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MEC faz parceria com Conselho Federal de Psicologia para combater violência nas escolas Convênio prevê elaboração de materiais didáticos e formação de professores
20 de setembro de 2012 | 21h 50
Para enfrentar a violência nas escolas brasileiras, o Ministério da Educação assinou uma parceria com o Conselho Federal de Psicologia. A parceria prevê um estudo sobre violência nas escolas, elaboração de materiais didáticos e formação de professores para o combate à violência no ambiente escolar.
De acordo com o ministro Aloizio Mercadante, oito universidades também vão colaborar com o projeto. Entre os temas que serão trabalhados dentro das escolas estão enfrentamento às drogas, gravidez precoce, homofobia, racismo, discriminação, bullying e bullying eletrônico (feito por meio das redes sociais).
"Temos estimado em torno de 8 mil jovens, meninos e meninas, que voltam para casa com todo tipo de constrangimento e que muitas vezes são vítimas de bullying na escola. Precisamos tratar esses temas com responsabilidade e cuidado, mas enfrentá-los no sentido de respeito à diversidade, ao outro, a valores como os direitos humanos. Os professores e alunos também precisam aprender a solução dos conflitos por meio de diálogo", disse o ministro.
Segundo Mercadante, o trabalho de campo será feito em todo o País. "Vamos trabalhar em todas as regiões do País, nos vários níveis do processo educacional - com pais, alunos e professores - e elaborar materiais pedagógicos, programas de prevenção e subsídios para aprimorar a prática pedagógica e criar uma escola mais atrativa, feliz, respeitosa e pacífica."
O projeto, de acordo com o ministro, terá início em breve. "Em duas semanas estaremos iniciando o processo de trabalho, mas eu diria que o desenvolvimento pleno desse trabalho é para 2013."
A expectativa do ministro é que, com esse projeto, os "professores tenham mais subsídios e melhores condições para lidar com esses desafios". Os novos materiais didáticos, voltados para o combate da violência nas escolas, estará disponível logo após a pesquisa de campo ser finalizada. Também será desenvolvido um trabalho de formação de professores para trabalhar com esses temas nas escolas.
Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e conselheiro do Conselho Nacional LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a parceria é positiva.
"Vejo com bons olhos a ampliação dessa parceria. É fundamental não só para a questão da homofobia como também para a que envolve drogas, bullying etc. É fundamental que a escola seja um lugar seguro para que as pessoas possam estudar, não sejam discriminadas e não sofram a violência que muitas vezes faz parte do cotidiano escolar", falou.
Segundo Reis, a escola é um dos ambientes mais importantes para que esse trabalho seja desenvolvido. "A escola é um momento em que as pessoas convivem e as pessoas têm que aprender a respeitar o outro e esse outro pode ser evangélico, católico, ateu, de uma religião africana, judeu ou indígena, mas as pessoas têm que aprender a respeitar o ser humano como um todo", disse.
Durante a 2.^ Mostra Nacional de Práticas de Psicologia, que ocorre até o dia 22 no Anhembi, em São Paulo, o presidente do conselho, Humberto Verona, anunciou também uma parceria entre o órgão e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para ajudar na criação de comitês de combate à homofobia em todos os estados brasileiros.
(Disponível em www.estodoo.com.br)
O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está em:
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial";
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais"; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública"; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento"; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento"; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias"; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto" de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável ( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
Chegaram notícias de minha cidade natal. Um pouco antigas: têm quarenta anos e estão numa coleção de jornais velhos que me ofereceu um amigo, conterrâneo.
Começo a compreender a atitude de Machado de Assis, ao responder a alguém que lhe dizia serem feias certas casas do Rio: “São feias, mas são velhas". O prestígio da ancianidade, que não é aparente, velava a seus olhos a mesquinhez da arquitetura.
Assim me ponho a folhear com emoção estas páginas amarelecidas, temendo que se rasguem, porque a fibra do papel se gastou como fibra humana. Cheiram preciosamente a 1910, e embora ninguém tenha nada que ver com a infância do autor, eu direi que cheiram também a meninice, porque nelas se revê o menino daquele tempo, e o menino vai pelas ruas, sobe nas árvores, contempla longamente o perfil da serra, prova o gosto dos araçás, dos araticuns e dos bacuparis* silvestres – tudo isso que o jornal não tem, mas que se desenrola do jornal como uma fita mágica.
