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De acordo com os dados do texto em questão, é correto afirmar que a fixação do prazo até 2012 para o alcance do objetivo contemplado no Protocolo de Kyoto é parte de um planejamento estratégico
Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro.
No Brasil, o sucesso da condução das ações do Protocolo de Kyoto depende da adoção de um modelo de administração pública gerencial, haja vista essa nova forma de condução da coisa pública caracterizar um claro rompimento com o modelo da administração burocrática, negando seus princípios.
Uma das características da administração pública gerencial é a adoção de estratégias voltadas para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá buscar em sua unidade organizacional para a garantia da autonomia na gestão dos seus recursos humanos.
As novas tecnologias da informação possibilitam que as ações desenvolvidas para administração de uma organização que se propõe a controlar o impacto ambiental sejam acompanhadas, tanto por estruturas organizacionais centralizadas quanto descentralizadas, proporcionando, também, que tal controle se dê sobre os resultados obtidos com as referidas ações.
Caso tivesse sido criado um órgão que centralizasse a coordenação das ações executadas, visando ao atingimento das metas de redução de emissão de gases, essa ação teria como vantagem o estímulo à criatividade para o desenvolvimento de novas formas de controle.
De acordo com os conceitos clássicos sobre organização, o relacionamento informal entre líderes de países signatários do Protocolo de Kyoto não possui impacto na condução das ações, tampouco nas decisões tomadas.
A fixação de objetivos no que tange à redução da emissão de gases é parte inerente à administração, possibilitando, desse modo, orientar as decisões acerca do emprego de recursos envolvidos pelas organizações signatárias do protocolo.
Segundo o conceito clássico de administração, a administração do Protocolo de Kyoto consiste em reunir as pessoas necessárias para o sucesso do acordo, fazer levantamento das informações pertinentes, estabelecer o tempo suficiente para a realização das tratativas necessárias para celebração do acordo, além de arrecadar recursos financeiros necessários para viabilizar a sustentabilidade dos pontos propostos no protocolo.
Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Os agrotóxicos, seus componentes e afins que apresentarem indícios de redução de sua eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente poderão ser reavaliados a qualquer tempo e ter seus registros mantidos, alterados, suspensos ou cancelados.
Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Cabe ao Ministério do Meio Ambiente realizar a avaliação ambiental preliminar de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação.
Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Cabe ao Ministério da Saúde realizar avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação, bem como monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.
Com relação a agrotóxicos, julgue o item a seguir.
Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao da Saúde e ao do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue o próximo item.
Em decorrência das características locais de tráfego e poluição do ar, os órgãos ambientais, de trânsito e de transporte devem planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos, a reorientação do tráfego e a revisão do sistema de transportes, com o objetivo de se reduzir a emissão global dos poluentes.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue o próximo item.
As secretarias estaduais de meio ambiente são obrigadas a dispor, em caráter permanente, de equipamentos e de pessoal habilitado, conforme as recomendações dos órgãos ambientais responsáveis, para a realização de serviços de diagnóstico, regulagem de motores e sistemas de controle das emissões, em consonância com os objetivos do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e de suas medidas complementares.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item..
O subsistema gerenciamento costeiro, integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), é composto pelos dados e as informações resultantes do monitoramento sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na zona costeira.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item.
O PNGC é um instrumento aplicado, de forma articulada e integrada, à gestão da zona costeira, ao sistema nacional de bioprospecção marinha do Ministério do Meio Ambiente.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue o seguinte item.
A zona costeira, espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluídos seus recursos, renováveis ou não, abrange uma faixa marítima e outra terrestre, as quais são delimitadas, de acordo com as variáveis escalonadas, pelo órgão ambiental licenciador.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e operadores de plataformas a elaboração do manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a gestão dos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas ao ambiente, devendo o manual ser submetido à aprovação, por maioria simples, do CONAMA.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue o item.
Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.