Questões de Concurso Comentadas sobre pontuação em português

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Q1928807 Português

Use o parágrafo, abaixo, para responder à questão.


No que se refere aos estudos sobre o conceito de campo, Michel Paty observa que o fato de Einstein não compartilhar de uma "visão eletromagnética do mundo" pode ter sido importante para a crítica que vai operar na construção da teoria da relatividade. Na verdade, Einstein considerava que tanto a teoria eletromagnética quanto a mecânica clássica não eram absolutas e definitivas. A conclusão de Paty é clara: "a insatisfação com referência à teoria eletromagnética de então foi o ponto de partida do raciocínio de Einstein". Gostaríamos, no entanto, de nossa parte, de observar que na medida em que as equações exprimissem domínios bem estabelecidos de fenômenos da natureza, elas seriam um ponto de partida sólido para as futuras reformulações teóricas, como Einstein deixa claro em suas Notas autobiográficas em relação à transição da mecânica newtoniana à relatividade geral.


Fonte adaptada:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678- 31662005000400013#:~:text=No%20que%20se%20refere%20aos,constru%C 3%A7%C3%A3o%20da%20teoria%20da%20relatividade

Na passagem “gostaríamos, no entanto, de nossa parte, de observar que na medida em que as equações exprimissem domínios bem estabelecidos de fenômenos da natureza, elas seriam um ponto de partida sólido para as futuras reformulações teóricas”, as expressões em destaque são separadas por vírgula, pois:
Alternativas
Q1928771 Português

Leia o excerto a seguir.


“Em português ela é a capital da Luisiana, berço do jazz e cidade que nunca dorme. Em inglês é a Big Easy, The Crescent City ou NOLA. São inúmeros os nomes que tentam definir ou abreviar o espírito de Nova Orleans, mas uma coisa é certa: ela é apaixonante. A cidade nos presenteia com uma atmosfera vibrante, assim como uma cena cultural e gastronômica que pulsa pelas ruas repletas de casarões históricos. [...]”


FILOMENO, Daniela. Os sons e os sabores de Nova Orleans, a terra do jazz nos Estados Unidos. CNN Brasil, 08 de abril de 2022. Viagem e Gastronomia. Disponível em: https://viagemegastronomia.cnnbrasil.com.br/cnn-gastronomia/os-sons-e-os-sabores-de-nova-orleans-a-terra-do-jazz-nos-estados-unidos/. Acesso em: 09 abr. 2022.


As vírgulas utilizadas nos dois primeiros períodos desse fragmento têm a função de 

Alternativas
Q1928542 Português

Leia o excerto a seguir.


“Em português ela é a capital da Luisiana, berço do jazz e cidade que nunca dorme. Em inglês é a Big Easy, The Crescent City ou NOLA. São inúmeros os nomes que tentam definir ou abreviar o espírito de Nova Orleans, mas uma coisa é certa: ela é apaixonante. A cidade nos presenteia com uma atmosfera vibrante, assim como uma cena cultural e gastronômica que pulsa pelas ruas repletas de casarões históricos. [...]”


FILOMENO, Daniela. Os sons e os sabores de Nova Orleans, a terra do jazz nos Estados Unidos. CNN Brasil, 08 de abril de 2022. Viagem e Gastronomia. Disponível em: https://viagemegastronomia.cnnbrasil.com.br/cnn-viagem-gastronomia/os-sons-e-os-sabores-de-novaor-leans-a-terra-do-jazz-nos-estados-unidos/. Acesso em: 09 abr. 2022.


