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Determinada prestadora do SMP em um município do estado
do Rio de Janeiro, respeitando ao estabelecido nas
Resoluções n.os 303/2002 e 376/2004 da ANATEL e na
legislação pertinente à prestação de serviços de
telecomunicações, instalou estações radiobase em
logradouros públicos proibidos por lei municipal.
Nessa situação, por tratar-se de serviço de telecomunicações
de interesse coletivo, a concessão, a permissão ou a
autorização de serviço de telecomunicações isenta a
prestadora do atendimento às leis municipais, relativas à
instalação de equipamentos em logradouros públicos.
Maria reside em localidade onde habitam 500 pessoas, região em que o STFC destinado ao uso do público em geral é prestado no regime público por concessionárias. Desejando ter acesso individual na classe residencial, Maria solicitou o referido acesso a uma das concessionárias e, por meio deste, a conexão a provedores de acesso a serviços Internet (PASI). Nessa situação, a legislação vigente estabelece que a concessionária na qual a solicitação de Maria foi registrada terá o prazo máximo de 7 dias para atender a referida solicitação.
Pedro, portador de necessidades especiais para se locomover, habita localidade no estado de São Paulo em que o serviço telefônico fixo comutado (STFC) está disponível. Nas proximidades de sua residência, existe um telefone de uso público (TUP) que ele utiliza desde que se mudou para essa residência, em março de 2005, vindo de outro estado da Federação. Como o TUP mencionado é de difícil acesso para Pedro e é o único meio de que ele dispõe para se comunicar com sua família em seu estado natal, ele solicitou à concessionária do STFC a adaptação do TUP aos portadores de necessidades especiais de locomoção.
Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, a adaptação do referido TUP deverá se dar pela concessionária do STFC mencionada no prazo máximo de 7 dias, a contar do registro da solicitação de Pedro. Porém, caso essa concessionária já tenha assegurado, na localidade onde habita Pedro, pelo menos 2% dos TUP adaptados para portadores de necessidades especiais, o prazo para atendimento da solicitação de Pedro é de 1 mês.