Questões de Concurso Comentadas sobre morfologia - verbos em português

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Q2274125 Português
Após a leitura do texto narrativo abaixo, responda à questão.

TEXTO 2

Ovo de óleo

   O que havia de errado com a receita das rosquinhas de coco, que não ficavam iguais às de Bernadete? A menina de 10 anos, tomada de frustração, tentava decifrar o enigma. Durante suas férias no campo, ela observara atentamente, do degrau entre a cozinha e a sala, a mulher que preparava as rosquinhas mais macias e gostosas que ela já provara. De volta a sua casa, tentava reproduzir o feito. Sem sucesso.
    Seria a falta do “ovo caipira”? As marcas de farinha disponíveis em Campinas seriam diferentes das de lá? Seria, talvez, a falta da mão confiante e experiente de Bernadete? Ou teria a mulher passado a mágica receita erradamente? Não, ela era atenciosa e bondosa demais para fazer algo do tipo.
    É, talvez fosse mesmo a falta daquele ingrediente que ela não conseguia entender... “Cinco meias cascas de ovo de óleo.” O que seria um “ovo de óleo”? Na dúvida, pegava apenas cinco ovos “normais” e, um a um, ia acrescentando à massa somente o que cabia na metade da casca de cada um. E a massa ficava sempre ressecada, rígida, que droga!
    Depois de duas tentativas fracassadas, a pequena, finalmente, venceu a vergonha de sua possível ignorância e perguntou à mãe o que seria o “ovo de óleo”. A mãe, ocupada e sem dar muita atenção à estranheza da questão — “coisas de crianças...” —, apenas disse que não existia animal algum chamado “óleo”, portanto, não teria como existir tal ovo.
     Ao longo daquele ano, a menina tentou acertar a receita duas, três, cinco vezes. Desistiu. Resolveu que, nas próximas férias, pediria a Bernadete que preparasse novamente as rosquinhas, explicando-lhe detalhadamente o processo. Aí, sim, essa receita danada não mais lhe escaparia às mãos!
     Passaram-se os meses e, depois de ela controlar, com muito custo, a enorme ansiedade, enfim, as férias! Foi então que veio a grande decepção: chegando à fazenda, a pequena aspirante a mestre-cuca perguntou pela “professora” e recebeu a trágica notícia de que ela havia deixado o emprego para trabalhar em outra cidade. Que tristeza, quanta falta de sorte... Parecia que aquelas rosquinhas queriam pertencer apenas a sua mestra criadora, e a mais ninguém!
      Tal frustração fez com que a menina decidisse encerrar suas atividades culinárias. E “para sempre”! Era quase um sentimento de humilhação aquilo que a invadia, ao fim de tantas tentativas fracassadas. Não queria mais sentir aquilo. Mesmo sabendo da existência de outras milhares de receitas possíveis de serem executadas, o medo de não acertar e, então, sentir algo parecido a paralisava. 
     Anos se passaram e a pequena deixou de ser pequena. No alto de seus 17 anos, ela concluía, agora, o último ano de colégio. Pensando nas férias que se aproximavam, lembrou-se daquele sonho de menina interrompido por si diante da primeira dificuldade. Que bobagem! Resolveu, então, remexer um pouco nesse passado. Comprou um livro de receitas!
     No ônibus escolar, na volta para casa, a jovem abriu o livro, folheou, folheou, folheou, escolheu encarar uma receita de bolo de coco. Na terceira linha de descrição dos ingredientes, ela leu “meia xícara (de chá) de açúcar”... E, depois, “uma colher (de sopa) de fermento”... E sorriu.


LEAH, Sandy. Ovo de óleo. Disponível em . Acesso em 19 de junho de 2023.
Em uma narrativa, a atividade verbal é essencial para situar o leitor do tempo e modo em que acontece o relato. Considerando a utilização dos verbos no Texto 2, que predomina é:
Alternativas
Q2274035 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


    Sabei cristãos, sabei príncipes, sabei ministros, que se vos há de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se hão de condenar muitos, pelo que não fizeram, todos. [...]

    Desçamos a exemplos mais públicos. Por uma omissão perde-se uma maré, por uma maré perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma Índia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omissão. Por uma omissão perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasião, por uma ocasião perde-se um negócio, por um negócio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omissão. Oh que arriscada salvação! Oh que arriscado ofício é o dos príncipes e o dos ministros! Está o príncipe, está o ministro divertido, sem fazer má obra, sem dizer má palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omissão, está cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruições, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o príncipe e o ministro com uma omissão matam de um golpe uma monarquia. A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo. [...]

    Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes são os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes são os piores: por omissões, por negligências, por descuidos, por desatenções, por divertimentos, por vagares, por dilações, por eternidades. Eis aqui um pecado de que não fazem escrúpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, já que assim o querem: o mal é que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos hão de dar conta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrúpulo os ministros, é dos pecados do tempo.

    Porque fizeram o mês que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanhã o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer já. Tão delicadas como isto hão de ser as consciências dos que governam, em matérias de momentos. O ministro que não faz grande escrúpulo de momentos não anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, também se restitui; o tempo não tem restituição alguma.
(Sermões, Padre Antônio Vieira. Erechim: Edelbra, 1998. Excerto.)

A relação estabelecida entre os verbos e seus complementos pode ser modificada de acordo com o contexto, ou seja, a acepção significativa do verbo em determinada construção textual. No texto, a forma verbal destacada em Desçamos a exemplos mais públicos.” (2º§) permite reconhecer a necessidade do uso da preposição de acordo com a relação estabelecida com o complemento correspondente. A mesma obrigatoriedade e a correção de tal uso podem ser observadas em:
Alternativas
Q2274034 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


    Sabei cristãos, sabei príncipes, sabei ministros, que se vos há de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se hão de condenar muitos, pelo que não fizeram, todos. [...]

    Desçamos a exemplos mais públicos. Por uma omissão perde-se uma maré, por uma maré perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma Índia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omissão. Por uma omissão perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasião, por uma ocasião perde-se um negócio, por um negócio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omissão. Oh que arriscada salvação! Oh que arriscado ofício é o dos príncipes e o dos ministros! Está o príncipe, está o ministro divertido, sem fazer má obra, sem dizer má palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omissão, está cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruições, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o príncipe e o ministro com uma omissão matam de um golpe uma monarquia. A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo. [...]

    Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes são os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes são os piores: por omissões, por negligências, por descuidos, por desatenções, por divertimentos, por vagares, por dilações, por eternidades. Eis aqui um pecado de que não fazem escrúpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, já que assim o querem: o mal é que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos hão de dar conta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrúpulo os ministros, é dos pecados do tempo.

