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Assinale a alternativa em que há o mesmo tipo de desvio em relação à norma culta:
( ) O vocábulo “depredações" deveria estar grafado assim: “depedrações"
( ) O vocábulo “intuito" deveria estar grafado com acento: “intuíto".
( ) A expressão “Com este intuito..." poderia ser substituída por “Com esta finalidade...", sem prejuízo algum de significado. ( ) Para obedecer à norma culta da língua portuguesa, o segmento “onde proteção a população seria prioridade." poderia ser, por exemplo, substituído por “cuja finalidade fosse a proteção à população".
Assinale a alternativa que apresenta, de cima para baixo, a sequência correta:
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Assinale a alternativa em que as alterações mantêm a coesão e a coerência do texto, respeitando-se a norma culta.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
De acordo com o autor, a relação entre a Polícia Militar, a Polícia Civil e as Guardas Municipais deve ser _________.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
O sentimento predominante no último parágrafo é de _______________________________________________.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Das ideias presentes no texto, é possível afirmar corretamente que ____________________________________.
A marca transversal em destaque nas elipses da ilustração acima é do tipo:
I. Resgate do Corpo de Bombeiros – telefone 193, nos casos em que houver vítimas presas às ferragens.
II. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – telefone 192, em qualquer tipo de acidente.
III. Policia Militar – telefone 190, nos locais onde não houver serviços próprios de socorro.
Quais estão corretas?
I. Movimentar a vítima, mesmo em caso de perigo imediato.
II. Retirar capacete de motociclista acidentado.
III. Dar alguma coisa para a vítima tomar.
Quais estão corretas?
Dentre as utilizações relacionadas ao padrão de cores empregado nas marcas viárias estão:
I. A cor amarela utilizada para delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada.
II. A cor branca utilizada para regulamentar faixa de travessias de pedestres.
III. A cor vermelha utilizada para inscrever o símbolo (cruz).
IV. A cor azul utilizada para proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento.
Quais estão corretas?
I. É um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.
II. É um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
III. Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
Quais estão corretas?
Dentre as medidas administrativas arroladas no MBFT estão, EXCETO:
I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.
III. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto de infração de trânsito (AIT), permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
Quais estão corretas?
Com base no referido Manual, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas abaixo relacionadas às infrações de trânsito:
( ) Para infrações de trânsito de natureza gravíssima são computados 7 (sete) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza grave são computados 6 (seis) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza média são computados 5 (cinco) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza leve são computados 3 (três) pontos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.
II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.
III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.
Quais estão corretas?
( ) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
( ) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: