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As doações não serão consideradas como uma fonte para a constituição do patrimônio do CRP‑MS.
Ao secretário do conselho compete assinar a correspondência do CRP.
Ao presidente do Conselho compete representar o CRP fora de juízo.
Afastar‑se do cargo de membro da diretoria por mais de 180 dias, seguidos ou intercalados, acarretará a perda do mandato, salvo para mulheres em licença‑maternidade.
A eleição da diretoria só será válida com a participação de, pelo menos, metade dos conselheiros presentes no plenário.
Não é permitida a reeleição dos membros da diretoria.
A eleição da diretoria será conduzida conforme o critério de escrutínio definido pelo plenário.
A multa não pode ser aplicada em conjunto com outra penalidade, e não pode trazer prejuízo às demais sanções previstas em lei.
Se não houver recurso ordinário após a imposição de penalidades como suspensão ou cassação do exercício profissional, o presidente do CR responsável pela decisão enviará o processo ao CRP dentro de trinta dias corridos após o término do prazo para a apresentação do recurso ordinário.
As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em dois anos a partir do ocorrido.
As causas de nulidade incluem impedimento ou suspeição de agentes envolvidos, ilegitimidade do investigado, falhas na citação, falta de defensor dativo, supressão de fases de defesa e falta de fundamentação das decisões.
Os atos processuais podem ser anulados apenas por iniciativa própria.
Pessoas próximas às partes, envolvidas ou que emitiram opinião pública sobre o caso, assim como aquelas com vínculo profissional com a pessoa investigada, estão impedidas de participar do processo.
O impedimento e a suspeição podem ser declarados espontaneamente ou solicitados pela parte em qualquer fase do processo, desde que o façam dentro do prazo de dez dias úteis após o ocorrido.
Os Conselhos comunicarão os atos processuais entre si por carta precatória.
A notificação é o ato inicial que informa à pessoa investigada sobre a existência de um processo, concedendo‑lhe a chance de se manifestar. Ela deve ter incluso o número do processo, o nome e a inscrição da pessoa investigada, uma cópia da representação e os documentos pertinentes, além de mencionar o prazo de quinze dias para a resposta, com a indicação do endereço eletrônico para envio.
O CFP é responsável por avaliar e julgar as infrações éticas e disciplinares cometidas por psicólogos em qualquer localidade geográfica nacional.
O psicólogo pode intervir nos serviços psicológicos prestados por outro profissional em algumas situações: mediante solicitação do profissional responsável; em situações de emergência ou risco ao beneficiário; e em casos de trabalho multiprofissional, como parte da metodologia adotada.
O psicólogo, ao divulgar seus serviços publicamente, seja individualmente ou em grupo, deverá realizar previsões específicas de resultados, por quaisquer meios.
O psicólogo é encorajado a compartilhar com a sociedade, por meio de divulgação, ensino, empréstimo, venda ou qualquer forma, instrumentos ou técnicas psicológicas que possam facilitar o exercício da profissão.