    Porque fizeram o mês que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanhã o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer já. Tão delicadas como isto hão de ser as consciências dos que governam, em matérias de momentos. O ministro que não faz grande escrúpulo de momentos não anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, também se restitui; o tempo não tem restituição alguma.
(Sermões, Padre Antônio Vieira. Erechim: Edelbra, 1998. Excerto.)

Dentre as formas verbais empregadas no texto que constituem as sequências indicadas nas alternativas a seguir, pode-se afirmar que há perfeita equivalência quanto ao tempo e modo verbal apenas em 
Alternativas
Q2273713 Português
Cachorro também sonha? Saiba o que diz veterinária e como agir diante de possíveis pesadelos 


Patinhas agitadas, orelhas inquietas e movimentos com o focinho. Esses são alguns dos sinais que podem indicar que seu pet está passando por uma experiência muito comum entre os humanos: sonhos e até pesadelos durante o sono. Segundo a médica veterinária Amanda Pellizzer, não há comprovação científica sobre cães e gatos vivenciarem sonhos, mas as similaridades do padrão de sono animal com o dos humanos indica que sim, é possível que pets também deixem a imaginação "voar" enquanto descansam. E por que o sono de animais e humanos é parecido? De acordo com Pellizzer, tanto os mamíferos quanto os humanos apresentam as fases REM (mais profunda) e não REM (mais superficial) de sono. Na primeira, acontecem os movimentos dos olhos, músculos e patinhas, e os cães podem até latir ou uivar. Com o que os pets sonham? Possivelmente, com as experiências e aprendizados que tiveram durante o dia. Já os pesadelos podem ser baseados em traumas e medos que os animais apresentam.
Se o cão tiver pesadelo, devo acordar? Não. A médica veterinária explica que, ao ser acordado abruptamente, o animal pode ficar nervoso e confuso, então o ideal é esperar o pesadelo passar. "Se começar a ficar muito tenso, você verá que o animal está angustiado durante esse suposto sonho ou pesadelo, o ideal seria chamar ele, não tocar, não acordar pegando nele. A gente não sabe a reação que ele vai ter, inclusive ele pode morder", afirma Pellizzer.
Quanto tempo os pets dormem? Para os cães, o tempo de sono é de 12 a 14 horas por dia, enquanto os gatos dormem cerca de 12 a 16 horas. "O sono deles é mais fracionado, porque o ciclo do sono, as fases do sono, são menores", explica a médica veterinária. "Os cães têm hábitos diurnos, e os gatos têm hábitos noturnos, mas isso não significa que o gatinho não possa tirar um cochilo mais à noite e os cães não possam tirar um cochilo durante o dia".
Quando devo me preocupar com o sono do meu pet? Tanto dormir menos quanto dormir demais podem ser sinais de problemas hormonais ou neurológicos, diz Pellizzer. Além disso, mudanças de rotina ou de local podem interferir no sono dos animais. "Tende a melhorar com o passar do tempo porque ele vai se acostumar com essa nova rotina, esse novo ambiente, esse novo pet ou filho que foi inserido na família", explica. Já a apneia, quando a respiração do pet para durante o sono, é um cenário mais grave e deve ser acompanhado de perto pelos tutores. A doença é comum em cães e gatos de focinho curto e, caso aconteça com muita frequência, a recomendação é que um médico veterinário seja consultado.


Portal G1
Considere o seguinte excerto: “é possível que pets também deixem a imaginação "voar" enquanto descansam.” Neste contexto, os verbos “deixem” e “descansam” estão conjugados, respectivamente, no(s) modo(s):
Alternativas
Q2273497 Português
O fim da civilização do automóvel?


        Quem, em um futuro próximo, precisará ter carro próprio? A pergunta parece soar um tanto sem sentido hoje, mas o radar da mudança do setor automobilístico não para de pulsar. O que ele está anunciando?
         Foi-se o tempo em que fazer a autoescola e conquistar a CNH era o sonho dos jovens recém-saídos da adolescência. Hoje, essa geração parece dar muito mais valor para smartphones, tablets e viagens ao exterior. A posse de um carro está lá na quarta, quinta colocação no ranking dos sonhos de consumo.
       Aplicativos de carona compartilhada, Uber e meios de transporte ecológicos e politicamente corretos, como a bicicleta, são hoje produtos substitutos do velho e bom automóvel, essa é a verdade. Os dados corroboram esses fatos: de 2014 a 2018, a emissão de CNH caiu 32% em todo o País, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ainda, a idade média dos novos condutores aumentou significativamente, chegando em 2014 a 27 anos.
         Mais dados: a consultoria Box 1824 ouviu 3 mil jovens entre 18 e 24 anos em 146 cidades brasileiras em junho de 2018. Resultado: apenas 3% deles apontou o carro como prioridade de compra. Nos Estados Unidos, pesquisa da Rockefeller Foundation com jovens na mesma faixa etária relatou que 75% dos entrevistados gostariam de viver em um lugar em que não precisassem ter carro.
        Outra pesquisa, realizada em 2015 no Reino Unido pela empresa Prophet, mostrou um dado arrebatador: 65% das pessoas entre 18 e 34 anos preferem um smartphone de última geração a um automóvel novo.
       A importância do carro é cada vez menor para as novas gerações, isso é fato, e tecnologias potenciais como a do carro autônomo ajudam a reforçar essa nova visão. Carros sem motorista, conectados ao celular, poderão, em um amanhã muito próximo, apanhar os passageiros em determinado local, deixando-os no destino e ficando livres para os próximos usuários.
        Para que ter carro em um mundo assim? Por que pagar IPVA, seguro, combustível e estacionamento e ainda correr o risco de ter o veículo multado, amassado ou roubado? O modelo de negócio da indústria automobilística mudou: de fabricantes de carros, as montadoras terão de se transformar em provedoras de mobilidade, caso contrário, correm sério risco de ficar pelo caminho. Google, Amazon e Apple são gigantes que já estão de olho no promissor mercado de carros autônomos, e estima-se que em 2030 eles representarão 15% da frota mundial.
       A Era 4.0 está quebrando paradigmas na poderosa indústria automobilística e a transformará radicalmente nos próximos anos, seja pelo uso de novas tecnologias, que viabilizarão a utilização em larga escala de carros autônomos, seja pela mudança de comportamento dos consumidores, cada vez mais seduzidos pela conveniência de aplicativos como Uber, menos presos à posse e mais afeitos ao uso de carros compartilhados.

