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Q3895109 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas, afirmou o MCTI."
Com base nas classes de palavras dos sintagmas empregados no trecho, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Q3895108 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia."
Quanto às regras de acentuação dos vocábulos presentes no trecho, marque com V, as afirmativas verdadeiras, ou com F, as falsas.

(__)O acento no vocábulo 'também' indica que se trata de uma palavra oxítona terminada em 'em'.
(__)O vocábulo 'úteis' recebe acento pela regra que acentua os vocábulos 'proteína' e 'saúde', formadas pelo 'i' e 'u' tônicos.
(__)O vocábulo 'satélites' recebe acento por ser uma paroxítona terminada em 'e' seguida de 's'.
(__)O vocábulo 'três' é um monossílabo tônico e, por se encerrar com 'es', recebe acento gráfico para marcar a tonicidade.


A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3895107 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13."
O vocábulo 'sul-coreano' está corretamente grafado com hífen, assim como os das alternativas a seguir, exceto:
Alternativas
Q3894996 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Analise a regência em: “Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, [...]” (7º§) e assinale a alternativa em que a regência nominal foi corretamente empregada, bem como mantém o sentido do texto.
Alternativas
Q3894995 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Releia o fragmento: “Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, […]” (5º§). O emprego do acento grave indicativo de crase em “voltadas à saúde mental” é:
Alternativas
Q3894994 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Assinale a alternativa cujo emprego da(s) vírgula(s) é facultativo. 
Alternativas
Q3894993 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Pode-se afirmar que a concordância verbal no trecho “[...] foram 5.248 novos processos ajuizados no período, [...]” (1º§) está: 
Alternativas
Q3894992 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Considerando o excerto “É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva.” (3º§), assinale a alternativa que, quanto à colocação pronominal, apresenta reescrita INCORRETA.
Alternativas
Q3894991 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

A função principal das conjunções é ligar termos ou orações, estabelecendo uma relação lógica entre eles. Considerando esse pressuposto, caso a conjunção “pois” fosse acrescida ao trecho “A judicialização da saúde mental não é uma abstração, pois é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista.” (8º§), o seu valor semântico seria de: 
Alternativas
Q3894990 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Observe o excerto “Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa” (5º§) e assinale a afirmativa que justifica a concordância entre os termos destacados.
Alternativas
Q3894989 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Sobre a função predominante do título – “Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário” – no texto, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3894988 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

No 4º§, ao afirmar que “Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação.”, o autor pretende: 
Alternativas
Q3894987 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Ao afirmar que “O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout [...] é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico” (1º§), o autor indica que: 
Alternativas
Q3894906 Português
"O cheiro doce e verde do capim trazia recordações da fazenda para onde nunca mais retornou."
"Um doce abraço indicava que o pai desculpara o filho."
As figuras de linguagem são recursos linguísticos utilizados pelos autores para tornar a linguagem mais rica e expressiva. Esses recursos revelam a sensibilidade de quem os emprega, refletindo as particularidades estilísticas do emissor.
Os dois enunciados acima, apresentam figura de linguagem denominada:
Alternativas
Q3894904 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão. O veículo não era tripulado. Segundo nota da Força Aérea Brasileira, após cerca de 30 segundos de voo, foi observada uma anomalia no veículo lançador."
Considerando o sentido que as palavras adquirem no contexto, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Q3894902 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13."
O vocábulo 'sul-coreano' está corretamente grafado com hífen, assim como os das alternativas a seguir, exceto: 
Alternativas
Q3894901 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada."
Considerando o texto-base, analise as afirmativas a seguir:

I.O insucesso do lançamento prejudicou de forma irreversível a estratégia do Programa Espacial Brasileiro.
II.O incidente demonstra que falhas são naturais no processo de desenvolvimento tecnológico e científico.
III.O país carece de capacidade operacional para realizar lançamentos comerciais de foguetes.
IV.Os protocolos de segurança brasileiros foram insuficientes, ocasionando a explosão.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3894900 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas, afirmou o MCTI."
Com base nas classes de palavras dos sintagmas empregados no trecho, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Q3894898 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra."
O verbo 'ser' está flexionado corretamente para concordar com o sujeito 'satélites'. Agora, analise a concordância verbal nos trechos a seguir:

I.O governo estima que 14,2 milhões de pessoas vivem abaixo do nível de pobreza após pagarem os custos relacionados à moradia.