As vírgulas utilizadas nos dois primeiros períodos desse fragmento têm a função de

Alternativas
Q1928216 Português
Texto 01- Meu testamento

    Um dia um médico determinará que meu cérebro, em um processo inexorável, parou de funcionar e que, de maneira essencial, minha vida parou. Quando isso acontecer, não tente introduzir vida artificial em meu corpo usando uma sofisticada e complexa máquina.
    Em vez disso, dê minha visão ao homem que nunca viu o nascer do sol, o rosto de um bebê ou o amor nos olhos da pessoa amada. Dê meu coração a uma pessoa cujo próprio coração não causou nada além de intermináveis dias de dor. Dê meus rins a quem depende de uma máquina para existir de semana em semana. Pegue meu sangue, meus ossos, todos os músculos e nervos do meu corpo e encontre uma maneira de fazer uma criança aleijada andar.
Explore cada canto do meu cérebro. Pegue minhas células, se necessário, e deixe-as crescer para que, um dia, um menino mudo possa gritar quando seu time marcar um gol e uma garota surda ouvir o som da chuva contra sua janela.
   Queime o que resta de mim e espalhe as cinzas aos ventos para ajudar as flores a crescer.
  Se você realmente quer enterrar alguma coisa, que sejam minhas falhas, minhas fraquezas e todo preconceito contra meu semelhante.
     Devolva meus pecados a quem os inventou. Entregue minha alma a Deus.
   Se você quiser se lembrar de mim, faça-o com uma ação ou palavra amável para alguém que precisa de você. Se você fizer tudo o que eu pedi, viverei para sempre”.

(Adaptado do texto “Para lembrar de mim” (To remembre me) Robert
N. Test. disponível em https://thingsthatmadeanimpression.wordpress.
com/2013/02/02/ to-remember-me-by-robert-n-test/)
Observe a pontuação do excerto “Um dia um médico determinará que meu cérebro parou de funcionar e que, de maneira essencial, minha vida parou.” Agora, assinale a alternativa que explique corretamente o uso das vírgulas.
Alternativas
Q1928185 Português

Texto 01- Dia das Mães: pouca reivindicação e muito consumismo.

A data perdeu sua origem reivindicativa para se tornar um negócio com grande carga sentimental. (David Bernal)


   Um colar feito com macarrões coloridos, uma moldura enfeitada com pregadores de roupa ou um cinzeiro com migalhas de pão. Quando éramos pequenos fazer o presente do Dia das Mães era todo um acontecimento. O importante não era o valor material, mas o amor e o entusiasmo com que fazíamos na escola. Depois, quando crescemos, puxamos o cartão de crédito, enviamos flores, ligamos com um “amo você” ou – se a distância permite – um almoço com um aperto de mão.
    Ao contrário do Dia dos Pais ou do Dia dos Namorados, datas um pouco controversas, todo mundo comemora o Dia das Mães. O que poucos sabem é __________ (I- o porquê / o por quê) de ele ser comemorado, já que sobre essa data existem algumas falsas crenças.
   O primeiro erro que as pessoas cometem é pensar que o planeta inteiro comemora no mesmo dia. Países tão diversos quanto Espanha, Romênia, Lituânia, África do Sul e Hungria comemoram no primeiro domingo de maio. Mas outros, como Estados Unidos, China, Cuba, Nova Zelândia e Brasil, no segundo. Do outro lado estão a Argentina e a Bielorrússia, que só homenageiam as mães em outubro.
   O segundo mito é a crença de que se trata de uma celebração religiosa. A Igreja comemora em 8 de dezembro, coincidindo com a festa da Imaculada Conceição. E na Espanha, por exemplo, foi assim até que em 1965 __________ (II- houveram / houve) mudança.
   Os primeiros sinais desta festa são encontrados na Antiguidade. No Egito todos os anos era celebrada a deusa Ísis, mãe de todos os faraós, e na Grécia clássica o mesmo era feito com Rea, mãe dos deuses Júpiter, Netuno e Plutão. Os romanos herdaram essa tradição e na primavera reverenciavam por três dias a deusa Cibele em um festival chamado Hilária.
   Mas para encontrar sua verdadeira origem, devemos voltar ao século XVII na Inglaterra, __________ (III- aonde/ onde) um evento chamado Domingo das Mães que começou com a oferta de flores das crianças para suas mães na saída da Missa, acabou como um dia de folga no trabalho.
   Em 1870, nos EUA, a poeta e ativista Julia Ward Howe escreveu a Proclamação do Dia das Mães. “Levantem-se, mulheres de hoje!”, exclamou. Embora a verdadeira mãe dessa festa, como a conhecemos hoje, foi Anna Reeves Jarvis, uma dona de casa que em 12 de maio de 1907 organizou um Dia das Mães para comemorar a morte da sua, ocorrida dois anos antes, e reconhecer seu inestimável trabalho. Mas não só isso: começou uma campanha para que o resto do país também __________ (IV- comemora-se/ comemorasse). E funcionou, pois, em 1914, o presidente Woodrow Wilson definiu a data no segundo domingo de maio. A ideia se espalhou para o resto do mundo. Até hoje.
   Com esta origem tão difusa e dispersa não é de estranhar que seu caráter reivindicativo tenha se perdido ao longo do caminho para se tornar uma (outra) desculpa para que os comércios vendam.