(Fonte: Empresas Proativas 4.0 — adaptado.)
Em “Marcelo ______ de ônibus, pois sua esposa e ele não _____ carro”., as formas verbais que completam as lacunas CORRETA e respectivamente, são:
Alternativas
Q2272954 Português
“Precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias”, diz especialista


Além de prevenir doenças, a imunização protege de complicações decorrentes das enfermidades



Com as raras exceções de pais que preferem acreditar em teorias conspiratórias e deixam de vacinar os filhos, a maioria sabe que, com a caderneta de vacinação em dia, as crianças terão uma infância mais saudável e protegida. No entanto, conforme envelhecemos, minimizamos o valor da imunização na fase adulta – e mudar esse quadro é o objetivo de médicos e cientistas, como explicou Rodrigo Schrage Lins, presidente da Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro. “Este é um novo conceito: precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias. As vacinas não se limitam a prevenir doenças, mas também diversas condições de saúde que não parecem estar associadas com a imunização, mas estão”, afirmou. O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line sobre os benefícios da vacinação de adultos que contou com especialistas estrangeiros e dados de sobra para contextualizar a argumentação. Trago alguns deles: a expectativa de vida deve aumentar 4.4 anos entre 2016 e 2040 e, em 2050, o número de pessoas acima dos 60 vai superar o daquelas na faixa entre 10 e 24 anos. Como os idosos apresentam um risco maior de complicações decorrentes de infecções, o envelhecimento global vai exigir novas abordagens em termos de saúde pública. Basta lembrar que quase 75% das mortes por doença pneumocócica invasiva e influenza ocorrem entre os indivíduos acima dos 65. Para os especialistas, o sucesso das vacinas para conter a pandemia foi um divisor de águas, porque conscientizou a população sobre sua eficácia e segurança, e é de extrema importância detalhar o papel da imunização para evitar complicações de longo prazo que são menos conhecidas. Num quadro severo de influenza, ou gripe, as artérias se inflamam e estreitam, aumentando as chances de um evento cardiovascular para pacientes que já têm uma placa de gordura obstrutiva (ateroma). Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos. Da mesma forma que a influenza, o herpes zóster pode levar a complicações como o infarto do miocárdio e derrame; a Covid-19 inclui, além do infarto e derrame, insuficiência cardíaca e embolia pulmonar. Outra frente de trabalho tem como objetivo aumentar a eficácia das vacinas para os idosos, de forma a contornar o declínio do sistema imunológico. Yannick Vanloubbeeck, chefe do setor do departamento de pesquisa e desenvolvimento voltado para descobertas e ensaios pré-clínicos da gigante farmacêutica GSK, adiantou que a combinação de tecnologias terá um papel decisivo para dar mais um passo nesta direção: “na verdade, caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão, que levará em conta a genética do indivíduo e o ambiente no qual ele está inserido, porque esses são fatores que interagem com o patógeno e demandam uma solução sob medida”.
Considere as sentenças retiradas do texto:

I. “O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line”
II. “caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão”.

Os verbos “participou” e “caminhamos”, presentes nas sentenças dadas, estão conjugados, respectivamente, no(s) modo(s):
Alternativas
Q2272953 Português
“Precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias”, diz especialista


Além de prevenir doenças, a imunização protege de complicações decorrentes das enfermidades



Com as raras exceções de pais que preferem acreditar em teorias conspiratórias e deixam de vacinar os filhos, a maioria sabe que, com a caderneta de vacinação em dia, as crianças terão uma infância mais saudável e protegida. No entanto, conforme envelhecemos, minimizamos o valor da imunização na fase adulta – e mudar esse quadro é o objetivo de médicos e cientistas, como explicou Rodrigo Schrage Lins, presidente da Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro. “Este é um novo conceito: precisamos criar uma cultura de vacinação para todas as faixas etárias. As vacinas não se limitam a prevenir doenças, mas também diversas condições de saúde que não parecem estar associadas com a imunização, mas estão”, afirmou. O doutor Lins participou, na semana passada, de seminário on-line sobre os benefícios da vacinação de adultos que contou com especialistas estrangeiros e dados de sobra para contextualizar a argumentação. Trago alguns deles: a expectativa de vida deve aumentar 4.4 anos entre 2016 e 2040 e, em 2050, o número de pessoas acima dos 60 vai superar o daquelas na faixa entre 10 e 24 anos. Como os idosos apresentam um risco maior de complicações decorrentes de infecções, o envelhecimento global vai exigir novas abordagens em termos de saúde pública. Basta lembrar que quase 75% das mortes por doença pneumocócica invasiva e influenza ocorrem entre os indivíduos acima dos 65. Para os especialistas, o sucesso das vacinas para conter a pandemia foi um divisor de águas, porque conscientizou a população sobre sua eficácia e segurança, e é de extrema importância detalhar o papel da imunização para evitar complicações de longo prazo que são menos conhecidas. Num quadro severo de influenza, ou gripe, as artérias se inflamam e estreitam, aumentando as chances de um evento cardiovascular para pacientes que já têm uma placa de gordura obstrutiva (ateroma). Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos. Da mesma forma que a influenza, o herpes zóster pode levar a complicações como o infarto do miocárdio e derrame; a Covid-19 inclui, além do infarto e derrame, insuficiência cardíaca e embolia pulmonar. Outra frente de trabalho tem como objetivo aumentar a eficácia das vacinas para os idosos, de forma a contornar o declínio do sistema imunológico. Yannick Vanloubbeeck, chefe do setor do departamento de pesquisa e desenvolvimento voltado para descobertas e ensaios pré-clínicos da gigante farmacêutica GSK, adiantou que a combinação de tecnologias terá um papel decisivo para dar mais um passo nesta direção: “na verdade, caminhamos para uma medicina personalizada e de precisão, que levará em conta a genética do indivíduo e o ambiente no qual ele está inserido, porque esses são fatores que interagem com o patógeno e demandam uma solução sob medida”.
Considere o seguinte excerto: "Prevenindo a infecção aguda através da vacina, a pessoa fica mais protegida desses riscos." Quanto às classes gramaticais, as palavras "infecção", "aguda", "através" e "fica" são, respectivamente:
Alternativas
Q2272416 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Nômades digitais e aluguel em dólar: moradores estão sendo expulsos de seus bairros na América Latina 


Segundo a plataforma AllTheRooms, que cataloga dados de habitações e aluguéis de temporada em todo mundo, houve um aumento expressivo de estadas na modalidade Airbnb na América Latina nos últimos anos. Na América do Sul, o Brasil aparece em primeiro lugar no número de diárias contratadas, seguido por Colômbia e Argentina. México, Costa Rica e Guatemala são outros países com taxas altas.


Mesmo com o fim da pandemia de covid-19, muitos estrangeiros continuaram seu trabalho remotamente ou investiram no modo de vida nômade.


Muitos deles são remunerados em moeda valorizada e procuram cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas, de acordo com Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, empresa especializada em imigração e líder na área de mobilidade internacional de pessoas físicas e empresas. "Falando de nomadismo digital na América Latina, nossa região é escolhida por muitos profissionais porque juntamos qualidade de vida a um custo atrativo para os mais bem colocados no mercado", diz a especialista.


Porém, isso afeta diretamente o aumento dos aluguéis para quem reside naquele lugar, aponta Isadora Guerreiro, coordenadora do Lab Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). Esse processo, conhecido como gentrificação, dá-se pela transformação da população local substituída por outros perfis de renda mais alta, contribuindo para a supervalorização de um bairro ou cidade e, consequentemente, para a expulsão de antigos moradores.


Segundo Guerreiro, esse movimento aprofunda a desigualdade urbana. "Na América Latina, esses proprietários corporativos, que são empresas ou fundos de investimento internacional, passam a ser donos de unidades e passam a definir os preços baseados no setor internacional. É totalmente contraditório em relação a quanto as pessoas podem pagar. Isso redefine o bairro", diz Guerreiro.


Atrelado a isso, a América Latina também acompanha a onda de inflação global, intensificando o aumento dos aluguéis. Segundo dados do site de locação Quinto Andar, de maio de 2022 a maio de 2023, o custo médio do aluguel de um apartamento subiu 136% em Buenos Aires (Argentina); 13% na Cidade do México (México); 11% em São Paulo (Brasil), 11% em Quito (Equador), 11% na Cidade do Panamá (Panamá) e 6% em Lima (Peru).


A gerente de comunicação brasileira Daniela De Caprio vive na cidade do México há três anos e meio. Ela se mudou para o país devido a uma oferta de trabalho.


Mesmo o México tendo uma moeda desvalorizada frente ao real, segundo ela, alugar ou comprar um imóvel no país é muito caro. Desde que chegou ao país, De Caprio, de 33 anos, acompanha o aumento nos preços dos aluguéis e mudou de bairro três vezes. Ela conta que, em alguns bairros, o aluguel de um apartamento pequeno sai por US$ 5 mil (R$ 24,5 mil). "Eu sabia que era caro, mas não tanto assim. Tem muitas empresas que vendem apartamentos já em dólar", diz.


Maria Siqueira, dona da Imobiliária Ousía na Cidade do México, aponta que o aumento está ligado à chegada de nômades digitais e expatriados. Em outubro de 2022, o governo da Cidade do México anunciou uma parceria com o Airbnb e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) para promover a cidade com um centro global para trabalhadores remotos e para se tornar a capital do turismo criativo.


Segundo Vinicius Oike, economista do QuintoAndar, o fenômeno no México é até mais prevalente do que no restante da América Latina. "Esse processo é um fenômeno localizado, dentro de certos bairros e de certas cidades onde esse público se foca. Isso acontece até por questão geográfica de estar perto dos Estados Unidos, que adotou bastante o trabalho 100% remoto, mesmo depois da pandemia", diz o especialista.


Siqueira confirma a dolarização nos aluguéis e aumento na procura dos imóveis por estrangeiros. "Para muitos proprietários, é conveniente cobrar em dólar. Eles aceitam a transferência já que tem muita burocracia para abrir uma conta. Às vezes, muitos vêm para cá temporariamente. O México é um dos países mais econômicos e tem uma boa qualidade de vida", diz. No caso dos nômades digitais, Siqueira diz que esse público não tem muitas exigências, são jovens e prolongam a estada por mais tempo.


Essa onda de trabalhadores remotos internacionais também foi sentida pela brasileira Mayara Pinheiro, de 36 anos, consultora de operações em negócios na Cidade do México. Morando no local há dois anos e meio, ela diz que os preços de vários produtos e serviços começaram a mudar drasticamente. "Os estrangeiros mudam para cá e pagam aluguéis em moeda valorizada e os locais não podem. Daí, o aumento atinge não só os mexicanos, mas os latinos que já vivem aqui, como eu, que ganha em peso", opina. Ela conta que tem uma amiga mexicana que precisou deixar o apartamento atual e ir para um bairro mais distante, devido a um aumento de 20% no valor do aluguel.


Depois da pandemia houve várias mudanças. Algumas pessoas voltaram a morar com os pais ou saíram para cidades mais afastadas que ficam a uma hora de carro daqui. Os preços dos imóveis aumentaram muito. O modo de trabalho remoto, que começou em muitas empresas e segue até hoje, possibilitou a vinda dos nômades para o país.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy0p1z80yelo. Adaptado.
Muitos deles 'são' remunerados em moeda valorizada e 'procuram' cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas.

Conjugando os verbos destacados no futuro do pretérito do indicativo e no pretérito imperfeito do subjuntivo, respectivamente, tem-se:
Alternativas
Q2272413 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Nômades digitais e aluguel em dólar: moradores estão sendo expulsos de seus bairros na América Latina 


Segundo a plataforma AllTheRooms, que cataloga dados de habitações e aluguéis de temporada em todo mundo, houve um aumento expressivo de estadas na modalidade Airbnb na América Latina nos últimos anos. Na América do Sul, o Brasil aparece em primeiro lugar no número de diárias contratadas, seguido por Colômbia e Argentina. México, Costa Rica e Guatemala são outros países com taxas altas.


Mesmo com o fim da pandemia de covid-19, muitos estrangeiros continuaram seu trabalho remotamente ou investiram no modo de vida nômade.


Muitos deles são remunerados em moeda valorizada e procuram cidades mais baratas, com qualidade de vida para morar ou passar longas temporadas, de acordo com Diana Quintas, sócia da Fragomen no Brasil, empresa especializada em imigração e líder na área de mobilidade internacional de pessoas físicas e empresas. "Falando de nomadismo digital na América Latina, nossa região é escolhida por muitos profissionais porque juntamos qualidade de vida a um custo atrativo para os mais bem colocados no mercado", diz a especialista.


Porém, isso afeta diretamente o aumento dos aluguéis para quem reside naquele lugar, aponta Isadora Guerreiro, coordenadora do Lab Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). Esse processo, conhecido como gentrificação, dá-se pela transformação da população local substituída por outros perfis de renda mais alta, contribuindo para a supervalorização de um bairro ou cidade e, consequentemente, para a expulsão de antigos moradores.


Segundo Guerreiro, esse movimento aprofunda a desigualdade urbana. "Na América Latina, esses proprietários corporativos, que são empresas ou fundos de investimento internacional, passam a ser donos de unidades e passam a definir os preços baseados no setor internacional. É totalmente contraditório em relação a quanto as pessoas podem pagar. Isso redefine o bairro", diz Guerreiro.


Atrelado a isso, a América Latina também acompanha a onda de inflação global, intensificando o aumento dos aluguéis. Segundo dados do site de locação Quinto Andar, de maio de 2022 a maio de 2023, o custo médio do aluguel de um apartamento subiu 136% em Buenos Aires (Argentina); 13% na Cidade do México (México); 11% em São Paulo (Brasil), 11% em Quito (Equador), 11% na Cidade do Panamá (Panamá) e 6% em Lima (Peru).


