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Compete ao Ministério da Educação ordenar a formação dos recursos humanos de todas as áreas, incluindo a área da saúde, podendo, no entanto, sempre que necessário, convocar o SUS para participar e emitir parecer a respeito de cada processo.
A legislação permite, de maneira ampla, que a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, porém estabelece que a contratação de serviços privados de saúde pelo SUS, em caráter complementar, deverá considerar de forma preferencial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Diante dos fatos expostos nesse quadro clinico, seria correto
prescrever o uso de beta 2 agonista de curta duração quando surgirem os sintomas.
Diante dos fatos expostos nesse quadro clinico, seria correto
prescrever esteróides inalatórios por pelo menos três meses.
População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.
Crescimento vertiginoso
“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.
Retrato do sistema prisional brasileiro
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)
(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)
Predomina no texto I a seguinte característica do gênero reportagem:
Em relação aos medicamentos citados no texto acima, julgue o item subsequente.
A ação antiagregante plaquetária do ácido acetilsalicílico decorre da acetilação irreversível da enzima ciclo-oxigenase das plaquetas e do endotélio vascular.
Em relação aos medicamentos citados no texto acima, julgue o item subsequente.
A metformina possui como uma de suas ações básicas a redução da gliconeogênese hepática.
Diante desse quadro clínico, o médico deve
pesquisar a possibilidade de uma causa responsável pelos níveis pressóricos encontrados.
Diante desse quadro clínico, o médico deve
descartar a pesquisa por danos em órgãos-alvo, devido ao fato de o paciente encontrar-se assintomático.
Diante desse quadro clínico, o médico deve
marcar uma nova consulta, pois um diagnóstico preciso somente poderá ser firmado após nova medida da pressão arterial.
De acordo com a Constituição Federal, a saúde deve ser garantida mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de adoecer e morrer da população. Por isso, os recursos financeiros específicos do SUS podem, na esfera municipal, ser aplicados em ações de saneamento básico, incluindo a coleta pública regular do lixo urbano.
O SUS tem direção única em cada esfera de governo, pressupondo a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do DF e dos municípios na prestação dos serviços de saúde à população.
A legislação vigente permite aos gestores locais do SUS contratar agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias, desde que aprovados em processos seletivos públicos, salvo em situações especiais dispostas em lei.
I. A assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
II. A participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
III. A avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
IV. A revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração de entidades sindicais.
Estão corretas apenas as alternativas: