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Os especialistas em gestão de crise afirmam que não há um modelo para ser aplicado nas várias situações. Mas oferecem roteiros que devem ser adaptados conforme a crise e a cultura da instituição. O roteiro mais conhecido pelos especialistas recomenda que a Comissão de crise estabeleça oito etapas:
1. Definição do problema;
2. Levantamento de informações relevantes;
3. Centralização da Comunicação;
4. Comunicação tempestiva e frequente;
5. Definir estratégias de mídia;
6. “Pensar” como jornalistas;
7. Falar diretamente com os afetados;
A 8ª Etapa é
A Associação das Operadoras de Celulares − ACEL e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado − ABRAFIX ingressaram no Supremo Tribunal Federal − STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade − ADI 5745, com pedido de liminar, contra norma do Estado do Rio de Janeiro que institui medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de telefonia e internet. As entidades argumentam que a norma viola a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações.
O texto acima corresponde a um lead de matéria do gênero
Em novembro de 1983, sob os auspícios da Unesco, reuniram-se em París várias organizações representando mais de 400 mil profissionais de imprensa. A reunião em território francês foi antecedida por uma de caráter consultivo na cidade do México (1980) quando as entidades manifestaram apoio à “Declaração da Unesco de Princípios Fundamentais respeitantes à Contribuição dos Mass Media para o fortalecimento da Paz e Compreensão Internacional, para a Promoção dos Direitos Humanos e para Contrariar o Racismo, Apartheid e Incitamento à Guerra”.
Os Princípios Internacionais da Ética no Jornalismo aprovadas em 1983 reconhecem que
Considere hipoteticamente que determinada Vara Cível julgou improcedentes os pedidos de indenização e obrigação de fazer, requeridos pelo ministro X em ação contra o jornalista Y. O ministro X requeria uma indenização financeira e a obrigação do jornalista Y publicar em seu blog o conteúdo da sentença como direito de resposta. O ministro X alegou que a matéria de autoria de jornalista Y teria evidenciado que o Ministro havia tirado conclusões equivocadas, sem embasamento fático, com nítida intenção de atingir sua imagem. No julgamento de mérito, o magistrado da Vara Civel lembrou que os direitos à liberdade de informação e opinião são constitucionais. Afirmou que “não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros, não somente do requerente.”
O ministro X pedia indenização por
Texto 02:
O menino que me olha
(...) Não andamos muito elegantes, nestes tempos estranhos. Não andamos muito éticos, nestes tempos loucos. Não que as coisas tenham sido muito melhores no tempo dos gregos, quando na filosófica Atenas a mulher era pouco mais do que um animal sem alma, era normal ter escravos e a guerra era o pão nosso. Ou na Idade Média, quando eu seria no mínimo candidata à fogueira, não a da inveja, mas a concreta mesmo; nossos filhos teriam morrido nas Cruzadas matando alguém no Oriente (nada de novo na face da Terra). (...)
Luft, Lya. O menino que me olha. Veja, São Paulo, Abril, 30 jun. 2004. Coluna Ponto de Vista, p.20
Texto 02:
O menino que me olha
(...) Não andamos muito elegantes, nestes tempos estranhos. Não andamos muito éticos, nestes tempos loucos. Não que as coisas tenham sido muito melhores no tempo dos gregos, quando na filosófica Atenas a mulher era pouco mais do que um animal sem alma, era normal ter escravos e a guerra era o pão nosso. Ou na Idade Média, quando eu seria no mínimo candidata à fogueira, não a da inveja, mas a concreta mesmo; nossos filhos teriam morrido nas Cruzadas matando alguém no Oriente (nada de novo na face da Terra). (...)
Luft, Lya. O menino que me olha. Veja, São Paulo, Abril, 30 jun. 2004. Coluna Ponto de Vista, p.20