A gerente de comunicação brasileira Daniela De Caprio vive na cidade do México há três anos e meio. Ela se mudou para o país devido a uma oferta de trabalho.


Mesmo o México tendo uma moeda desvalorizada frente ao real, segundo ela, alugar ou comprar um imóvel no país é muito caro. Desde que chegou ao país, De Caprio, de 33 anos, acompanha o aumento nos preços dos aluguéis e mudou de bairro três vezes. Ela conta que, em alguns bairros, o aluguel de um apartamento pequeno sai por US$ 5 mil (R$ 24,5 mil). "Eu sabia que era caro, mas não tanto assim. Tem muitas empresas que vendem apartamentos já em dólar", diz.


Maria Siqueira, dona da Imobiliária Ousía na Cidade do México, aponta que o aumento está ligado à chegada de nômades digitais e expatriados. Em outubro de 2022, o governo da Cidade do México anunciou uma parceria com o Airbnb e a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) para promover a cidade com um centro global para trabalhadores remotos e para se tornar a capital do turismo criativo.


Segundo Vinicius Oike, economista do QuintoAndar, o fenômeno no México é até mais prevalente do que no restante da América Latina. "Esse processo é um fenômeno localizado, dentro de certos bairros e de certas cidades onde esse público se foca. Isso acontece até por questão geográfica de estar perto dos Estados Unidos, que adotou bastante o trabalho 100% remoto, mesmo depois da pandemia", diz o especialista.


Siqueira confirma a dolarização nos aluguéis e aumento na procura dos imóveis por estrangeiros. "Para muitos proprietários, é conveniente cobrar em dólar. Eles aceitam a transferência já que tem muita burocracia para abrir uma conta. Às vezes, muitos vêm para cá temporariamente. O México é um dos países mais econômicos e tem uma boa qualidade de vida", diz. No caso dos nômades digitais, Siqueira diz que esse público não tem muitas exigências, são jovens e prolongam a estada por mais tempo.


Essa onda de trabalhadores remotos internacionais também foi sentida pela brasileira Mayara Pinheiro, de 36 anos, consultora de operações em negócios na Cidade do México. Morando no local há dois anos e meio, ela diz que os preços de vários produtos e serviços começaram a mudar drasticamente. "Os estrangeiros mudam para cá e pagam aluguéis em moeda valorizada e os locais não podem. Daí, o aumento atinge não só os mexicanos, mas os latinos que já vivem aqui, como eu, que ganha em peso", opina. Ela conta que tem uma amiga mexicana que precisou deixar o apartamento atual e ir para um bairro mais distante, devido a um aumento de 20% no valor do aluguel.


Depois da pandemia houve várias mudanças. Algumas pessoas voltaram a morar com os pais ou saíram para cidades mais afastadas que ficam a uma hora de carro daqui. Os preços dos imóveis aumentaram muito. O modo de trabalho remoto, que começou em muitas empresas e segue até hoje, possibilitou a vinda dos nômades para o país.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cy0p1z80yelo. Adaptado.
'Morando' no local há dois anos e meio, ela 'diz' que os preços de vários produtos e serviços 'começaram' a 'mudar' drasticamente.

Os verbos destacados encontram-se classificados, respectivamente, no:
Alternativas
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A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Os tempos verbais, conforme o contexto de uso, assumem valores semânticos. Analise o verbo “poder” no seguinte contexto: “No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas.” (2º§). No trecho em análise, a forma “podem” exprime a ideia de:
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A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Analise os verbos sublinhados em: “Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por ‘neurônios artificiais’, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.” (5º§) Assinale a sequência correta quanto à transitividade dos verbos sublinhados nesse contexto.
Alternativas
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A utilização da inteligência artificial nos contratos de

consumo: há muito o que discutir!



    As mudanças tecnológicas agem como um relevante vetor de alteração da dinâmica social e que, junto a outros fatores, posicionam as sociedades contemporâneas em uma outra fase. Assim sendo, não se pode deixar de considerar o impacto que a tecnologia tem causado nas mais diversas áreas. A propagação no uso das tecnologias de comunicação e informação tem aferido mudanças nas relações sociais, nos processos comerciais e organizacionais, nos sistemas de gestão, na educação, e não seria diferente com a área jurídica, notadamente, as relações negociais.


    No contexto atual, são inúmeros os contratos utilizados para aquisição de produtos e serviços que podem ser realizados por meio de diversas ferramentas tecnológicas. Vivencia- -se a denominada Quarta Revolução Industrial, sendo inegáveis as transformações, quase que instantâneas, trazidas pela utilização da tecnologia. Expressões como “Tecnologia 4.0”, “Indústria 4.0”, “Direito 4.0” e “Artificial General Intelligence – AGI” são utilizadas para caracterizar essa nova fase. Assim, os dispositivos tecnológicos estão sendo desenvolvidos para se tornarem capazes de operar utilizando uma lógica semelhante ao raciocínio humano, conferindo-lhes certa aptidão para analisar dados, entender e solucionar problemas e, em alguns casos, direcionar a tomada de decisão.


    Na década de 1950, o conceito de inteligência artificial foi criado por John McCarthy, cientista da computação, que a definiu como sendo a projeção de uma rede computacional desenvolvida para executar um conjunto definido de ações. Nessa mesma década, Alan Turing apresentou produções científicas individuais que indicavam poder ser a máquina programada para aprender por meio da imitação da inteligência humana.


    Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.

   


 A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.



    Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.



    As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.



    A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.



    O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.



    O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.



    No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.



    Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.



    O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica. 



    Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.



    Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.



    As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.



    A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.



    A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.



    Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.



    A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.



    A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança. 



    Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.

    


    O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.



    O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.



    A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!


(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)


Assinale a afirmativa cuja regência do verbo “haver” segue a mesma regra que em: “Há limites jurídicos que devem ser observados quando da contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de direito contratual e consumerista quando se está diante da tecnologia.” (22º§)
Alternativas
Q2270247 Português

Após a leitura do texto narrativo abaixo, responda à questão.



TEXTO 2

 

Ovo de óleo

 

O que havia de errado com a receita das rosquinhas de coco, que não ficavam iguais às de Bernadete? A menina de 10 anos, tomada de frustração, tentava decifrar o enigma. Durante suas férias no campo, ela observara atentamente, do degrau entre a cozinha e a sala, a mulher que preparava as rosquinhas mais macias e gostosas que ela já provara. De volta a sua casa, tentava reproduzir o feito. Sem sucesso.

