloco de anotações; três sacos plásticos vazios; duas mudas de roupa e um rolo de papel higiênico.
Coloca tudo numa frasqueira ainda não usada, que ela comprou numa liquidação. Soraia rega as plantas, examina mais uma vez se as luzes estão todas apagadas e o botão do gás desligado e sai. Fica esperando o 23C com a frasqueira na mão, quando se lembra: é preciso passar numa papelaria, num supermercado, no shopping center; onde venderiam aquilo? Depois de muito procurar, inutilmente, tem uma ideia. Numa loja de esportes.
Na fotografia do jornal, na primeira página, cerca de duzentos jovens acampam em frente à casa do governador do Rio de Janeiro, no Leblon. Empunham faixas, cartazes, gesticulam, gritam, riem. No canto superior esquerdo da imagem, se alguém se der ao trabalho de olhar com uma lupa, uma jovem está com a boca toda esfarelada, segurando um tupperware azul. Ao lado dela, séria, uma senhora sopra um apito.
JAFFE, N. Soraia. Não é só por 20 contos. Org: Marcos Bassini. Texto com adaptações.
I. Quando dorme, muitas vezes Soraia sonha que escorrega num carrinho de rolimã → Quando dorme muitas vezes Soraia sonha que escorrega num carrinho de rolimã.
II. escorrega num carrinho de rolimã, como um menino → escorrega num carrinho de rolimã como um menino.
III. Depois de muito procurar, inutilmente, tem uma ideia → Depois de muito procurar inutilmente tem uma ideia.
A supressão da vírgula não implica prejuízo para a clareza do trecho original em
Soraia decide ir com o sapato casual, o de cinema. Acha que a ocasião o exige. Empacota três dúzias de empadas de palmito, que fez seguindo a receita aprendida com a mãe, anotada num caderno de receitas antigo; biscoitos de nata com pingos de chocolate; sabonete; cotonetes; desodorante; um agasalho fino e outro impermeável, para o caso de chuva; um pequeno travesseiro com uma fronha rendada; um lençol mais velho; dois livros; um bloco de anotações; três sacos plásticos vazios; duas mudas de roupa e um rolo de papel higiênico.
Coloca tudo numa frasqueira ainda não usada, que ela comprou numa liquidação. Soraia rega as plantas, examina mais uma vez se as luzes estão todas apagadas e o botão do gás desligado e sai. Fica esperando o 23C com a frasqueira na mão, quando se lembra: é preciso passar numa papelaria, num supermercado, no shopping center; onde venderiam aquilo? Depois de muito procurar, inutilmente, tem uma ideia. Numa loja de esportes.
Na fotografia do jornal, na primeira página, cerca de duzentos jovens acampam em frente à casa do governador do Rio de Janeiro, no Leblon. Empunham faixas, cartazes, gesticulam, gritam, riem. No canto superior esquerdo da imagem, se alguém se der ao trabalho de olhar com uma lupa, uma jovem está com a boca toda esfarelada, segurando um tupperware azul. Ao lado dela, séria, uma senhora sopra um apito.
JAFFE, N. Soraia. Não é só por 20 contos. Org: Marcos Bassini. Texto com adaptações.
Inicialmente, cabe dizer que a aplicação e a origem dos recursos públicos são sempre uma decisão política. Ao governo cabe dizer onde os recursos serão investidos, e isso também significa dizer onde não serão aplicados. Cabe igualmente ao governo dizer de onde e de quem os recursos serão retirados, e de quem não serão cobrados, ou seja, quem vai e quem não vai pagar a conta. E governo aqui deve ser lido em sua acepção mais ampla, envolvendo todo seu conjunto de instituições.
Trata-se, enfim, de uma opção política.
Uma alternativa para aumentar os recursos públicos disponíveis é fechar seus diversos ralos. No lado dos gastos e despesas, é necessário melhorar o controle e a gestão da coisa pública para evitar desvios com corrupção, além de melhorar a qualidade da alocação dos recursos. Já no lado dos ingressos, é urgente combater os buracos negros no campo tributário, que fazem que muitos recursos públicos deixem de ingressar nos cofres estatais.
HICKMAN, C. M. Le Monde Diplomatique Brasil, 02 set. 2013. Os ralos do dinheiro público no campo tributário. http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1484. Texto com adaptações.
I. “E governo aqui deve ser lido em sua acepção mais ampla.” → E governo, aqui, deve ser lido em sua acepção mais ampla.
II. “Inicialmente, cabe dizer que a aplicação e a origem dos recursos públicos são sempre uma decisão política.” → Inicialmente, cabe dizer que, a aplicação e a origem dos recursos públicos, são sempre uma decisão política.
III. “Cabe igualmente ao governo dizer de onde e de quem os recursos serão retirados.” → Cabe igualmente ao governo, dizer de onde e de quem os recursos serão retirados.
Trânsito e lixo. Esses dois agentes são a dor de cabeça de qualquer cidade grande. Em São Paulo, então, a dor é muito mais aguda. Considerando que a frota de carros na capital só cresce, o problema parece sem solução. Mas só parece. Um grupo de pesquisadores da USP tem um projeto para colocar ordem nesse caos. E a resposta vem do lugar mais improvável: os rios da cidade.
O Hidroanel Metropolitano pretende resolver o problema em São Paulo em dois momentos. O primeiro envolve a construção de uma série de portos na borda dos rios e das represas que circundam a cidade. Eles serviriam para receber a enorme quantidade de lixo produzido pela metrópole, desde saquinhos que os moradores colocam nas portas das casas até a terra e o entulho de construções e demolições.
Essa carga seria levada para os portos de caminhão, mas existe uma diferença importante. Com a construção dos portos para recebimento do lixo, as distâncias percorridas pelos veículos seriam encurtadas. Sem precisar atravessar a cidade, eles desafogariam o trânsito. Os barcos - que conseguem movimentar 400 toneladas, enquanto um caminhão transporta apenas oito - atracados nos portos percorreriam o resto do caminho. Além dos portos, existiriam três centros de processamento, prontos para receber 800 toneladas de lixo por hora. E toda essa carga seria reciclada, transformada em matéria-prima novamente.
"O Hidroanel constitui uma infraestrutura de saneamento, mobilidade e transporte, que tem como espinha dorsal o canal navegável. Ele serve também como um arco irradiador de desenvolvimento", resume um dos pesquisadores.
(Adaptado de: ROMERO Luiz; DAVINO Ricardo e MANOEL Vinícius. Superinteressante, dezembro de 2012, p. 48)

Em relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item subsequente.
A supressão da vírgula empregada logo após a palavra “esculturas" (l.19) acarretaria prejuízo à correção gramatical do período.