* Araçás, araticuns e bacuparis = frutas tropicais
(Adaptado de Carlos Drummond de Andrade, Passeios na ilha)
Andrea Estevam
Humanos percorrem 226 quilômetros em pouco mais de oito horas, utilizando somente a força do próprio corpo para nadar, pedalar e correr ao longo dessa distância. Um cara que teve as pernas amputadas quando ainda era bebê conquista, na marra, um lugar entre os melhores velocistas do mundo. Montanhistas russos se preparam para escalar o K2, a mais mortal das montanhas de mais de 8 mil metros, em pleno inverno, sob a ameaça de temperaturas que podem chegar a 50 graus negativos. Uma menina de 18 anos é campeã mundial de surf. Bikes que podem ser recarregadas na tomada são realidade. Os velhos de pensamento e alma têm razão: é o fim do mundo mesmo – pelo menos do mundo com as fronteiras físicas e mentais que conhecemos. É o fim do ser humano como animal perfeito, obra acabada. Ainda bem! Ao contrário do que nossa presunção e nosso egoísmo possam sugerir, seguimos em evolução, para sempre rascunhos de tudo o que ainda somos capazes de realizar. Que outros sonhos o ser humano pode concretizar nos próximos 2 mil anos? (Se conseguirmos, é claro, recriar a nossa civilização a tempo de não nos extinguirmos.) O mundo acaba e recomeça a cada dia, e da morte do velho nasce a vida e a transformação. Como diz aquela música do R.E.M., ―é o fim do mundo, e eu me sinto bem‖. Go Outside – Janeiro/2012 – Ed. 80 (Texto adaptado)
A expressão sublinhada exerce, nessa frase, a função sintática de

Pela imagem acima, o enunciado “empresário olha aqui.”, é possível concluir que:
I. Há uma inadequação sintática presente no verbo olhar;
II. A oração iniciada com letra minúscula caracteriza um artifício da mídia;
III. Se o enunciado estivesse em adequação sintática, seria uma função conativa da linguagem.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
O afã de afrontar conveniências parece condição necessária para que Lars von Trier consiga se expressar
Eduardo Escorel
Usar o prelúdio da abertura de Tristão e Isolda, de Wagner, como trilha musical é prova da audácia de Lars von Trier, roteirista e diretor de Melancolia. Recorrendo a tamanho lugar-comum para dar tom solene e impressão de grandiosidade ao filme, Trier corre o alto risco de ultrapassar o limite que separa ambição legítima de artifício pretensioso.
Trier consegue, porém, escapar pela tangente dessa armadilha que preparou para si mesmo, e evita a gratuidade formal, apesar de, além de recorrer a Wagner, dedicar os dez minutos iniciais de Melancolia a imagens alegóricas de instantes descontextualizados, reproduzidas em câmera lentíssima. Em retrospecto, o sentido dos planos da abertura fica claro, constituindo figura de linguagem conhecida - antecipação estilizada do desfecho da narrativa para criar expectativa pelo que virá.
Depois de dois anos de trabalho, horrorizado com o resultado, Trier declarou estar pronto para rejeitar Melancolia “como um órgão mal transplantado" por ter “chantili em cima de chantili" e ser “um filme de mulher!". Ele quisera “mergulhar de cabeça no abismo do romantismo alemão. Wagner ao quadrado". Isso estava claro para ele, mas ainda assim se perguntava: “Essa não será apenas outra maneira de expressar derrota? Derrota para um dos denominadores comuns mais baixos do cinema? O romantismo é maltratado de tudo quanto é forma no insuportavelmente entediante cinema industrial." Tinha esperança, contudo, que “em meio a todo o creme houvesse uma lasca de osso que pudesse afinal quebrar um dente frágil".
A primeira reação de Trier a Melancolia denota senso crítico incomum e pode tê-lo ajudado a fazer um filme mais a seu gosto - ácido, pessimista e opressor -, evitando um estilo meloso e ornamental. Mesmo frustrado, por não ter sido capaz de incluir um pouco da feiura que tanto aprecia em meio às belíssimas imagens, Trier não deixa de provocar inquietação no espectador. Nem o uso de câmera instável, estilo já banalizado pela linguagem corrente, nem o elenco de estrelas internacionais apagam sua marca autoral, fácil de reconhecer desde O Elemento do Crime, seu primeiro filme, realizado em 1984 - qualquer que seja o enredo, os personagens devem percorrer sua via dolorosa.
Inconformado com a própria maturidade, há algo de patético na resistência de Trier em deixar de ser, aos 55 anos, um bad boy. Nostálgico das transgressões da juventude, parece ter orgulho da coleção de notas zero em comportamento recebidas ao longo da sua premiada carreira. Propenso a ser sempre do contra e a causar sofrimento, foi irresponsável na entrevista coletiva do último Festival de Cannes. Sem medir as palavras, declarou em tom irônico entender e simpatizar com Hitler, que “fez algumas coisas erradas, sim, com certeza. […] Eu sou, é claro, muito a favor dos judeus, não, não muito porque Israel não presta". Arrematou dizendo, depois de um suspiro: “O.k., eu sou um nazista."