Seria a falta do “ovo caipira”? As marcas de farinha disponíveis em Campinas seriam diferentes das de lá? Seria, talvez, a falta da mão confiante e experiente de Bernadete? Ou teria a mulher passado a mágica receita erradamente? Não, ela era atenciosa e bondosa demais para fazer algo do tipo.

É, talvez fosse mesmo a falta daquele ingrediente que ela não conseguia entender... “Cinco meias cascas de ovo de óleo.” O que seria um “ovo de óleo”? Na dúvida, pegava apenas cinco ovos “normais” e, um a um, ia acrescentando à massa somente o que cabia na metade da casca de cada um. E a massa ficava sempre ressecada, rígida, que droga!

Depois de duas tentativas fracassadas, a pequena, finalmente, venceu a vergonha de sua possível ignorância e perguntou à mãe o que seria o “ovo de óleo”. A mãe, ocupada e sem dar muita atenção à estranheza da questão — “coisas de crianças...” —, apenas disse que não existia animal algum chamado “óleo”, portanto, não teria como existir tal ovo.

Ao longo daquele ano, a menina tentou acertar a receita duas, três, cinco vezes. Desistiu. Resolveu que, nas próximas férias, pediria a Bernadete que preparasse novamente as rosquinhas, explicando-lhe detalhadamente o processo. Aí, sim, essa receita danada não mais lhe escaparia às mãos!

Passaram-se os meses e, depois de ela controlar, com muito custo, a enorme ansiedade, enfim, as férias! Foi então que veio a grande decepção: chegando à fazenda, a pequena aspirante a mestre-cuca perguntou pela “professora” e recebeu a trágica notícia de que ela havia deixado o emprego para trabalhar em outra cidade. Que tristeza, quanta falta de sorte... Parecia que aquelas rosquinhas queriam pertencer apenas a sua mestra criadora, e a mais ninguém!

Tal frustração fez com que a menina decidisse encerrar suas atividades culinárias. E “para sempre”! Era quase um sentimento de humilhação aquilo que a invadia, ao fim de tantas tentativas fracassadas. Não queria mais sentir aquilo. Mesmo sabendo da existência de outras milhares de receitas possíveis de serem executadas, o medo de não acertar e, então, sentir algo parecido a paralisava.

Anos se passaram e a pequena deixou de ser pequena. No alto de seus 17 anos, ela concluía, agora, o último ano de colégio. Pensando nas férias que se aproximavam, lembrou-se daquele sonho de menina interrompido por si diante da primeira dificuldade. Que bobagem! Resolveu, então, remexer um pouco nesse passado. Comprou um livro de receitas!

No ônibus escolar, na volta para casa, a jovem abriu o livro, folheou, folheou, folheou, escolheu encarar uma receita de bolo de coco. Na terceira linha de descrição dos ingredientes, ela leu “meia xícara (de chá) de açúcar”... E, depois, “uma colher (de sopa) de fermento”... E sorriu.

 


LEAH, Sandy. Ovo de óleo. Disponível em <https://issuu.com/revista-minerva/docs/edi__o_1_revista_minerva>. Acesso em 19 de junho de 2023.

Em uma narrativa, a atividade verbal é essencial para situar o leitor do tempo e modo em que acontece o relato. Considerando a utilização dos verbos no Texto 2, o tempo verbal que predomina é: 
Alternativas
Q2270157 Português

Texto II



A importância da informação estatística para as políticas

sociais no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do

passado para considerar no presente



O Brasil seria diferente do que é hoje se não fossem as informações produzidas pelo IBGE e por outras instituições do Sistema Estatístico Nacional. Com todas as iniquidades sociais que ainda persistem no país, o quadro seria seguramente pior caso não houvesse informações estatísticas levantadas há mais de 80 anos ou quase 150 anos, se forem considerados os esforços de realização do primeiro Censo Demográfico em 1872, no final do Império, quase 20 anos depois do planejado, pelas resistências da elite latifundiária e escravocrata da época. Não há como não reconhecer que parte das conquistas republicanas de universalização da educação básica, do acesso à água, redução da pobreza, promoção do desenvolvimento regional, ampliação da cobertura do emprego formal e da previdência pelo vasto território brasileiro deve-se à disponibilidade de informação estatística de boa qualidade e cobertura levantada pelo IBGE e outras instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, os departamentos de estatísticas e pesquisas dos Ministérios e órgãos subnacionais de planejamento e estatística.


É claro que a efetividade das políticas sociais depende de uma série extensa de fatores, mas a informação estatística cumpre papel instrumental relevante em todas as fases de implementação de um programa público, da formulação à avaliação do mesmo (HOWLET et al., 2013). Políticas sociais são muito intensivas em informação no processo de seu desenho e implementação. Elas se estruturam como sistemas complexos, articulando programas de natureza universal com ações redistributivas em várias áreas setoriais, operados por agentes em diferentes níveis federativos de governo, em contextos desiguais em termos de capacidade de gestão e de perfil socioeconômico de públicos-alvo. Como discutido em Jannuzi (2016), para que essas políticas e programas sociais consigam cumprir seus objetivos específicos e contribuir para maior efetividade social da ação pública, é necessário produzir informação e estudos de diferentes naturezas – levantamentos diagnósticos detalhados, sistemas de indicadores de monitoramento de ações, pesquisas de avaliação de processos e de resultados de programas, investigação de potenciais impactos e externalidades negativas –, valendo-se de uma combinação plural de metodologias (quali, quanti e participativas), com abordagem de diferentes sujeitos envolvidos (beneficiários, usuários, técnicos na ponta e gestores).


Entre tais levantamentos figuram, em especial, os Censos Demográficos, a cinquentenária Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, e agora PNAD-Contínua) e as edições, há 20 anos, da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic). Essas pesquisas parecem se constituir nos levantamentos estatísticos mais impactantes para a formulação e avaliação de políticas sociais no Brasil. Há certamente outras pesquisas importantes a serem mencionadas, como as Estatísticas do Registro Civil, as Pesquisas de Orçamento Familiar, a Pesquisa Mensal de Emprego, a Economia Informal Urbana e, mais recentemente, a Pesquisa Nacional de Saúde, cujas contribuições precisam ser resgatadas em outros textos e estudos.


Os Censos têm permitido o desvelamento dos bolsões de pobreza e outras iniquidades no território nacional, nos municípios e seus bairros. As PNAD (e PNAD-C) possibilitam acompanhar os efeitos – e defeitos – de políticas e programas nas mais variadas áreas setoriais, tais como trabalho, educação, saúde, previdência e assistência social, entre as principais. As Munic e, desde 2012, as Pesquisas de Informações Básicas Estatuais (Estadic) têm viabilizado o dimensionamento da capacidade subnacional de gestão de políticas, de equipamentos públicos e de atendimento de serviços sociais. As três pesquisas se destacam pelo conjunto integrado de informações que proporcionam, pela abrangência temática, regularidade e cobertura territorial. Essas características garantiram a produção de dados cruciais para identificação de demandas sociais, elaboração de diagnósticos, formulação de políticas e programas e avaliação da efetividade dos mesmos ao longo das últimas décadas.


