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Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
As gêmeas
Estava tomando café em pé quando viu passando, na calçada, a pequena que começara a namorar na véspera. Largou a xícara, largou tudo e atirou-se no seu encalço, quase como um maluco. Tropeça num cavalheiro, esbarra numa senhora, e vai alcançar a menina pouco adiante. Caminha lado a lado e faz a alegre pergunta:
- Como vai essa figurinha?
A garota, que era realmente linda, estaca por um segundo. Olha-o, de alto a baixo, com surpresa e susto. Em seguida, vira o rosto e continua andando. Osmar, desconcertado, apressa o passo e a interroga: “Mas que é isso? Não me reconheces mais?" Nenhuma resposta. E ele, num espanto misturado de irritação: “Que máscara é essa?" Silêncio, ainda. Nessa altura dos acontecimentos, a menina só falta correr. Então, Osmar perde a paciência; segura o braço da fulana: “Olha aqui, Marilena..." Ao ouvir o nome, ela para: vira-se para ele, mais cordial, quase alegre; encara-o confiante:
- Já vi tudo!
- Tudo como?
Ela aparece aliviada:
- Eu não sou Marilena, Marilena é minha irmã.
Pasmo, exclama: “Meu Deus do céu! Que coisa!" A garota sorri, divertida com a confusão:
- Eu sou Iara.
Osmar faz a pergunta desnecessária:
- E são gêmeas?
Na véspera, conhecera Marilena. Fora um desses flertes deliciosíssimos de ônibus. Viajaram em pé, lado a lado, cada qual pendurado na sua argola. Quando saltaram, no mesmo poste, era evidente que a simpatia era recíproca e irresistível. Marilena deu-lhe telefone, endereço, tudo. Só não lhe dissera por falta de oportunidade que tinha uma irmã gêmea, Iara. Quando se encontraram mais tarde, Osmar contou o episódio e dramatizou:
- Sabe que eu estou com a minha cara no chão?
Besta! Semelhança espantosa! Assim nunca vi, puxa!
Como é que pode, hein?
Sentaram-se num banco de jardim. E, então,
Marilena contou que o equívoco de Osmar não seria o primeiro, nem o último. Mesmo amigos e até parentes incidiam por vezes na mesma confusão. A única coisa que diferia entre as duas era um bracelete que Iara usava e a outra não. Ainda na sua impressão profunda, ele observa:
- Irmãs assim, gêmeas, são muito amigas, não são?
Marilena parece vacilar:
- Depende.
Ele insiste: “E vocês?" Marilena resiste:
- Você está querendo saber muito. Vamos mudar de assunto que é melhor.
RODRIGUES, Nelson. A vida como ela é... em série. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2012.
“Mesmo amigos e até parentes incidiam por vezes na mesma confusão."
As gêmeas
Estava tomando café em pé quando viu passando, na calçada, a pequena que começara a namorar na véspera. Largou a xícara, largou tudo e atirou-se no seu encalço, quase como um maluco. Tropeça num cavalheiro, esbarra numa senhora, e vai alcançar a menina pouco adiante. Caminha lado a lado e faz a alegre pergunta:
- Como vai essa figurinha?
A garota, que era realmente linda, estaca por um segundo. Olha-o, de alto a baixo, com surpresa e susto. Em seguida, vira o rosto e continua andando. Osmar, desconcertado, apressa o passo e a interroga: “Mas que é isso? Não me reconheces mais?" Nenhuma resposta. E ele, num espanto misturado de irritação: “Que máscara é essa?" Silêncio, ainda. Nessa altura dos acontecimentos, a menina só falta correr. Então, Osmar perde a paciência; segura o braço da fulana: “Olha aqui, Marilena..." Ao ouvir o nome, ela para: vira-se para ele, mais cordial, quase alegre; encara-o confiante:
- Já vi tudo!
- Tudo como?
Ela aparece aliviada:
- Eu não sou Marilena, Marilena é minha irmã.
Pasmo, exclama: “Meu Deus do céu! Que coisa!" A garota sorri, divertida com a confusão:
- Eu sou Iara.
Osmar faz a pergunta desnecessária:
- E são gêmeas?
Na véspera, conhecera Marilena. Fora um desses flertes deliciosíssimos de ônibus. Viajaram em pé, lado a lado, cada qual pendurado na sua argola. Quando saltaram, no mesmo poste, era evidente que a simpatia era recíproca e irresistível. Marilena deu-lhe telefone, endereço, tudo. Só não lhe dissera por falta de oportunidade que tinha uma irmã gêmea, Iara. Quando se encontraram mais tarde, Osmar contou o episódio e dramatizou:
- Sabe que eu estou com a minha cara no chão?
Besta! Semelhança espantosa! Assim nunca vi, puxa!
Como é que pode, hein?
Sentaram-se num banco de jardim. E, então,
Marilena contou que o equívoco de Osmar não seria o primeiro, nem o último. Mesmo amigos e até parentes incidiam por vezes na mesma confusão. A única coisa que diferia entre as duas era um bracelete que Iara usava e a outra não. Ainda na sua impressão profunda, ele observa:
- Irmãs assim, gêmeas, são muito amigas, não são?
Marilena parece vacilar:
- Depende.
Ele insiste: “E vocês?" Marilena resiste:
- Você está querendo saber muito. Vamos mudar de assunto que é melhor.
RODRIGUES, Nelson. A vida como ela é... em série. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2012.
I. Marilena fingiu ter uma irmã gêmea quando percebeu que Osmar a tinha reconhecido, para brincar com ele.
II. Osmar ficou espantado com a semelhança entre as irmãs e Marilena afirmou que até parentes e amigos se confundiam. A semelhança era tanta que apenas um bracelete, usado por uma delas, poderia diferenciá-las.
III. Marilena, ao ser questionada por Osmar se era amiga de Iara, sua irmã, preferiu não fazer muitos comentários a respeito porque não se dava muito bem com ela, uma vez que Iara já tinha roubado muitos namorados dela no passado.
É correto o que se afirma em