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Q3489650 História
Assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:
I – Nos anos de 1920, um grupo de militares liderado por capitães e tenentes do Exército recorreu às armas para expressar seu descontentamento com o tratamento que as oligarquias davam às Forças Armadas e, ao fazê-lo, expressou também a insatisfação de parcelas da população com a situação política do país. Esse movimento chamado de Coluna Prestes tinha objetivos amplos: defender os interesses nacionais e moralizar a política do país combatendo a corrupção eleitoral.
II – Em 1932, o estado do Rio de Janeiro foi tomado por uma febre de alistamento: em questão de dias, dezenas de milhares de voluntários atenderam ao apelo do exército constitucionalista. Esse movimento ficou conhecido como Revolução Constitucionalista Carioca.
III – O aliancismo foi um movimento político brasileiro anticomunista, que defendia o nacionalismo extremado e o predomínio dos interesses do Estado sobre os do indivíduo.
Alternativas
Q3489649 História
A Revolução de 1930 pôs fim a qual período da história brasileira: 
Alternativas
Q3489648 Direito Eleitoral
Pode-se destacar que o sistema eleitoral adotado no Império brasileiro previu o voto censitário. Assinale a alternativa que corresponda ao significado do voto censitário.
Alternativas
Q3489647 História
Sobre a independência do Brasil, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:
I – Dom Pedro I elevou o Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarve, em 1815, e justificou, assim, sua permanência no Rio de Janeiro, onde seu governo tinha fincado raízes e obtido vantagens para si e seus protegidos.
II – Com a independência do Brasil, o governo empenhou-se em modernizar a cidade do Rio de Janeiro, realizando obras que até então eram tidas como irrelevantes por Dom João VI. Além disso, instalaram-se importantes órgãos, como o Banco do Brasil e a Casa da Moeda.
III - Em 1822, Dom João VI foi agraciado com o título de Defensor Perpétuo do Brasil, inclinando-se cada vez mais para a ruptura.
Alternativas
Q3489644 Direito Penal
Um reeducando que iniciou o cumprimento da pena de 10 anos em 10/01/2023 terá direito à progressão de regime após cumprir 3/5 da sua condenação. Quando o reeducando atingirá o seu direito à progressão de regime?
Alternativas
Q3489641 Português

Para responder à questão a seguir, tome por referência o texto abaixo:


Acesso à Justiça passa pelo fim da linguagem "empolada" no Direito

Por Teresa Arruda Alvim


Conta-se a história de um homem que dormiu por 200 anos e acordou, é claro, assustado. Foi à “caixa de depósitos” para ver se tinha dinheiro e lá encontrou, em vez de pessoas, caixas automáticos, portas giratórias e se assustou mais ainda. Foi à venda, com fome, e encontrou um hipermercado, onde jovens andavam de patins, de lá para cá, filas intermináveis de caixas registradoras e se apavorou. Então, resolveu ir ao tribunal, para ver como andavam alguns processos de que se lembrava vagamente e aí... ficou aliviado!... Tudo estava exatamente igual: falava-se latim e havia tapetes vermelhos.


Em vez de sorrir, esta história deveria fazer-nos levar as mãos à cabeça e pensar em quantas coisas na área jurídica cheiram a mofo.


Uma delas, sem dúvida, é a nossa linguagem. Não, não a linguagem técnica: litisconsórcio, enfiteuse ou perempção. Mas a linguagem “comum”: egrégio, sodalício, pretório, homiziar. Esta linguagem “comum” para muitos dos que lidam com o Direito.


O pior é que, muito frequentemente, vem mesclada de erros do tipo duas “jurisprudências” e três “doutrinas”, o que torna tudo ainda mais tragicômico.


Certo que a linguagem jurídica é técnica e não podemos deixar de usar palavras cujo significado só é conhecido de profissionais, como coisa julgada ou devolutividade dos recursos. Também há a linguagem dos corredores dos fóruns, em que se aceita o uso de expressões cujo sentido também não é conhecido por quem não é da área: os autos estão “conclusos”, o juiz “despachou”.


