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Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Espanhol |
Q4010800 Espanhol
Graciela Vázquez (2004) explica que la enseñanza de la lengua con fines académicos tiene por objetivo facilitar a personas no nativas de una lengua la adquisición de destrezas que les permitan cumplir con éxito tareas propias de los ámbitos universitarios, entre otras producir textos y comprender clases magistrales. La investigación se extiende a otras áreas relacionadas: el currículum, el análisis de necesidades, los objetivos, las marcos teoréticos y análisis de corpora, el enfoque metodológico (procesos y productos), los entornos de aprendizaje, la evaluación, las estrategias de comprensión y producción, la gramática del texto académico, los materiales y otros estudios, como puede ser el de la perspectiva de la lengua materna. Tras la comprensión de la enseñanza con fines académicos es posible afi rmar que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Espanhol |
Q4010792 Espanhol

TEXTO PARA LA CUESTIÓN



“La enseñanza de la lengua para fines específicos surge a finales de los años 60 del siglo XX con la aparición del enfoque comunicativo en el aprendizaje de lenguas extranjeras. La denominación EFE (Español con Fines Específi cos) se extiende a comienzos de la década de los 90 y desde entonces la didáctica de este tipo de comunicación ha pasado a constituir una de las ramas más relevantes de la enseñanza del español como lengua extranjera. La evolución que ha tenido lugar en las instituciones educativas españolas públicas y privadas en relación con los procesos de enseñanza-aprendizaje implicados en este campo…”. 


Disponible en: https://cvc.cervantes.es/ensenanza/ biblioteca_ele/diccio_ele/diccionario/ensenanzafinesespec. html. Acceso en: 05.fev.2026.

Sabiendo que el español para fines específicos (EFE) ha pasado de ser una opción académica a una necesidad estratégica en el mundo globalizado actual, marca la alternativa que conceptúa correctamente el EFE. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Espanhol |
Q4010791 Espanhol
La competencia en el ámbito morfosintáctico trasciende la taxonomía gramatical, erigiéndose como un pilar fundamental para la precisión pragmática y comunicativa. La morfología se ocupa de los procesos formativos de las unidades léxicas y la sintaxis determina los mecanismos de articulación y la jerarquía de los elementos en una oración, siendo esencial para la coherencia y la producción de sentido en el discurso. Partiendo de esta base, marque la alternativa que presenta error de concordancia morfosintáctica.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Espanhol |
Q4010788 Espanhol
La orientación didáctica del uso del texto literário en las clases de ELE, señalada por Gilory y Parkinson (1996, p. 215) es: "Los textos literarios no son solo útiles en el desarrollo de destrezas de lectura, sino que pueden usarse para trabajo oral o escrito y para motivar a los aprendices a ser más creativos y arriesgados a medida que empiezan a apreciar la riqueza y variedad de la lengua que están intentando perfeccionar". ¿Cuándo el profesor interpreta lo señalalado por estos autores como estrategia didáctica del uso del texto literario en las clases de ELE, se puede alcanzar como resultado? 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IF-PI - 2026 - IF-PI - Professor EBTT - Espanhol |
Q4010786 Espanhol

TEXTO PARA LA CUESTIÓN



CONTINUIDAD DE LOS PARQUES



Había empezado a leer la novela unos días antes. La abandonó por negocios urgentes, volvió a abrirla cuando regresaba en tren a la fi nca; se dejaba interesar lentamente por la trama, por el dibujo de los personajes. Esa tarde, después de escribir una carta a su apoderado y discutir con el mayordomo una cuestión de aparcerías, volvió al libro en la tranquilidad del estudio que miraba hacia el parque de los robles. Arrellanado en su sillón favorito, de espaldas a la puerta que lo hubiera molestado como una irritante posibilidad de intrusiones, dejó que su mano izquierda acariciara una y otra vez el terciopelo verde y se puso a leer los últimos capítulos. Su memoria retenía sin esfuerzo los nombres y las imágenes de los protagonistas; la ilusión novelesca lo ganó casi en seguida. Gozaba del placer casi perverso de irse desgajando línea a línea de lo que lo rodeaba, y sentir a la vez que su cabeza descansaba cómodamente en el terciopelo del alto respaldo, que los cigarrillos seguían al alcance de la mano, que más allá de los ventanales danzaba el aire del atardecer bajo los robles. Palabra a palabra, absorbido por la sórdida disyuntiva de los héroes, dejándose ir hacia las imágenes que se concertaban y adquirían color y movimiento, fue testigo del último encuentro en la cabaña del monte. Primero entraba la mujer, recelosa; ahora llegaba el amante, lastimada la cara por el chicotazo de una rama.