[Texto adaptado de BERNAL, David. Jornal El País (Brasil). Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/01/estilo/1462053874_986350.htm]

O excerto do texto “Um colar feito com macarrões coloridos, uma moldura enfeitada com pregadores de roupa ou um cinzeiro com migalhas de pão.” Esse excerto está correto em referência à pontuação, pois, separam-se:

I. Termos coordenados, ainda quando ligados por conjunção.
II. Elementos principais de uma oração.
III. Datas e nomes de lugar.


Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q1927707 Português

Texto para o item.



Internet:<www.gazetadopovo.com.br>(com adaptações).

Julgue o item, relativos à concordância, à pontuação, às classes e ao emprego das palavras no texto.


O emprego das aspas em “Não há [...] de saúde” (linhas de 14 a 18) justifica-se por ser o trecho uma advertência importante que o autor do texto quis destacar.

Alternativas
Q1927706 Português

Texto para o item.



Internet:<www.gazetadopovo.com.br>(com adaptações).

Julgue o item, relativos à concordância, à pontuação, às classes e ao emprego das palavras no texto.


Estaria mantida a correção do texto caso o sinal de dois-pontos empregado após a palavra “ilusória” (linha 12) fosse substituído por ponto final.

Alternativas
Q1927705 Português

Texto para o item.



Internet:<www.gazetadopovo.com.br>(com adaptações).

Julgue o item, relativos à concordância, à pontuação, às classes e ao emprego das palavras no texto.


Em “a mistura forma um composto tóxico” (linhas 27 e 28), tanto o vocábulo “mistura” quanto o vocábulo “composto” são empregados como verbos.

Alternativas
Q1927183 Português
Nas frases abaixo, há uma relação lógica implícita que é sugerida pela pontuação; essa relação aparece definida de forma adequada na seguinte opção:
Alternativas
Q1926675 Português

No que se refere à ortografia oficial, à correção gramatical e à coerência das ideias do texto, julgue o item, que consistem em propostas de reescrita para os trechos destacados.


“ao ponto inclusive de um dia” (linha 16): ao ponto de, inclusive, um dia

Alternativas
Q1926670 Português

Julgue o item, relativo a aspectos linguísticos do texto. 


A supressão da vírgula empregada após “transformação” (linha 11) não prejudicaria a correção gramatical, mas alteraria o sentido original do texto. 

Alternativas
Q1926566 Português
Marque a opção INCORRETA quanto ao emprego da pontuação nas sentenças transcritas a seguir.
Alternativas
Q1926532 Português
Assinale a alternativa corretamente pontuada. 
Alternativas
Q1926527 Português

O texto a seguir é referência para a questão.


        O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado por uma alteração no desenvolvimento cerebral que causa mudanças na comunicação social e comportamentos repetitivos e estereotipados. Para quem vive com o quadro, alterações sensoriais, como o incômodo extremo com certos barulhos ou texturas, e um repertório específico de interesses – chamado também de hiperfoco – costumam ser comuns.