II.O número de crianças em situação de pobreza no Reino Unido atingiu seu nível mais alto desde que os registros comparativos começaram, em 2002.

III.As revelações o levaria a uma jornada de dez anos, descobrindo uma família destruída pelo Holocausto, uma fortuna de bilhões de libras desaparecida e um legado de obras de arte e propriedades roubadas durante o regime nazista.

IV.As fotografias em preto e branco mostravam fragmentos da infância de Peter, bastante distinta da criação modesta de seu filho em Londres — revelava uma Mercedes com motorista, mansões com empregados e escadarias ricamente esculpidas com anjos.


A concordância está adequada em:
Alternativas
Q3894176 Português
Yuval Harari: “bilionários, construam bunkers nas suas mentes”


    “Bilionários e grandes empresários da tecnologia em lugares como o Vale do Silício têm medo de que, em parte por causa de suas próprias ações, o mundo logo viverá um apocalipse, uma terceira guerra mundial, um desastre ecológico, uma catástrofe artificial”, disse o historiador israelense e autor de best-sellers como “Sapiens”, Yuval Harari, durante o evento HSM+, em São Paulo. “Para sobreviver, eles estão construindo bunkers onde podem se esconder, mas ainda não sabem onde construir. Esse é um dos temas mais comentados em conversas privadas.” 

    O historiador provoca: “Então, deixe-me dizer onde construir seu ‘bunker do juízo final’: construa-o na sua mente.”

    Segundo o autor de “Homo Deus”, “21 Lições para o Século 21” e “Nexus”, as ameaças enfrentadas pela humanidade hoje se movimentam na velocidade da luz e atacam nossas mentes antes mesmo de chegar aos nossos corpos. “O que todos precisamos é fortalecer a mente, e isso é especialmente importante para líderes, porque as decisões que você faz dentro do bunker, dentro da sua mente, mudam a vida de milhares e até milhões de pessoas.”

    Para isso, é preciso investir tempo – o maior luxo da atualidade. “Essa é uma tarefa que você não pode delegar a um assistente e não pode resolver com dinheiro. Você não pode mandar a sua mente para a lavanderia; tem que limpá-la sozinho. Seja com terapia, meditação ou fazendo uma trilha na floresta, sempre leva tempo.”

    Enquanto os algoritmos ditam as conversas e a inteligência artificial assume cada vez mais funções, os humanos têm tentado acompanhar o ritmo das máquinas. “Como todos os animais e plantas, nós vivemos por ciclos: dia e noite, verão e inverno, atividade e descanso. Se você mantiver um organismo ocupado o tempo todo, sem descanso, ele eventualmente vai colapsar e morrer”, disse o historiador. “Os algoritmos, por outro lado, não são orgânicos. Eles não funcionam por ciclos, eles não precisam de tempo para descansar, não têm famílias, não tiram férias.” 

    Nesse novo mundo em que os algoritmos tomam conta – desde os bancos até a política –, nós, humanos, também não desligamos. “Se você tenta descansar, parece que está ficando para trás.”

    Isso vale especialmente para as lideranças. Depois de conhecer grandes líderes empresariais e políticos, Harari encontrou muitas diferenças entre eles, mas um ponto em comum: “Quase todos não têm permissão para descansar. Eles não têm tempo. E isso faz deles muito pobres.”

    Na sua visão, algumas das pessoas mais ricas e poderosas do mundo são extremamente pobres. “Eles não conseguem descansar, meditar, ler um livro ou caminhar. Eles não têm tempo para cuidar de suas mentes”, disse. “Isso não é bom para eles, e certamente não é bom para a sociedade humana ser liderada por pessoas com mentes perturbadas e sem tempo para relaxar.”

    Harari fechou sua palestra com um chamado para os líderes: “Não somente pelo seu próprio bem, mas também pelo da sociedade, encontrem tempo para cuidar das suas mentes.”


(Por Fernanda Almeida. Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/. Acesso em: dezembro de 2025.)
De acordo com os dois últimos parágrafos do texto, Harari discute a relação entre a vida mental dos líderes e o impacto disso na sociedade. Considerando os recursos argumentativos utilizados, a principal estratégia discursiva empregada pelo autor para fortalecer seu ponto de vista é:
Alternativas
Respostas
9381: D
9382: A
9383: A
9384: A
9385: C
9386: A
9387: B
9388: D
9389: B
9390: C
9391: D
9392: C
9393: C
9394: C
9395: C
9396: C
9397: A
9398: D
9399: C
9400: D