Declarado persona non grata pela direção do evento, no qual Melancolia foi exibido na mostra oficial, é possível que Trier tenha recebido a notícia como um prêmio por sua leviandade. O paradoxo é que seu compromisso de afrontar conveniências, traço que imprime a seus consiga se expressar.
Revista Piauí, Edição 59, 2011.
A alternativa em que o elemento por estabelece a mesma relação semântica daquela encontrada no fragmento acima é
O afã de afrontar conveniências parece condição necessária para que Lars von Trier consiga se expressar
Eduardo Escorel
Usar o prelúdio da abertura de Tristão e Isolda, de Wagner, como trilha musical é prova da audácia de Lars von Trier, roteirista e diretor de Melancolia. Recorrendo a tamanho lugar-comum para dar tom solene e impressão de grandiosidade ao filme, Trier corre o alto risco de ultrapassar o limite que separa ambição legítima de artifício pretensioso.
Trier consegue, porém, escapar pela tangente dessa armadilha que preparou para si mesmo, e evita a gratuidade formal, apesar de, além de recorrer a Wagner, dedicar os dez minutos iniciais de Melancolia a imagens alegóricas de instantes descontextualizados, reproduzidas em câmera lentíssima. Em retrospecto, o sentido dos planos da abertura fica claro, constituindo figura de linguagem conhecida - antecipação estilizada do desfecho da narrativa para criar expectativa pelo que virá.
Depois de dois anos de trabalho, horrorizado com o resultado, Trier declarou estar pronto para rejeitar Melancolia “como um órgão mal transplantado" por ter “chantili em cima de chantili" e ser “um filme de mulher!". Ele quisera “mergulhar de cabeça no abismo do romantismo alemão. Wagner ao quadrado". Isso estava claro para ele, mas ainda assim se perguntava: “Essa não será apenas outra maneira de expressar derrota? Derrota para um dos denominadores comuns mais baixos do cinema? O romantismo é maltratado de tudo quanto é forma no insuportavelmente entediante cinema industrial." Tinha esperança, contudo, que “em meio a todo o creme houvesse uma lasca de osso que pudesse afinal quebrar um dente frágil".
A primeira reação de Trier a Melancolia denota senso crítico incomum e pode tê-lo ajudado a fazer um filme mais a seu gosto - ácido, pessimista e opressor -, evitando um estilo meloso e ornamental. Mesmo frustrado, por não ter sido capaz de incluir um pouco da feiura que tanto aprecia em meio às belíssimas imagens, Trier não deixa de provocar inquietação no espectador. Nem o uso de câmera instável, estilo já banalizado pela linguagem corrente, nem o elenco de estrelas internacionais apagam sua marca autoral, fácil de reconhecer desde O Elemento do Crime, seu primeiro filme, realizado em 1984 - qualquer que seja o enredo, os personagens devem percorrer sua via dolorosa.
Inconformado com a própria maturidade, há algo de patético na resistência de Trier em deixar de ser, aos 55 anos, um bad boy. Nostálgico das transgressões da juventude, parece ter orgulho da coleção de notas zero em comportamento recebidas ao longo da sua premiada carreira. Propenso a ser sempre do contra e a causar sofrimento, foi irresponsável na entrevista coletiva do último Festival de Cannes. Sem medir as palavras, declarou em tom irônico entender e simpatizar com Hitler, que “fez algumas coisas erradas, sim, com certeza. […] Eu sou, é claro, muito a favor dos judeus, não, não muito porque Israel não presta". Arrematou dizendo, depois de um suspiro: “O.k., eu sou um nazista."
Declarado persona non grata pela direção do evento, no qual Melancolia foi exibido na mostra oficial, é possível que Trier tenha recebido a notícia como um prêmio por sua leviandade. O paradoxo é que seu compromisso de afrontar conveniências, traço que imprime a seus consiga se expressar.
Revista Piauí, Edição 59, 2011.
Disponível em: http://veja.abril.com.br/multimidia/. 19 jul. 2012.
Acessado em 2012-07-25.
Marque, entre as opções que seguem, apenas a que está errada.
Apresenta o mesmo valor sintático que o da oração destacada acima o seguinte termo destacado nas proposições seguintes:
Quando eu era um moleque, meu caminho para a escola passava todos os dias bem na frente da quitanda do Seu Firmino,um português de bigodes e sotaque fartos, que costumava ficar na porta do estabelecimento para acompanhar aquela romaria de muitas mães, avós e tias e poucos pais (eram outros tempos) levando a meninada para a escola.