        “Os autistas têm uma maneira diferente de perceber o mundo”, diz a médica Mirian Revers Biasão, que é professora da Escola Internacional de Desenvolvimento e pesquisa o autismo. “Eu, por exemplo, aprendi a me comportar em determinado ambiente porque observei e alguém, como minha mãe, me ensinou. O que acontece com os autistas é que eles conseguem aprender como interpretar as ações de outras pessoas e entender o que é esperado deles, mas isso não acontece de forma tão natural”, diz.

        Esse processo de tentar mimetizar comportamentos considerados socialmente aceitos em grupos como amigos de escola, no trabalho e até nas relações familiares é conhecido por camuflagem social ou “masking”. “Como não é tão natural para neuroatípicos, essas atitudes acabam gastando mais energia do cérebro e a pessoa pode ficar exausta, tanto fisicamente quanto emocionalmente”, esclarece Biasão. [...] Várias pesquisas mostram que o esforço da camuflagem social feita por autistas está relacionado a maiores índices de depressão, ansiedade e exaustão. Uma delas, publicada em 2017 no periódico científico Autism, levanta a hipótese de que homens autistas sofram ainda mais com esses efeitos, já que mulheres geralmente apresentam menos dificuldade em realizar a camuflagem. [...]

        Alguns estudos, como uma análise publicada no periódico Neuroscience and Biobehavioral Review, mostram que o cérebro feminino é sutilmente mais desenvolvido nas áreas que correspondem aos comportamentos sociais. Isso faz com que as ações mais estereotipadas não sejam tão predominantes em mulheres com TEA, especialmente se elas têm grau leve. “Isso dificulta inclusive que as meninas sejam diagnosticadas”, aponta Joana Portolese, coordenadora do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. De acordo com um estudo feito na Suécia, a estimativa chega a ser de 10 meninos diagnosticados para cada menina.

        Outra questão, explica Portolese, é que o medo de cometer “erros sociais” é maior e o hiperfoco de meninas tende a ser voltado para interesses que não destoam tanto daqueles apresentados por colegas da mesma idade. Além disso, a própria sociedade já determina muitas regras para as garotas, e essa demanda faz com que elas comecem a se camuflar mais cedo.

        Se o diagnóstico não vem na infância, é possível que as mulheres se tornem cada vez melhores em “disfarçar” os sinais de autismo, atrasando o diagnóstico por anos.

(Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-60949652. Adaptado.)

No texto, as aspas são empregadas com as funções de identificar:
Alternativas
Q1926489 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os elementos do texto.
Alternativas
Q1926276 Português

Texto para o item.


A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item. 


Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se destacasse, entre vírgulas, o segmento “pode e deve” (linha 29). 

Alternativas
Q1926275 Português

Texto para o item.


A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item. 


Na linha 27, a inserção de vírgula imediatamente depois do termo “pessoas” ̶  pode afastar ainda mais as pessoas, que não dominam o conhecimento científico  ̶  não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas tornaria implausível o conteúdo do segmento. 

Alternativas
Q1926045 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.” Percebe-se o uso do ponto e vírgula na passagem acima com a finalidade de separar as duas orações coordenadas. Porém, o ponto e vírgula é um sinal bastante flexível e poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por quais outros sinais nesse trecho?
Alternativas
Q1926043 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Em “A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?”, os dois pontos estão sendo usados com que finalidade?
Alternativas
Q1926041 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Um dos usos das aspas é para conferir ironia a uma palavra ou expressão. Essa intenção pode ser percebida no trecho:
Alternativas
Respostas
5381: D
5382: A
5383: A
5384: D
5385: A
5386: E
5387: E
5388: E
5389: B
5390: C
5391: C
5392: C
5393: E
5394: C
5395: A
5396: E
5397: C
5398: D
5399: B
5400: A