O que deve desaparecer e ser aberta e francamente desestimulada é a linguagem gongórica, “empolada”, hermética que muitos da área jurídica têm prazer de usar. Empregam-se sinônimos, que já caíram em desuso e que são, portanto, incompreensíveis, de palavras que todos conhecem, como sobejar (em vez de sobrar); objurgar (em vez de impugnar); perfunctório (em vez de superficial).


E a sinonímia atinge patamares delirantes, sob o pretexto de se criar um texto elegante: petições iniciais se transformam em exordiais, peças vestibulares, ou alfas; recurso se transmuda em irresignação... isso, para não falar nas clássicas Carta Magna ou writ.


Esta busca desenfreada por sinônimos extravagantes e de gosto duvidoso vem da época em que Direito não era ciência e, então, se usava a regra da literatura: não se pode repetir palavras... Esta espécie de linguagem esconde também o desejo de se demonstrar erudição e poder, já que são poucos os que dominam tal vocabulário erudito.


Outra das funções da linguagem empolada é a de esconder a falta de cultura jurídica.


A única função da linguagem deve ser a de comunicar. Não a de mostrar poder ou a de confundir o interlocutor. Muito menos a de manipulá-lo.


Usar este estilo demonstra um desprezo inadmissível pela principal função da linguagem que é a de transmitir ideias. Cultivar o gosto por este estilo de discurso é, no mínimo, ser “elitista”, no pior sentido da expressão, e ignorar que o direito tem, sobretudo – senão única e exclusivamente – uma função social. Por que privar parte da sociedade da compreensão do Direito? Ou seja: de entender as regras a que todos estão submetidos? Não parece totalmente sem sentido?


De um lado se fala em acesso à justiça... e de outro se usam termos cujo significado ninguém conhece? O que adianta um posto de saúde em que o médico pergunta ao paciente se tem cefaleia?


Acesso à Justiça também significa a possibilidade de se compreender o discurso jurídico.


O pretexto de se criar um estilo melhor, mais bonito, mais elegante, usando-se este tipo de vocabulário ou sinônimos inadmissíveis, não convence. A simplicidade é elegante. As funções do Direito são a de proporcionar a vida civilizada em sociedade, gerando previsibilidade com respeito à isonomia. Nenhum destes objetivos e os métodos por meio dos quais podem ser atingidos precisam do vocabulário morto e enterrado no final do século XIX.


(ALVIM, Teresa Arruda. Acesso à Justiça passa pela linguagem ‘empolada’ no Direito. Consultor Jurídico, 16 dez. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 20/05/2023.)

Seguindo a norma culta e tendo por base o texto acima, assinale a alternativa incorreta: 
Alternativas
Q3489640 Português

Para responder à questão a seguir, tome por referência o texto abaixo:


Acesso à Justiça passa pelo fim da linguagem "empolada" no Direito

Por Teresa Arruda Alvim


Conta-se a história de um homem que dormiu por 200 anos e acordou, é claro, assustado. Foi à “caixa de depósitos” para ver se tinha dinheiro e lá encontrou, em vez de pessoas, caixas automáticos, portas giratórias e se assustou mais ainda. Foi à venda, com fome, e encontrou um hipermercado, onde jovens andavam de patins, de lá para cá, filas intermináveis de caixas registradoras e se apavorou. Então, resolveu ir ao tribunal, para ver como andavam alguns processos de que se lembrava vagamente e aí... ficou aliviado!... Tudo estava exatamente igual: falava-se latim e havia tapetes vermelhos.


Em vez de sorrir, esta história deveria fazer-nos levar as mãos à cabeça e pensar em quantas coisas na área jurídica cheiram a mofo.


Uma delas, sem dúvida, é a nossa linguagem. Não, não a linguagem técnica: litisconsórcio, enfiteuse ou perempção. Mas a linguagem “comum”: egrégio, sodalício, pretório, homiziar. Esta linguagem “comum” para muitos dos que lidam com o Direito.


O pior é que, muito frequentemente, vem mesclada de erros do tipo duas “jurisprudências” e três “doutrinas”, o que torna tudo ainda mais tragicômico.


Certo que a linguagem jurídica é técnica e não podemos deixar de usar palavras cujo significado só é conhecido de profissionais, como coisa julgada ou devolutividade dos recursos. Também há a linguagem dos corredores dos fóruns, em que se aceita o uso de expressões cujo sentido também não é conhecido por quem não é da área: os autos estão “conclusos”, o juiz “despachou”.


O que deve desaparecer e ser aberta e francamente desestimulada é a linguagem gongórica, “empolada”, hermética que muitos da área jurídica têm prazer de usar. Empregam-se sinônimos, que já caíram em desuso e que são, portanto, incompreensíveis, de palavras que todos conhecem, como sobejar (em vez de sobrar); objurgar (em vez de impugnar); perfunctório (em vez de superficial).


E a sinonímia atinge patamares delirantes, sob o pretexto de se criar um texto elegante: petições iniciais se transformam em exordiais, peças vestibulares, ou alfas; recurso se transmuda em irresignação... isso, para não falar nas clássicas Carta Magna ou writ.


Esta busca desenfreada por sinônimos extravagantes e de gosto duvidoso vem da época em que Direito não era ciência e, então, se usava a regra da literatura: não se pode repetir palavras... Esta espécie de linguagem esconde também o desejo de se demonstrar erudição e poder, já que são poucos os que dominam tal vocabulário erudito.


Outra das funções da linguagem empolada é a de esconder a falta de cultura jurídica.


A única função da linguagem deve ser a de comunicar. Não a de mostrar poder ou a de confundir o interlocutor. Muito menos a de manipulá-lo.


Usar este estilo demonstra um desprezo inadmissível pela principal função da linguagem que é a de transmitir ideias. Cultivar o gosto por este estilo de discurso é, no mínimo, ser “elitista”, no pior sentido da expressão, e ignorar que o direito tem, sobretudo – senão única e exclusivamente – uma função social. Por que privar parte da sociedade da compreensão do Direito? Ou seja: de entender as regras a que todos estão submetidos? Não parece totalmente sem sentido?


De um lado se fala em acesso à justiça... e de outro se usam termos cujo significado ninguém conhece? O que adianta um posto de saúde em que o médico pergunta ao paciente se tem cefaleia?


Acesso à Justiça também significa a possibilidade de se compreender o discurso jurídico.


O pretexto de se criar um estilo melhor, mais bonito, mais elegante, usando-se este tipo de vocabulário ou sinônimos inadmissíveis, não convence. A simplicidade é elegante. As funções do Direito são a de proporcionar a vida civilizada em sociedade, gerando previsibilidade com respeito à isonomia. Nenhum destes objetivos e os métodos por meio dos quais podem ser atingidos precisam do vocabulário morto e enterrado no final do século XIX.


(ALVIM, Teresa Arruda. Acesso à Justiça passa pela linguagem ‘empolada’ no Direito. Consultor Jurídico, 16 dez. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 20/05/2023.)