Admirablemente restañaba ella la sangre con sus besos, pero él rechazaba las caricias, no había venido para repetir las ceremonias de una pasión secreta, protegida por un mundo de hojas secas y senderos furtivos. El puñal se entibiaba contra su pecho, y debajo latía la libertad agazapada. Un diálogo anhelante corría por las páginas como un arroyo de serpientes, y se sentía que todo estaba decidido desde siempre. Hasta esas caricias que enredaban el cuerpo del amante como queriendo retenerlo y disuadirlo, dibujaban abominablemente la fi gura de otro cuerpo que era necesario destruir. Nada había sido olvidado: coartadas, azares, posibles errores. A partir de esa hora cada instante tenía su empleo minuciosamente atribuido. El doble repaso despiadado se interrumpía apenas para que una mano acariciara una mejilla. Empezaba a anochecer sin mirarse ya, atados rígidamente a la tarea que los esperaba, se separaron en la puerta de la cabaña. Ella debía seguir por la senda que iba al norte. Desde la senda opuesta élse volvió un instante para verla correr con el pelo suelto. Corrió a su vez, parapetándose en los árboles y los setos, hasta distinguir en la bruma malva del crepúsculo la alameda que llevaba a la casa. Los perros no debían ladrar, y no ladraron. El mayordomo no estaría a esa hora, y no estaba. Subió los tres peldaños del porche y entró. Desde la sangre galopando en sus oídos le llegaban las palabras de la mujer: primero una sala azul, después una galería, una escalera alfombrada. En lo alto, dos puertas. Nadie en la primera habitación, nadie en la segunda. La puerta del salón, y entonces el puñal en la mano, la luz de los ventanales, el alto respaldo de un sillón de terciopelo verde, la cabeza del hombre en el sillón leyendo una novela. 


Cuento breve de Julio Cortázar (1956, libro Final del juego)


Los Parámetros Curriculares Nacionales 2000 (PCNEM, p. 94) establecen que la enseñanza de Lengua Extranjera debe adoptar un enfoque comunicativo, priorizando la lectura y comprensión de textos orales y escritos para formar ciudadanos críticos y activos en la sociedad, superando la enseñanza meramente gramatical: “el enfoque del aprendizaje [de lengua extranjera] debe centrarse en la función comunicativa por excelencia, visando prioritariamente a la lectura y a la comprensión de textos verbales orales y escritos [...]” 


(MEC/SEB. Parâmetros curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Básica, 2000.)

Marque la alternativa que esté INCORRECTA de acuerdo con la citación del enunciado, sigue, aún como referencia de enseãnanza-aprendizaje del uso del texto literario en las clases de ELE, el cuento de Julio Cortázar para que contemple a la proposición:
Alternativas
Q4010622 Literatura
No panorama da literatura infantil brasileira, a obra de Monteiro Lobato é frequentemente apontada por críticos como Nelly Novaes Coelho como o marco divisório entre a “literatura escolar” e a “literatura de arte”. Sobre o papel inovador de Lobato e a influência de sua estética sobre os seguidores do gênero no Brasil, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4010575 Português

Texto para a questão.



Planejar para Ensinar: a sala de aula como espaço de intencionalidade pedagógica



    O planejamento pedagógico constitui-se como uma dimensão central do trabalho docente, especialmente quando se compreende o ensino como prática intencional e sistemática. Conforme destaca José Carlos Libâneo, planejar não significa apenas organizar conteúdos, mas antecipar ações, prever dificuldades e articular objetivos, métodos e avaliação. Trata-se de uma atividade que orienta o fazer docente e confere sentido às práticas em sala de aula.

    No contexto escolar, o planejamento precisa estar articulado às finalidades educativas da escola e às características dos estudantes. Cabe ao professor definir o que será ensinado, a que se destina esse ensino e de que modo ele será desenvolvido. Nesse processo, conteúdos, estratégias e recursos devem ser selecionados com critério, respeitando a coerência entre fins e meios.

    Libâneo ressalta que o planejamento não é uma tarefa rígida ou imutável, mas um instrumento flexível, que se ajusta às situações concretas do ensino. Ao longo do processo educativo, o professor pode rever decisões, reorganizar atividades e redefinir percursos, desde que mantenha clareza quanto aos objetivos propostos. Assim, planejar implica acompanhar, avaliar e redirecionar continuamente a prática.

