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As deliberações do Plenário são aprovadas por maioria absoluta dos conselheiros efetivos.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será constituída de, no mínimo, cinco conselheiros, sendo obrigatório um conselheiro efetivo, além do presidente.
O termo de constatação é um documento utilizado nos atos fiscalizatórios, que registra a situação de irregularidade do profissional, sendo preenchido em três vias: uma para o profissional; uma para o Conselho Regional de Fonoaudiologia; e outra para o Conselho Federal de Fonoaudiologia.
A ficha de verificação fiscal é um documento facultativo.
Na fiscalização em domicílio, a entrada do fiscal só é permitida com a apresentação do alvará de funcionamento.
É uma das atribuições do fiscal a de ter disponibilidade para viagens.
São sigilosos todos os documentos relacionados aos processos ético-disciplinares, ad referendum do Plenário.
A cédula de identidade fiscal será devolvida, para guarda ou inutilização, nos casos de afastamento ou licenciamento.
A cédula de identidade fiscal terá validade indeterminada.
Fica a critério do profissional permitir o acesso do paciente às informações registradas em prontuário.
É vedado fazer anotações em prontuário sem a aposição do carimbo com o nome e o número de registro profissional.
De acordo com a Lei n.º 12.401/2011 e com a Portaria MT n.° 19/1998, julgue o item.
Entende-se por exame audiológico de referência e
sequencial o conjunto de procedimentos necessários
para a avaliação da audição do trabalhador ao longo do
tempo de exposição ao risco, não incluindo o exame
otológico.
Considerando a Lei n.° 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
Quando acompanhadas da indicação dos elementos
comprobatórios do alegado, as denúncias podem ser
anônimas.
Considerando a Lei n.° 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
É lícito ao profissional punido requerer, à instância
superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias.
Considerando a Lei n.º 6.965/1981 e o Decreto n.º 87.218/1982, julgue o item.
Compete ao Conselho Regional fixar o valor das
anuidades devidas pelos profissionais e pelas empresas
jurisdicionados.
Considerando a Lei n.º 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
A extinção ou a perda de mandato de membro do
Conselho ocorrerá em virtude de ausência, sem motivo
justificado, a três sessões consecutivas ou a seis
intercaladas, em cada ano.
Considerando a Lei n° 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
O Conselho Federal será constituído de dez membros
efetivos e respectivos suplentes, com mandato de três
anos.
O Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia tem por finalidade estabelecer o conjunto de preceitos que regem as normas de funcionamento e o setor administrativo dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. No que se refere às disposições contidas nesse Regimento, julgue o item.
É vedado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia criar
ou instalar subsedes na área de sua região, uma vez que
as cidades abrangidas por cada Conselho Regional são
definidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
O Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia tem por finalidade estabelecer o conjunto de preceitos que regem as normas de funcionamento e o setor administrativo dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. No que se refere às disposições contidas nesse Regimento, julgue o item.
Os conselheiros, no exercício do mandato, estão sujeitos
às sanções de advertência, repreensão e suspensão,
sendo vedada a pena de cassação de mandato.
O Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia tem por finalidade estabelecer o conjunto de preceitos que regem as normas de funcionamento e o setor administrativo dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. No que se refere às disposições contidas nesse Regimento, julgue o item.
Entre as competências do diretor-tesoureiro, estão a de
dirigir e fiscalizar os serviços de tesouraria e a de
providenciar as medidas necessárias para a realização da
receita do Conselho Regional de Fonoaudiologia.