Assinale a alternativa que contém uma interpretação equivocada do texto acima: 
Alternativas
Q3489639 Português
Sendo (C) para as assertivas corretas e (E) para as erradas, assinale a alternativa com a sequência certa considerando a observância das normas da língua portuguesa:
( ) Eu estava invadida não sei por que estranhos sentimentos.
( ) O médico atendia a quantos o procurassem.
( ) Diz as coisas com tal jeito que todos o aprovam.
( ) Quantos há ali a quem a fome obriga a aceitar quaisquer tarefas!
Alternativas
Q3489638 Português
Sendo (C) para as assertivas corretas e (E) para as erradas, assinale a alternativa com a sequência certa considerando a observância das normas da língua portuguesa:
( ) Posso saber o motivo por que desistiu do concurso?
( ) Maria comprou a boneca que lhe convinha.
( ) João tinha vários planos, qual mais arrojado e difícil.
( ) Nunca tive um amigo que parecesse com aqueloutro que ficou em Goiás. 
Alternativas
Q3489637 Português
Marque a alternativa em que o verbo “haver” é empregado incorretamente: 
Alternativas
Q3489636 Português
Em quais assertivas a palavra “se” é empregada corretamente:
I - Se 3/5 dos deputados comparecerem, haverá quórum para votação.
II – Se aproximaram um do outro e ignoraram-se.
III – Calcula-se que menos da metade dos convidados estará presente.
IV – Se ofendiam e se xingavam reciprocamente.
V – Se se aplicasse corretamente o direito, não existiriam injustiças. 
Alternativas
Q3489635 Português
Assinale a alternativa em que haja erro de regência verbal.
Alternativas
Q3489634 Português
Analise as orações abaixo e assinale aquela que esteja correta quanto à acentuação gráfica
Alternativas
Q3489633 Português
Assinale a alternativa em que todas as palavras estão escritas de forma correta:
Alternativas
Q3489632 Português
Com base nas normas da língua portuguesa, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:
I – Não podia haver leis mais sábias.
II – Fazia dias que Maria não aparecia na casa de sua avó.
III – Onde houvesse festas e teatros, ali estava ela.
Alternativas
Q2323031 Legislação do Ministério Público
Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas sobre o aperfeiçoamento profissional:

I - Fica criado, no Ministério Público do Estado de Goiás, o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores nas carreiras para desempenhar funções de maior complexidade e responsabilidade, de caráter permanente e contínuo, independente da natureza e grau de escolaridade estabelecidos para os cargos.
II - Fica estabelecida a obrigatoriedade do treinamento introdutório para os servidores aprovados em concurso público, ministrado imediatamente após a posse no cargo, bem como o treinamento específico de gerência, obrigatório para os ocupantes de cargo de confiança e de chefia.
III – Para a concessão da gratificação de incentivo funcional, os títulos ou certificados apresentados deverão ter pertinência com as atribuições do cargo efetivo, considerando a área de conhecimento do curso e as demais condicionantes inseridas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Alternativas
Q2323030 Legislação do Ministério Público
Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas sobre a comissão especial de promoção:

I - Fica criada a Comissão Especial de Promoção, composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por 3 (três) representantes dos servidores, competindo-lhe a realização dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
II - Caso seja frustrado o processo de escolha dos representantes dos servidores para a Comissão Especial de Promoção, o Procurador-Geral de Justiça designará os membros necessários ao seu funcionamento.
III - A Comissão Especial de Promoção terá regulamento próprio aprovado por Ato do Conselho Superior do Ministério Público.
Alternativas
Q2323029 Legislação do Ministério Público
Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas, as quais versam sobre a promoção vertical:

I – Os cargos dividem-se em classes hierárquicas que permitem o crescimento funcional do servidor.
II - As classes hierárquicas são divididas com diferença de vencimento de 7% (sete por cento) de uma para outra.
III - A promoção vertical possui os seguintes critérios específicos: independe de vagas; e é obtida através da progressão funcional, quando o servidor é promovido para a referência inicial da classe superior a que está enquadrado.
Alternativas
Q2323028 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, não é função dos Promotores de Justiça:
Alternativas
Q2323027 Legislação do Ministério Público
Marque a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
801: D
802: B
803: C
804: A
805: B
806: A
807: B
808: D
809: D
810: C
811: C
812: C
813: B
814: A
815: A
816: D
817: B
818: D
819: D
820: D