É o que se procura resgatar de forma breve e ensaística nesse texto, como subsídio para o debate acerca do mérito e dificuldades de financiamento do Censo 2020, dos suplementos temáticos das PNAD-C, Munic e outras pesquisas do Sistema Estatístico. Trata-se de um debate que precisa ser realizado com perspectiva histórica e pluralidade de visões acerca do uso da informação estatística para o Estado e sociedade no país. Não são pouco gravosas as consequências da eventual descontinuidade de séries históricas de longa data ou a decisão de adiar a captação de dados acerca de novas questões da agenda social no país.


Fonte: JANUZZI, P. M. A importância da informação estatística para as políticas sociais no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do passado para considerar no presente. “Revista Brasileira de Estudos de População”, V. 35, N. 1, 2018, p. 1-10. (adaptado)


Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/77qbqWdQWx3b5gg7wLVmtsF/?lang=pt#



Acesso em 26 jul. 2023.




Entre as alternativas, destaca-se um verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo em: 
Alternativas
Q2269237 Português
Por que tantos adultos tomam remédio para tratar TDAH?


Apesar do aumento da consciência em relação ao TDAH nas últimas duas décadas, a realidade é que muitas pessoas, especialmente mulheres e indivíduos de grupos étnicos minoritários, não recebem diagnóstico de TDAH durante a infância.

Ao contrário da depressão ou ansiedade, diagnosticar o TDAH em fase adulta é uma tarefa complexa. O processo de diagnóstico, seja em crianças ou não, requer, em primeiro lugar, a identificação de traços que se assemelham ao TDAH. Esses traços precisam ser graves e persistentes o suficiente para impactar negativamente a capacidade de a pessoa ter uma vida saudável e funcional.

Um indivíduo comum pode apresentar alguns sintomas que lembram o TDAH, o que torna desafiador distinguir entre características semelhantes ao TDAH - como esquecer chaves, manter uma mesa desorganizada ou ter a mente vagando durante tarefas monótonas - e um transtorno médico que requer diagnóstico.

Uma vez que não existe um teste objetivo para diagnosticar o TDAH, os médicos frequentemente realizam entrevistas estruturadas com os pacientes, coletam informações de familiares por meio de escalas de avaliação e analisam registros clínicos para chegar a um diagnóstico preciso.

Os desafios no diagnóstico também são notados por profissionais de saúde mental, incluindo psiquiatras, devido às semelhanças do TDAH com outras condições. Curiosamente, a dificuldade de concentração é o segundo sintoma mais comum em todos os distúrbios psiquiátricos.

A complexidade é ainda maior porque o TDAH é um fator de risco para várias condições com as quais compartilha características. Por exemplo, a constante exposição a feedbacks negativos pode levar adultos com TDAH a desenvolverem sintomas secundários de depressão e ansiedade.

O diagnóstico preciso exige um profissional de saúde habilidoso e bem treinado, disposto a investir o tempo necessário para coletar minuciosamente o histórico do paciente. Considerando as circunstâncias da pandemia, embora haja alguns fatores evidentes, ainda não está claro o quanto eles têm contribuído para o aumento nas prescrições de estimulantes.

No ano de 2021, os EUA ainda estavam no ápice da pandemia. As pessoas enfrentavam perdas de emprego, desafios financeiros e as complexidades do trabalho remoto, enquanto equilibravam responsabilidades como a educação online de seus filhos. Insegurança e incerteza eram sentimentos generalizados, com muitas famílias lamentando a perda de entes queridos.

A pandemia impactou a todos, mas as evidências sugerem que as mulheres foram afetadas de maneira mais intensa. Isso possivelmente levou a um aumento proporcional na busca por tratamentos estimulantes para auxiliar na adaptação às exigências do cotidiano.

Adicionalmente, com restrições em espaços recreativos presenciais, as pessoas passaram a investir mais tempo nas plataformas digitais. Em 2021, o conceito de "neurodiversidade" ganhou força nas discussões online sobre justiça social. Esse termo, que não possui conotação médica, aborda a vasta gama de processos cerebrais que diferem do padrão convencional.

Na mesma época, a hashtag #ADHD se tornou uma tendência relevante no TikTok, com relatos divertidos sobre perdas de objetos, procrastinação e características do TDAH. Entretanto, mesmo com a proliferação de conteúdo online relacionado ao TDAH, uma pesquisa conduzida no Canadá classificou os vídeos do TikTok com a hashtag #ADHD em categorias baseadas em precisão e utilidade. O achado foi notável: a maioria dos vídeos era imprecisa. Somente 21% das postagens ofereciam informações corretas e úteis.

Dessa forma, em meio à comunidade online em crescimento, muitas pessoas recentemente diagnosticadas com TDAH não estão, de fato, sofrendo desta condição. Pesquisas mostram que outros confundiram TDAH com transtornos surpreendentemente comuns, como leves problemas de atenção que não atingem o nível de gravidade para serem considerados TDAH.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3g8d5pj08go. Adaptado. 


O processo de diagnóstico, seja em crianças ou não, 'requer', em primeiro lugar, a identificação de traços que se assemelham ao TDAH.

Em relação ao verbo destacado, é CORRETO afirmar que, nesta frase, trata-se de verbo:
Alternativas
Q2268826 Português
Labirinto com passagem para 'submundo' é achado sob
igreja no México



        Com uma tecnologia moderna de escaneamento do solo, pesquisadores descobriram uma "entrada para o submundo" sob uma igreja católica no sul do México. A área foi construída há mais de um milênio pela antiga cultura zapoteca.

        A descoberta do complexo de câmaras e túneis ocorreu no sítio de Mitla, a 44 km do município moderno de Oaxaca. Os zapotecas, cujo governo surgiu perto da localidade no final do século 6 a.C., ergueram as estruturas como parte de um templo religioso conhecido como Lyobaa (“o lugar de descanso”).

     O complexo apresenta mosaicos únicos e intrincados e serviu como o principal centro religioso zapoteca até o final do século 15, quando a conquista asteca resultou no provável abandono do local. Um século depois, os espanhóis reutilizaram blocos de pedra das ruínas para construir a igreja San Pablo Apostol.

        Sabendo dessa história sobre a igreja, que foi transmitida de modo oral ao longo dos anos, os pesquisadores usaram três métodos de escaneamento no local: radar de penetração no solo, tomografia de resistividade elétrica (mede o progresso de correntes elétricas) e tomografia de ruído sísmico. Então, a equipe produziu um modelo 3D virtual das ruínas subterrâneas.

