Questões de Concurso Comentadas para técnico em farmácia

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Q1840690 Português

Leia a letra da música a seguir.



O sal da Terra

 

Anda, quero te dizer nenhum segredo

Falo desse chão, da nossa casa, vem que tá na hora de arrumar

Tempo, quero viver mais duzentos anos

Quero não ferir meu semelhante, nem por isso quero me ferir

Vamos precisar de todo mundo pra banir do mundo a opressão

Para construir a vida nova vamos precisar de muito amor

A felicidade mora ao lado e quem não é tolo pode ver

A paz na Terra, amor, o pé na terra

A paz na Terra, amor, o sal da...

Terra, és o mais bonito dos planetas

Tão te maltratando por dinheiro, tu que és a nave nossa irmã

Canta, leva tua vida em harmonia

E nos alimenta com teus frutos, tu que és do homem a maçã

Vamos precisar de todo mundo, um mais um é sempre mais que dois

Pra melhor juntar as nossas forças é só repartir melhor o pão

Recriar o paraíso agora para merecer quem vem depois

Deixa nascer o amor

Deixa fluir o amor

Deixa crescer o amor

Deixa viver o amor

O sal da Terra.

Beto Guedes

No segundo verso, há o pronome possessivo “nossa”, em referência a “casa”. Levando em consideração todo o contexto da música, é correto ao que se refere a expressão “casa”:
Alternativas
Q1840689 Português

Leia a letra da música a seguir.



O sal da Terra

 

Anda, quero te dizer nenhum segredo

Falo desse chão, da nossa casa, vem que tá na hora de arrumar

Tempo, quero viver mais duzentos anos

Quero não ferir meu semelhante, nem por isso quero me ferir

Vamos precisar de todo mundo pra banir do mundo a opressão

Para construir a vida nova vamos precisar de muito amor

A felicidade mora ao lado e quem não é tolo pode ver

A paz na Terra, amor, o pé na terra

A paz na Terra, amor, o sal da...

Terra, és o mais bonito dos planetas

Tão te maltratando por dinheiro, tu que és a nave nossa irmã

Canta, leva tua vida em harmonia

E nos alimenta com teus frutos, tu que és do homem a maçã

Vamos precisar de todo mundo, um mais um é sempre mais que dois

Pra melhor juntar as nossas forças é só repartir melhor o pão

Recriar o paraíso agora para merecer quem vem depois

Deixa nascer o amor

Deixa fluir o amor

Deixa crescer o amor

Deixa viver o amor

O sal da Terra.

Beto Guedes

Na letra da música, o enunciador inicia o texto dirigindo-se a um interlocutor: “Anda, quero te dizer nenhum segredo”. Pode-se afirmar com precisão que ao que se refere ao interlocutor:
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Q1840688 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência”. O processo de formação que sofreu a palavra destacada nesse trecho foi:
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Q1840687 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado”. Analisando as palavras destacadas e sua estrutura, pode-se afirmar que há, respectivamente:
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Q1840686 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência”. Em relação às palavras destacadas, as mesmas introduzem, respectivamente:
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Q1840685 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos”. As orações destacadas exercem, em relação à oração principal, função de:
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Q1840684 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Levando em consideração a conclusão do texto, a mesma foi apresentada:
Alternativas
Q1840683 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Ainda em relação à referência da questão anterior, “planta frágil”, o autor:
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Q1840682 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Ao se referir ao Estado como uma “planta frágil”, no primeiro parágrafo, o autor utilizou-se de um recurso linguístico denominado:
Alternativas
Q1840681 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Pode-se afirmar, de acordo com a leitura global do texto, que o assunto tratado é:
Alternativas
Q1840680 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
O texto lido apresenta a opinião de um jornal (Zero Hora) sobre um tema relevante, e poderíamos dizer, atual para a época. A esse tipo de texto denominamos:
Alternativas
Q1837758 Farmácia
Sobre Notificação de receita é CORRETO afirmar.
Alternativas
Q1837756 Farmácia
Qual medicamento abaixo é indicado no tratamento de asma.
Alternativas
Q1837755 Farmácia
Analise as questões abaixo e marque a opção INCORRETA:
Alternativas
Q1837754 Farmácia
Sobre a dispensação de medicamentos, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Q1837753 Farmácia
Qual das seguintes drogas abaixo é usada como antiinflamatório.
Alternativas
Q1837752 Farmácia
Sobre o fracionamento dos medicamentos, analise as afirmativas abaixo:
I. A embalagem que pode ser fracionada, chamada de embalagem primária fracionável, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela ANVISA para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”. II. O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o meio externo. Após a individualização mencionada, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada em embalagem secundária fornecida pela farmácia ou drogaria contendo informações suficientes para permitir a identificação do medicamento dispensado. III. O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC nº 80, de 11 de maio de 2006. IV. Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, podem ser fracionados.
Estão CORRETAS:
Alternativas
Q1837751 Farmácia
Diante de uma prescrição médica com 250ml de uma solução fisiológica, para correr em 3 horas, assinale a alternativa que apresenta o gotejamento aproximado que a solução deverá ser instalada.
Alternativas
Q1837748 Farmácia
A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico terá validade por um período de quantos dias?
Alternativas
Q1837746 Farmácia
De acordo Portaria 344/98, marque a opção INCORRETA
Alternativas
Respostas
1161: C
1162: B
1163: C
1164: D
1165: C
1166: A
1167: A
1168: C
1169: B
1170: D
1171: A
1172: C
1173: B
1174: D
1175: A
1176: A
1177: A
1178: C
1179: D
1180: C