Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário

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Q2256379 Português
    O processo de globalização foi muito mais rápido no âmbito das finanças e do comércio do que no plano político e institucional. Mas não há caminho de volta nem para a globalização nem para as instituições de governança regional e global. O único caminho possível é avançar no processo de transformação da ordem mundial e institucionalizá-la. (...)
   A ordem global em formação tem algumas vantagens e muitos riscos, parte deles criada pelo desmoronamento das instituições multilaterais. A principal vantagem é a integração pelas comunicações. Hoje, atrocidades como as que aconteciam sob a censura e o véu da impunidade hegemônica no século passado se tornam conhecidas, em tempo real, pela opinião pública mundial. É o primeiro passo para o estabelecimento de limites e sanções à violação em larga escala dos direitos da humanidade. Mas aí está Kosovo para provar que a humanidade ainda é impotente diante desses eventos. O horror instantâneo, porém, já não nos pode ser sonegado. Nós nos horrorizamos em tempo real. A rede global de comunicações dá novos recursos aos movimentos coletivos de defesa dos direitos e da paz e compromete governantes.
    Há falhas, claro. O reconhecimento, tardio, da censura e da pressão à imprensa nos EUA e na Inglaterra durante o ataque ao Iraque, por exemplo.

(Adaptado de Sérgio Abranches, Em foco. Veja, 24 de setembro de 2003)

Há falhas, claro. (início do 3o parágrafo)

O comentário introduz, considerando-se o contexto, uma

Alternativas
Q2256378 Português
    O processo de globalização foi muito mais rápido no âmbito das finanças e do comércio do que no plano político e institucional. Mas não há caminho de volta nem para a globalização nem para as instituições de governança regional e global. O único caminho possível é avançar no processo de transformação da ordem mundial e institucionalizá-la. (...)
   A ordem global em formação tem algumas vantagens e muitos riscos, parte deles criada pelo desmoronamento das instituições multilaterais. A principal vantagem é a integração pelas comunicações. Hoje, atrocidades como as que aconteciam sob a censura e o véu da impunidade hegemônica no século passado se tornam conhecidas, em tempo real, pela opinião pública mundial. É o primeiro passo para o estabelecimento de limites e sanções à violação em larga escala dos direitos da humanidade. Mas aí está Kosovo para provar que a humanidade ainda é impotente diante desses eventos. O horror instantâneo, porém, já não nos pode ser sonegado. Nós nos horrorizamos em tempo real. A rede global de comunicações dá novos recursos aos movimentos coletivos de defesa dos direitos e da paz e compromete governantes.
    Há falhas, claro. O reconhecimento, tardio, da censura e da pressão à imprensa nos EUA e na Inglaterra durante o ataque ao Iraque, por exemplo.

(Adaptado de Sérgio Abranches, Em foco. Veja, 24 de setembro de 2003)
Mas aí está Kosovo... (meio do 2o parágrafo)
Deduz-se corretamente do contexto que o exemplo acima foi citado devido a
I. ser até hoje a região em que a população é plenamente assistida em seus direitos básicos e onde se exercita a cidadania.
II. ter sido essa região palco de flagrante desrespeito aos direitos humanos, sem que houvesse interferência das demais nações.
III. ter-se transformado num exemplo de mobilização da sociedade contra governantes autoritários, que não respeitavam a opinião pública.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas
Q2256377 Português
    O processo de globalização foi muito mais rápido no âmbito das finanças e do comércio do que no plano político e institucional. Mas não há caminho de volta nem para a globalização nem para as instituições de governança regional e global. O único caminho possível é avançar no processo de transformação da ordem mundial e institucionalizá-la. (...)
   A ordem global em formação tem algumas vantagens e muitos riscos, parte deles criada pelo desmoronamento das instituições multilaterais. A principal vantagem é a integração pelas comunicações. Hoje, atrocidades como as que aconteciam sob a censura e o véu da impunidade hegemônica no século passado se tornam conhecidas, em tempo real, pela opinião pública mundial. É o primeiro passo para o estabelecimento de limites e sanções à violação em larga escala dos direitos da humanidade. Mas aí está Kosovo para provar que a humanidade ainda é impotente diante desses eventos. O horror instantâneo, porém, já não nos pode ser sonegado. Nós nos horrorizamos em tempo real. A rede global de comunicações dá novos recursos aos movimentos coletivos de defesa dos direitos e da paz e compromete governantes.
    Há falhas, claro. O reconhecimento, tardio, da censura e da pressão à imprensa nos EUA e na Inglaterra durante o ataque ao Iraque, por exemplo.

(Adaptado de Sérgio Abranches, Em foco. Veja, 24 de setembro de 2003)
De acordo com o texto, a vantagem trazida pelas comunicações encontra-se
Alternativas
Q2256376 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Obedecer ...... leis existentes é o instrumento ...... que se deve recorrer no combate ...... violência, em qualquer lugar.
As lacunas da frase apresentada serão corretamente preenchidas por:
Alternativas
Q2256375 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil... (início do texto)
O mesmo tipo de complemento exigido pelo verbo grifado na frase acima está em:
Alternativas
Q2256374 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... que abrigue contradições. (11a linha do 1o parágrafo)

A forma verbal grifada na frase acima indica

Alternativas
Q2256373 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

− principalmente (...) nas grandes concentrações urbanas

− (6a e 7a linhas do 1o parágrafo)

O uso dos travessões, isolando a observação acima, introduz no contexto

Alternativas
Q2256372 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
... como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. (6a , 7a e 8a linhas do 2o parágrafo)
O pronome grifado substitui corretamente, no texto, a utilização
Alternativas
Q2256371 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
A presença das aspas em "autores" (8a linha do 2o parágrafo) chama a atenção para o fato de
Alternativas
Q2256370 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... e até efeitos contrários ao que se pretende. (12a linha do 1o parágrafo)

O sentido da frase transcrita acima é retomado, no texto, pelo segmento:

Alternativas
Q2256369 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
(não só) (6a linha do 1o parágrafo)
O comentário entre parênteses deve ser entendido, considerando-se o contexto, como significando que a violência desenfreada
Alternativas
Q2256368 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
O argumento mais importante utilizado no editorial é:
Alternativas
Q2256367 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Na opinião do editorialista, 
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Q38918 Noções de Informática
No Windows Explorer para criar uma pasta e realizar uma cópia de um Arquivo para esta pasta devemos:
Alternativas
Q38911 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

As leis muçulmanas são rigorosas, mas muitos julgam as leis muçulmanas especialmente draconianas com as mulheres, já que se reflete nas leis muçulmanas a hierarquia entre os sexos, hierarquia que deriva de fundamentos religiosos.

Evitam-se as repetições do período acima substituindo-se os elementos sublinhados por, respectivamente:
Alternativas
Q38910 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está inteiramente correta a pontuação do seguinte período:
Alternativas
Q38908 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está correta a flexão de todas as formas verbais da frase:
Alternativas
Q38906 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada.
O segmento sublinhado na frase acima pode ser corretamente substituído, mantendo-se o sentido da frase, por:
Alternativas
Q38904 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Transpondo-se para a voz ativa a frase havia sido condenada à morte por apedrejamento, o segmento sublinhado deverá ser substituído por
Alternativas
Q38902 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Considerando-se o contexto, há equivalência de sentido entre uma expressão do texto e a que se apresenta em seguida em:
Alternativas
Respostas
11761: A
11762: B
11763: E
11764: D
11765: B
11766: A
11767: C
11768: E
11769: D
11770: C
11771: A
11772: D
11773: B
11774: D
11775: C
11776: A
11777: E
11778: B
11779: B
11780: E