     O projeto é uma colaboração de 15 arqueólogos, cientistas geofísicos, engenheiros e especialistas em conservação com o Instituto Nacional Mexicano de Antropologia e História (INAH), a Universidade Nacional Autônoma do México e o Projeto ARX.

      Um grande vazio foi detectado por vários dispositivos de medição abaixo do altar principal da igreja, além de duas passagens com profundidades de 5 a 8 metros. "As câmaras e túneis recém-descobertos se relacionam diretamente com as antigas crenças e conceitos zapotecas do submundo", avaliou Marco Vigato, fundador do Projeto ARX, ao site Live Science em um e-mail.

      De acordo com o especialista, as descobertas confirmam “a veracidade dos relatos coloniais que falam do elaborados rituais e cerimônias realizadas em Mitla em câmaras subterrâneas associadas ao culto dos mortos e dos ancestrais”.

    Segundo o site Science Alert, escritos de 1674 do padre dominicano Francisco de Burgoa descrevem um templo subterrâneo no local contendo quatro amplas câmaras interconectadas, várias cavernas e becos nas profundezas do solo. 

    Embora os pesquisadores já suspeitassem que o templo subterrâneo existisse, sua escala e profundidade os surpreenderam, de acordo com Vigato. “Mais pesquisas são necessárias para determinar com precisão a extensão total dessas características subterrâneas”, disse ele.


Fonte:
https://revistagalileu.globo.com/ciencia/arqueologia/noticia/
2023/07/labirinto-com-passagem-para-submundo-e-achado-
sob-igreja-no-mexico.ghtml (adaptado)
Em “As descobertas confirmam”, o verbo está flexionado em qual tempo e modo?
Alternativas
Q2268558 Português
Filhos adultos



    Todos comentam a dificuldade de criação de adolescentes. Ou o desafio de cuidar de bebês, ou de se mostrar inteiramente responsável por crianças. O que não escuto muito é sobre a árdua empreitada de ser pai ou mãe de filhos adultos.
   
 Você não ____ mais como demonstrar o amor como antes. Não há mais reuniões de avaliação na escola. Não há mais apresentações para comparecer nas datas comemorativas. Não há mais noites de pijama para cozinhar aos colegas e ser simpático com a turma. Não há mais competições esportivas para vibrar na arquibancada. Não há mais necessidade de dar mesadas ou completar o valor de um ingresso para um show. Não há como buscá-los em festas, você não tem sequer noção de quando retornam para a cama. Não há mais como planejar as férias com eles. Não há mais como aconselhar na hora do café. Não há mais como sair junto no momento de comprar roupas. Não há mais recompensas, sorrisos, elogios de como “você é legal” ou do quanto é “a melhor mãe ou pai do mundo”. Não há mais rastros oficiais da ternura, cartõezinhos e desenhos para postar nas redes sociais.

    Eles não moram mais com você para ofertar a presença farta do olhar e do abraço. São independentes. São autônomos. Têm suas preocupações e desafios. Têm seus estudos e carreiras. Sobram pouquíssimos encontros para reforçar o vínculo. Você depende da sorte de um telefonema para expor alguma questão pontual e pendente do seu dia. Talvez a inquietação que gostaria de partilhar caduque ou fique acumulada para nunca mais.

    Fofocas exigem disponibilidade. Você não dispõe de um pretexto para verbalizar alguma indiscrição de um amigo, ou de um familiar, ou de um vizinho. Deixará também passar. É uma amizade esparsa, regida por grandes acontecimentos. As miudezas escapam agora.

    Perde de saber se estão amando ou em fossa, se estão amuados ou contentes. Não existe como reclamar da bagunça, das roupas espalhadas, da luz acesa, da louça suja, dos pés em cima da mesa. Tem certeza de que eles continuam do mesmo jeito, com a mesma desordem selvagem e individualista, mas está privado da influência para opinar e orientar. Não estão mais sob ____ sua responsabilidade, sob o seu campo de ação, sob o radar de suas emoções protetoras. 

    Cada um cuida de si. Cada um faz o que quer. Eles podem estar almoçando ____ três da tarde ou cabulando o almoço por excesso de obrigações profissionais. Eles podem ter a geladeira vazia por preguiça de ir ao supermercado. Eles podem dormir com fome ou só comer bobagem.

    Você já imagina que estão magros, ossudos, porém encontra-se desfalcado de desculpa para aparecer com uma marmita. Recorda com saudade a época em que era útil e despertava de madrugada para cozinhar a eles.

    Se os filhos estão gripados, logo imagina que não se agasalharam direito. Apesar da angústia, você não tem como atravessar a cidade como se fosse uma ambulância para providenciar o termômetro, o antitérmico e controlar a temperatura com a mão na testa. 

    Eles precisarão lidar sozinhos com as suas doenças e suas indisposições. Não tomarão o seu chá curativo, específico para os sintomas, tampouco o medicamento apropriado que está na ponta da sua língua para a rápida convalescença.

    Hoje eles estão tentando se livrar da dependência por terapia. Não estranhe que desejem um pouco de distância para seguirem o próprio caminho.

   Perdura uma grande desinformação entre vocês. Não usufrui da cumplicidade dos pequenos e decisivos detalhes da convivência.

    Eles tornaram-se novas pessoas, mais sérias, mais mal-humoradas, com menos tempo, enfim, mais parecidas com você.

     Não se trata de ninho vazio, mas de aprender a conversar com outra árvore carregada de frutos.



Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2023/06/filhos-adultos-cljd870zm008v0156zik64fs4.html (adaptado)
Em “Eles precisarão”, qual é o tempo e o modo verbais?  
Alternativas
Q2267883 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A forma verbal “destaca” (linha 29) está conjugada no presente do subjuntivo, indicando, assim, uma situação real e certa de estar acontecendo.
Alternativas
Q2267879 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A forma verbal “assegura” (linha 19) classifica‑se, no texto, como verbo transitivo direto e indireto, devido à presença de um complemento preposicionado e à presença de um complemento não preposicionado que a ela se referem.
Alternativas
Q2267875 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


A expressão “poderão elaborar” (linhas 10 e 11) classifica‑se, quanto à morfologia, como locução verbal, por ser a junção, em sequência, de um verbo auxiliar e de um verbo principal e por essas duas formas verbais serem, semanticamente, independentes uma da outra.
Alternativas
Respostas
4181: A
4182: B
4183: A
4184: A
4185: A
4186: A
4187: C
4188: D
4189: D
4190: B
4191: A
4192: C
4193: A
4194: B
4195: A
4196: A
4197: B
4198: E
4199: C
4200: E