Questões de Concurso
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O bloco de atividades produtivas que se materializaram em iniciativas estatais como a criação da PETROBRAS e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), instituem no Brasil as bases para a expansão dos Departamentos II e III da economia brasileira.
Na primeira metade dos anos cinqüenta do século passado, precisamente o período que corresponde à presidência Vargas, buscou-se um padrão de acumulação para a economia brasileira fundado na expansão do setor produtor de bens de produção.
Dado que a esmagadora maioria dos municípios brasileiros tem baixa capacidade financeira e administrativa, o sucesso das políticas de descentralização depende exclusivamente do aumento das receitas próprias dessas unidades.
No Brasil, a descentralização centrou-se mais na transferência de responsabilidades do que de recursos fiscais e decorreu da pressão de agências internacionais.
Em vários países latino-americanos, a descentralização foi iniciativa dos governos centrais para reduzir custos e aumentar a eficiência dos gastos.
No Brasil, a descentralização iniciou-se antes da crise fiscal do governo federal e esteve mais associada à luta pela redemocratização.
Em países como Bolívia, Colômbia e Venezuela, a descentralização foi o resultado de pressões da população por mais representação política.
No Brasil, ao contrário da maior parte dos países latino-americanos, a descentralização pode ser caracterizada como de demanda e não de oferta.
A formação do estados de bem-estar social foi explicada pelas teorias neo-institucionalistas como conseqüência da polarização crescente entre as classes capitalista e operária.
A teoria da captura entende que, tão ou mais perniciosas que as falhas de mercado (market failures), são as falhas de governo (government failures), provenientes da cooptação do Estado e dos órgãos reguladores para fins privados.
A origem da legislação de proteção à concorrência no Brasil, que busca assegurar o direito de acesso de todos os agentes econômicos ao mercado, está vinculada à bem sucedida legislação norte-americana.
As empresas, na visão de Coase, não teriam lugar em uma economia de custos de transação.
As principais formas para garantir a satisfação das necessidades econômicas são as de mercado e as hierárquicas, sendo impossível a existência de formas híbridas.
Para a nova economia institucional, os contratos não podem ser limitados à visão jurídica, que os entende como qualquer maneira de coordenar as transações, ou como todas as relações que criam vínculos de interdependência entre dois ou mais sujeitos.
Na perspectiva da nova economia institucional, a intervenção estatal não gera custos, podendo ser ampla e constante, pois visa o interesse público, o que maximiza os ganhos de todos os agentes econômicos.
A realização de transações econômicas no mercado implica custos que variam segundo a natureza da própria operação e a forma mediante a qual é organizada. A partir desse ponto de vista, o papel do sistema jurídico e das instituições é proporcionar adequado grau de segurança e de previsibilidade, reduzindo os custos de transação.
A independência da autoridade monetária é uma das reformas institucionais mais importantes para a promoção do desenvolvimento econômico e social.
Para a nova economia institucional, uma instituição pode ser definida como um conjunto de regras disciplinadoras da conduta dos agentes econômicos.
A doutrina formulada pela Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL ) concebe o Estado como promotor do desenvolvimento, evoluindo de mero prestador de serviços para agente responsável pela transformação das estruturas econômicas. A industrialização é coordenada por meio do planejamento estatal, dando ênfase à integração do mercado interno e à internalização dos centros de decisão econômica, bem como ao reformismo social.
Na década passada, se formou relativo consenso entre as diferentes correntes da economia política internacional de que a globalização financeira reforçou a posição hegemônica dos EUA no topo da hierarquia internacional de poder.