     Além disso, o planejamento contribui para a articulação entre os diferentes momentos do trabalho pedagógico. Ao prever ações, o docente evita improvisações excessivas e assegura maior domínio do processo de ensino. Verbos como abolir práticas descontextualizadas, precaver-se contra a dispersão e reaver o sentido do ensino ilustram a necessidade de escolhas conscientes e fundamentadas.

    Conclui-se, portanto, que o planejamento é condição essencial para a efetividade do trabalho docente. Ao orientar a ação pedagógica, ele favorece a coerência do ensino e fortalece a autonomia profissional do professor. Planejar é, assim, um exercício permanente de reflexão, que qualifica a prática educativa e contribui para a formação integral dos estudantes.



Texto adaptado de LIBÂNEO. J. C. Didática. São Paulo. Cortez, 1992.

Com base no primeiro parágrafo do texto e considerando os princípios da concordância verbal na norma-padrão, assinale a alternativa que apresenta corretamente a justificativa para o emprego da forma verbal no singular ou no plural, em função da estrutura sintática do período e das relações estabelecidas entre verbo e seus termos.
Alternativas
Q4010573 Português

Entre Diretrizes e Práticas: a BNCC como bússola do trabalho docente


Antenor Teixeira de Almeida Júnior



    O cotidiano escolar tem exigido do professor uma atuação cada vez mais consciente, reflexiva e alinhada às diretrizes educacionais vigentes. Nesse cenário, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como um documento orientador fundamental, pois estabelece referenciais comuns para a organização do ensino, sem desconsiderar as especificidades locais. Mais do que um texto normativo, a BNCC tem sido compreendida como um instrumento que vem articulando expectativas de aprendizagem e práticas pedagógicas.

    No exercício da docência, os professores têm recorrido à BNCC para planejar, revisar e avaliar suas ações didáticas. Ao definir competências e habilidades, o documento tem possibilitado maior clareza quanto aos objetivos educacionais, favorecendo a coerência entre o que se ensina, o que se aprende e o que se avalia. Nesse processo, têm sido incorporadas práticas que ampliam o protagonismo discente e fortalecem a intencionalidade pedagógica.     

    Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído para a integração entre áreas do conhecimento, uma vez que propõe o desenvolvimento de aprendizagens essenciais ao longo da educação básica. Tal proposta tem exigido dos docentes uma leitura atenta do documento, bem como a capacidade de reinterpretar conteúdos tradicionais à luz de novas demandas formativas. Assim, o currículo escolar tem sido progressivamente reorganizado.

    Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios. Muitos professores têm apontado a necessidade de formação continuada, visto que novas concepções de ensino e aprendizagem têm sido exigidas. Além disso, questões relacionadas à infraestrutura e às condições de trabalho ainda têm limitado a efetivação plena das orientações curriculares.

    Dessa forma, a BNCC consolida-se como uma referência indispensável ao trabalho docente, ao mesmo tempo em que convoca os professores a um movimento contínuo de estudo, reflexão e adaptação. Ao orientar o ensino, o documento tem promovido uma prática pedagógica mais consciente e alinhada às demandas contemporâneas, reforçando o papel do professor como mediador do conhecimento. 

À luz da sintaxe do período e considerando a distinção entre relações paratáticas e hipotáticas, assinale a alternativa correta quanto à organização sintática do período “Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios.”
Alternativas
Q4010572 Português

Entre Diretrizes e Práticas: a BNCC como bússola do trabalho docente


Antenor Teixeira de Almeida Júnior



    O cotidiano escolar tem exigido do professor uma atuação cada vez mais consciente, reflexiva e alinhada às diretrizes educacionais vigentes. Nesse cenário, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como um documento orientador fundamental, pois estabelece referenciais comuns para a organização do ensino, sem desconsiderar as especificidades locais. Mais do que um texto normativo, a BNCC tem sido compreendida como um instrumento que vem articulando expectativas de aprendizagem e práticas pedagógicas.

    No exercício da docência, os professores têm recorrido à BNCC para planejar, revisar e avaliar suas ações didáticas. Ao definir competências e habilidades, o documento tem possibilitado maior clareza quanto aos objetivos educacionais, favorecendo a coerência entre o que se ensina, o que se aprende e o que se avalia. Nesse processo, têm sido incorporadas práticas que ampliam o protagonismo discente e fortalecem a intencionalidade pedagógica.     

    Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído para a integração entre áreas do conhecimento, uma vez que propõe o desenvolvimento de aprendizagens essenciais ao longo da educação básica. Tal proposta tem exigido dos docentes uma leitura atenta do documento, bem como a capacidade de reinterpretar conteúdos tradicionais à luz de novas demandas formativas. Assim, o currículo escolar tem sido progressivamente reorganizado.

    Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios. Muitos professores têm apontado a necessidade de formação continuada, visto que novas concepções de ensino e aprendizagem têm sido exigidas. Além disso, questões relacionadas à infraestrutura e às condições de trabalho ainda têm limitado a efetivação plena das orientações curriculares.

    Dessa forma, a BNCC consolida-se como uma referência indispensável ao trabalho docente, ao mesmo tempo em que convoca os professores a um movimento contínuo de estudo, reflexão e adaptação. Ao orientar o ensino, o documento tem promovido uma prática pedagógica mais consciente e alinhada às demandas contemporâneas, reforçando o papel do professor como mediador do conhecimento. 

Considerando a análise sintática do período e a relação estabelecida entre o verbo e seus complementos, assinale a alternativa correta quanto à função sintática exercida pelo sintagma nominal “uma prática pedagógica” no trecho “o documento tem promovido uma prática pedagógica”.
Alternativas
Q4010568 Português

Entre Diretrizes e Práticas: a BNCC como bússola do trabalho docente


Antenor Teixeira de Almeida Júnior



    O cotidiano escolar tem exigido do professor uma atuação cada vez mais consciente, reflexiva e alinhada às diretrizes educacionais vigentes. Nesse cenário, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como um documento orientador fundamental, pois estabelece referenciais comuns para a organização do ensino, sem desconsiderar as especificidades locais. Mais do que um texto normativo, a BNCC tem sido compreendida como um instrumento que vem articulando expectativas de aprendizagem e práticas pedagógicas.

    No exercício da docência, os professores têm recorrido à BNCC para planejar, revisar e avaliar suas ações didáticas. Ao definir competências e habilidades, o documento tem possibilitado maior clareza quanto aos objetivos educacionais, favorecendo a coerência entre o que se ensina, o que se aprende e o que se avalia. Nesse processo, têm sido incorporadas práticas que ampliam o protagonismo discente e fortalecem a intencionalidade pedagógica.     

    Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído para a integração entre áreas do conhecimento, uma vez que propõe o desenvolvimento de aprendizagens essenciais ao longo da educação básica. Tal proposta tem exigido dos docentes uma leitura atenta do documento, bem como a capacidade de reinterpretar conteúdos tradicionais à luz de novas demandas formativas. Assim, o currículo escolar tem sido progressivamente reorganizado.

    Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios. Muitos professores têm apontado a necessidade de formação continuada, visto que novas concepções de ensino e aprendizagem têm sido exigidas. Além disso, questões relacionadas à infraestrutura e às condições de trabalho ainda têm limitado a efetivação plena das orientações curriculares.

    Dessa forma, a BNCC consolida-se como uma referência indispensável ao trabalho docente, ao mesmo tempo em que convoca os professores a um movimento contínuo de estudo, reflexão e adaptação. Ao orientar o ensino, o documento tem promovido uma prática pedagógica mais consciente e alinhada às demandas contemporâneas, reforçando o papel do professor como mediador do conhecimento. 

À luz dos mecanismos de coesão referencial e considerando os processos de retomada e encadeamento de referentes ao longo do texto, assinale a alternativa correta acerca do funcionamento coesivo dos elementos linguísticos empregados.
Alternativas
Q4010566 Português

Entre Diretrizes e Práticas: a BNCC como bússola do trabalho docente


Antenor Teixeira de Almeida Júnior



    O cotidiano escolar tem exigido do professor uma atuação cada vez mais consciente, reflexiva e alinhada às diretrizes educacionais vigentes. Nesse cenário, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como um documento orientador fundamental, pois estabelece referenciais comuns para a organização do ensino, sem desconsiderar as especificidades locais. Mais do que um texto normativo, a BNCC tem sido compreendida como um instrumento que vem articulando expectativas de aprendizagem e práticas pedagógicas.

    No exercício da docência, os professores têm recorrido à BNCC para planejar, revisar e avaliar suas ações didáticas. Ao definir competências e habilidades, o documento tem possibilitado maior clareza quanto aos objetivos educacionais, favorecendo a coerência entre o que se ensina, o que se aprende e o que se avalia. Nesse processo, têm sido incorporadas práticas que ampliam o protagonismo discente e fortalecem a intencionalidade pedagógica.     

    Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído para a integração entre áreas do conhecimento, uma vez que propõe o desenvolvimento de aprendizagens essenciais ao longo da educação básica. Tal proposta tem exigido dos docentes uma leitura atenta do documento, bem como a capacidade de reinterpretar conteúdos tradicionais à luz de novas demandas formativas. Assim, o currículo escolar tem sido progressivamente reorganizado.

    Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios. Muitos professores têm apontado a necessidade de formação continuada, visto que novas concepções de ensino e aprendizagem têm sido exigidas. Além disso, questões relacionadas à infraestrutura e às condições de trabalho ainda têm limitado a efetivação plena das orientações curriculares.

    Dessa forma, a BNCC consolida-se como uma referência indispensável ao trabalho docente, ao mesmo tempo em que convoca os professores a um movimento contínuo de estudo, reflexão e adaptação. Ao orientar o ensino, o documento tem promovido uma prática pedagógica mais consciente e alinhada às demandas contemporâneas, reforçando o papel do professor como mediador do conhecimento. 

Considerando os mecanismos de articulação discursiva e a função dos operadores argumentativos na construção da progressão textual, é correto afirmar que, no trecho “Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído...”, a expressão “ainda” desempenha a função de:
Alternativas
Q4010565 Português

Entre Diretrizes e Práticas: a BNCC como bússola do trabalho docente


Antenor Teixeira de Almeida Júnior



    O cotidiano escolar tem exigido do professor uma atuação cada vez mais consciente, reflexiva e alinhada às diretrizes educacionais vigentes. Nesse cenário, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) configura-se como um documento orientador fundamental, pois estabelece referenciais comuns para a organização do ensino, sem desconsiderar as especificidades locais. Mais do que um texto normativo, a BNCC tem sido compreendida como um instrumento que vem articulando expectativas de aprendizagem e práticas pedagógicas.

    No exercício da docência, os professores têm recorrido à BNCC para planejar, revisar e avaliar suas ações didáticas. Ao definir competências e habilidades, o documento tem possibilitado maior clareza quanto aos objetivos educacionais, favorecendo a coerência entre o que se ensina, o que se aprende e o que se avalia. Nesse processo, têm sido incorporadas práticas que ampliam o protagonismo discente e fortalecem a intencionalidade pedagógica.     

    Observa-se, ainda, que a BNCC tem contribuído para a integração entre áreas do conhecimento, uma vez que propõe o desenvolvimento de aprendizagens essenciais ao longo da educação básica. Tal proposta tem exigido dos docentes uma leitura atenta do documento, bem como a capacidade de reinterpretar conteúdos tradicionais à luz de novas demandas formativas. Assim, o currículo escolar tem sido progressivamente reorganizado.

    Apesar de sua relevância, a implementação da BNCC não tem ocorrido sem desafios. Muitos professores têm apontado a necessidade de formação continuada, visto que novas concepções de ensino e aprendizagem têm sido exigidas. Além disso, questões relacionadas à infraestrutura e às condições de trabalho ainda têm limitado a efetivação plena das orientações curriculares.

    Dessa forma, a BNCC consolida-se como uma referência indispensável ao trabalho docente, ao mesmo tempo em que convoca os professores a um movimento contínuo de estudo, reflexão e adaptação. Ao orientar o ensino, o documento tem promovido uma prática pedagógica mais consciente e alinhada às demandas contemporâneas, reforçando o papel do professor como mediador do conhecimento. 

Considerando a progressão temática e a disposição argumentativa dos parágrafos ao longo do texto, é correto afirmar que sua organização estrutural se caracteriza por um encadeamento que:
Alternativas
Q4010352 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Vários pontos da Lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Pode Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos."
Considerando os aspectos fonológicos, prosódicos e ortoépicos dos vocábulos presentes no trecho, bem como daqueles fora do contexto apresentado, julgue as afirmativas a seguir:

I. O vocábulo 'transparência' é uma palavra polissílaba, na qual todas as letras correspondem aos sons produzidos na fala, e apresenta duas consoantes dispostas em sequência, cujos sons são preservados individualmente, caracterizando um encontro consonantal.
II. Nos vocábulos 'executivo' e 'requisitos', verifica-se a ocorrência de grafemas distintos que representam um mesmo fonema.
III. O vocábulo 'compartilhamento' apresenta dígrafo, entendido como a sequência de duas letras que representam um único fonema. Esse fenômeno também se observa em palavras como 'chuva', 'arreio' e 'junto'.
IV. A silabada consiste no deslocamento indevido do acento tônico de uma palavra, o que pode gerar dúvidas em sua pronúncia e resultar em erro de prosódia. Assim, ao pronunciar 'avaro' e 'caracteres' como paroxítonas, comete-se uma silabada, uma vez que a acentuação tônica correta dessas palavras não corresponde a essa classificação.
V. Tanto a ortoépia quanto a prosódia tratam da pronúncia correta das palavras. A ortoépia refere-se à articulação adequada dos sons, enquanto a prosódia diz respeito à posição da sílaba tônica. Na frase 'Ele teve o previlégio de ver um caranqueijo na praia', observam-se dois desvios ortoépicos, refletindo pronúncias inadequadas que podem influenciar a grafia.

Após análise, assinale as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4010351 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.

(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4010350 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."

Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4010349 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas."
No contexto, o sinal indicativo de crase em 'às normas' está corretamente empregado, em razão da regência do substantivo 'adaptação', que exige a preposição 'a', combinada com o artigo definido feminino plural 'as'. Agora, analise os enunciados a seguir, considerando o emprego ou não da crase

. I. Os senadores não obedeceram a Maria, chefe do Senado.
II. Esse celular pertence a minha mãe, disse o adolescente.
III. O adolescente disse ao pai que chegaria em casa até às 20h.
IV. O jovem disse que adquiriu o imóvel com recursos próprios e que o pagou à prestação, e não à vista.

Identifique a alternativa CORRETA, que apresenta as frases em conformidade com a norma-padrão, considerando o uso da crase.
Alternativas
Q4010348 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.

(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4010346 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais."
Com base na concordância verbal e nominal do trecho, analise as afirmativas:

I. O verbo 'apoiar' foi empregado corretamente no singular e também poderia ser flexionado no plural, em 'apoiaram', de acordo com as regras da norma-padrão.
II. Com expressões de porcentagem, há também a possibilidade de concordância no singular ou no plural, como se observa na frase: 'Segundo pesquisas, 70% dos senadores 'apoiou' ou 'apoiaram' a proposta'.
III. O verbo 'apontar' estabelece concordância com o termo 'outros', pronome substantivado que retoma parte do referente 'senadores', indicando que não se trata da totalidade do grupo que apoia a proposta. Admite-se, ainda, outra forma de concordância correta com o pronome 'quem', como na construção 'Foram os senadores quem apontou a preocupação com a proposta', em que o verbo permanece no singular por concordar com 'quem'.
IV. Caso a expressão 'A maioria dos senadores' fosse substituída por 'A maior parte do senado apoia a proposta', haveria também duas possibilidade de concordância, no singular e no plural, uma vez que 'a maior parte' também constitui expressão partitiva.

Após análise, assinale a alternativa com as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4010345 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da Lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma." Com base nas regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir.

(__) O vocábulo 'instituídas' recebe acento pela regra das vogais 'i' e 'u' tônicas que formam hiato com a vogal anterior, assim como os vocábulos 'proteína' e 'veículo'.
(__) O vocábulo 'autônoma' está acentuado corretamente pela mesma regra que se aplica aos vocábulos 'elétrodo' e 'filântropo', acentuados corretamente por serem proparoxítonos.
(__) O vocábulo 'lei' não apresenta acento gráfico, apesar de constituir um monossílabo tônico, o que evidencia que nem todos os monossílabos tônicos são acentuados.
(__) O vocábulo 'acessíveis é uma paroxítona que não sofreu alteração com o Novo Acordo Ortográfico. Em contraste, o vocábulo 'boiuno', anteriormente acentuado como 'boiúno', deixou de receber acento devido à regra que extinguiu o uso do acento agudo nas vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas quando antecedidas de ditongo.

Após análise, identifique a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4010344 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
Alternativas
Respostas
2581: B
2582: D
2583: A
2584: A
2585: B
2586: A
2587: D
2588: D
2589: C
2590: C
2591: C
2592: B
2593: D
2594: D
2595: B
2596: C
2597: A
2598: E
2599: A
2600: D