O velho Firmino ficava na quitanda, entre alfaces e chicórias, batatas e laranjas e aconselhava todo moleque, como eu, que passava com uniforme escolar: “Não esqueças o guarda-chuva.” Podia estar um sol de rachar ou podíamos estar atravessando a maior estiagem, não importava: Seu Firmino não cansava de repetir que a gente tinha de estar pronto para um pé-d’água. Confesso que passei anos escutando e não dando ouvidos para a ladainha. Até o dia em que fui surpreendido por uma tempestade no caminho de volta para casa. Já era grande o suficiente para ir e voltar sozinho, mas não para escutar o conselho. Fui parar, encharcado e despenteado, justamente na quitanda. Lembro que o velho Firmino pegou uma toalha e esfregou primeiro minha cabeça, depois os braços.Logo recuperei a temperatura e fiquei esperando a chuva passar.Assim que a chuva deu um tempo, eu me preparei para sair. Fui detido pelo velho quitandeiro. Ele me deu um guarda-chuva desses antigos, com cabo de madeira, e falou com mais propriedade do que nunca: “Não esqueças mais o guarda-chuva.”
Foi o que aconteceu. Peguei uma certa mania de ter sempre à mão um guarda-chuva.
Lembrei dessa história porque muita gente me chama de chato por ser repetitivo em certas coisas. Reconheço que devo mesmo chatear muita gente com essa minha particularidade. Sou repetitivo, sim. Porque num país como o nosso, só repetindo verdades à exaustão a gente tem chance de ser ouvido! Robert Collier,autor de livros de autoajuda, garantia que a repetição constante leva à convicção.
O fato é que fiquei feliz quando o STF decidiu que dirigir embriagado é crime. E fiquei contente porque foi uma dessas coisas que repeti, repeti e repeti, especialmente no “Brasil Urgente”, programa que apresento na TV.
O indicador de Inadimplência aponta alta de 7% na comparação com mesmo mês do ano passado, o menor ritmo de expansão nesta base de comparação desde agosto de 2010.
Wladimir D'Andrade, da Agência Estado
A inadimplência do consumidor recuou 0,2% na passagem de julho para agosto deste ano, a terceira queda mensal consecutiva, informou a Serasa Experian. O Indicador de Inadimplência do Consumidor aponta alta de 7% na comparação com mesmo mês do ano passado, porém este é o menor ritmo de expansão nesta base de comparação desde agosto de 2010. Além disso, no ano até agosto, a inadimplência cresceu 16,2%, ritmo bem menor que o verificado no mesmo período de 2011, quando o
indicador teve alta de 23,4%.
De acordo com a Serasa Experian, os dados "confirmam que a inadimplência do consumidor está
perdendo fôlego", em razão da redução das taxas de juros no crédito, renegociação de dívidas, lotes recordes de restituição do Imposto de Renda e antecipação da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas realizada na última semana de agosto.
Os resultados também mostram diferentes cenários. Nos primeiros oito meses do ano passado, a
inadimplência era crescente por causa da expansão do endividamento de 2010 e dos juros mais altos. Já no mesmo período deste ano, o quadro de redução dos juros e o baixo consumo contribuíram para uma reversão do indicador, avaliou a empresa, em nota distribuída à imprensa.
As dívidas com bancos e os cheques sem fundos puxaram para baixo a queda da inadimplência em agosto, com variações negativas de 1,3% e 2,9%, respectivamente. Os títulos protestados recuaram 0,8%. E a queda no indicador geral só não foi maior porque as dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água) apresentaram alta de 1,5%.
SANDRA MANFRINI - Agência Estado
BRASÍLIA - A antecipação do pagamento de metade do valor do 13o salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai representar uma injeção extra na economia de R$ 11,220 bilhões nos meses de agosto e setembro. Os dados são do Ministério da Previdência Social, que informou ainda que serão contemplados com a antecipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil.
O decreto autorizando o pagamento antecipado desse benefício foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a parcela virá com a folha de pagamento de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. Nessa primeira parcela do 13o não haverá desconto do Imposto de Renda, o que, pela legislação, só é cobrado em dezembro, quando é feito o pagamento da segunda parcela da gratificação.
Essa é a sexta vez que a Previdência antecipa o pagamento da parcela do 13o. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre governo e entidades representativas de aposentados e pensionistas, que estabelecia que a antecipação seria feita até 2010. No entanto, o governo atendeu a uma reivindicação dos aposentados e manteve o pagamento antecipado neste ano, colaborando, segundo a Previdência, para "o aquecimento da economia".
O Ministério da Previdência explicou que, por lei, não têm direito ao 13o salário e, portanto, não receberão a antecipação, os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário- família.
(Disponível em www.estadao.com.br)
Os dados são do Ministério da Previdência Social, que informou ainda que serão contemplados com a antecipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil
O trecho que exerce função de complemento verbal (direto) é:
I. Esta é a professora de cuja aula todos os alunos gostam.
II. Aquela é a garota com cuja atitude discordei - tornamo-nos inimigas desde aquele episódio.
III. A criança cuja a família não compareceu ficou inconsolável.
O pronome ‘cuja’ foi empregado de acordo com a norma culta da língua portuguesa em:
