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Comentadas para analista judiciário - biblioteconomia
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Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
O emprego do adjetivo “preguiçosos” (penúltimo período do primeiro parágrafo) revela uma opinião preconceituosa dos autores do texto a respeito das populações nativas colonizadas.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto informa que, antes da chegada dos europeus, as populações nativas dos territórios colonizados não trabalhavam.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas.
Considere a estrutura do Tesauro a seguir.
Justiça Eleitoral
TG: Justiça Especializada
Poder Judiciário
TE: Junta eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
TR: Cartório eleitoral
Direito eleitoral
Juiz de Tribunal Regional Eleitoral
Juiz eleitoral
Assinale a alternativa correta.
( )A lei é a fonte principal do Direito e pode ser originada no Poder Legislativo (emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, Medidas Provisórias, resoluções, decretos legislativos) ou no Poder Executivo (decretos-lei, decretos autônomos, normas regulamentadoras, resoluções). ( )A doutrina influi na elaboração de regras do direito, podendo ser entendida como a interpretação de estudiosos sobre determinada norma ou manifestação judicial, resultando em comentários de lei, interpretações de códigos e anotações sobre decisões das cortes. ( )A jurisprudência é o conjunto de decisões (judiciais, extrajudiciais e administrativas) proferidas e emanadas pelos órgãos do Poder Judiciário ou de entidades que têm o poder de julgar pessoas (físicas e jurídicas), contas (físicas e jurídicas), em diversos níveis de jurisdição ou território. ( )Na Doutrina se encontra a preocupação com o caráter normativo da informação jurídica, através do estabelecimento de conceitos, definições, estruturas e princípios para os institutos expressos na legislação e aplicados a casos concretos pela jurisprudência. ( )A informação jurídica pode ser gerada em três formas distintas: Analítica (Doutrina); Normativa (Legislação) e interpretativa (Jurisprudência). A Analítica caracteriza-se pela emissão de uma opinião particular fundamentada sobre determinado assunto. A Normativa caracteriza-se por possuir caráter imperativo e ter regras próprias de redação. A Interpretativa caracteriza-se por ser pública e pela forma como é produzida, ou seja, pela sua repetição longa, diuturna, uniforme e constante.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Considere os seguintes itens a respeito das fontes primárias do Direito:
I. Fecho
II. Enunciado do objeto
III. Artigo
IV. Preâmbulo
V. Epígrafe
A. propicia a identificação numérica e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
B. indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
C. apresenta o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.
D. constitui a unidade para apresentação, divisão e agrupamentos de assuntos no texto da lei.
E. contém referência a dois acontecimentos significativos da história brasileira.
Assinale a alternativa que apresenta a correlação correta.
I. Advertência pública. II. Censura reservada. III. Multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade. IV.Suspensão do exercício profissional pelo prazo de seis meses a um ano. V. Cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.
O Código de ética e Deontologia do Bibliotecário prevê o disposto nos itens:
I. Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando as autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
II. Propor ao Governo Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário.
III. Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins à especialidade do bibliotecário.
IV. Registrar os profissionais e expedir carteira profissional.
V. Convocar e realizar, periodicamente, congressos de conselheiros federais para estudar, debater e orientar assuntos referentes a profissão.
Estão corretas as afirmativas:
I. 150.9 História da psicologia. II. 230.003 Dicionário do Cristianismo. III. 405 Periódicos sobre idioma. IV.808.0071 Pesquisa de retórica.
Assinale a alternativa correta.