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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027621 Redação Oficial
Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), para o atributo “concisão” deve-se:
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Q1027620 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a expressão nomen juris está grafada em itálico, porque
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027619 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), o trecho: “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior”, presente no 3º parágrafo, está entre aspas, pois
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Q1027618 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. A palavra “Direito”, em destaque no texto (1º parágrafo), está grafada com a inicial em maiúscula, pois
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027617 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

A partir da leitura do fragmento “[...] precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.” (último parágrafo), assinale a alternativa CORRETA em que as palavras em destaque podem ser substituídas, respectivamente, sem prejuízo de sentido, por
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Q1027616 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Sobre as diferenças de sentido entre termos técnicos da área jurídica e os termos de conhecimento popular, assinale a alternativa CORRETA sobre qual problema essas diferenças podem ocasionar à população.
Alternativas
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Q1027615 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.


I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.

II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.

III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.

IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.


Assinale a alternativa CORRETA.

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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA sobre a interpretação do texto e as intenções do autor.
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Q1023653 Português
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
Analisando o título do texto, “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico”, é possível concluir que
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Q1023652 Português
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Analise a charge a seguir.

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Considerando a crítica expressa pela charge e o texto lido, é correto afirmar que eles se relacionam por

Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Analista de Sistemas | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Engenheiro Civil | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Pedagogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - 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A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
Leia o trecho a seguir.
Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas [...]”.
Assinale a alternativa em que a palavra destacada faz parte da mesma classe de palavras que “rapidamente”.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Analista de Sistemas | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Engenheiro Civil | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Pedagogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 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Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
Leia o trecho a seguir. “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.” A ideia exposta no trecho anterior está sintetizada em qual alternativa?
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Analista de Sistemas | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Engenheiro Civil | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Pedagogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 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Q1023649 Português
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
Em relação ao lugar ocupado pelas ciências humanas dentro das esferas de ensino brasileiras, do Ensino Médio ao Superior, é correto afirmar que a conclusão do texto
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Q1023648 Português
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
Em determinada parte do texto, é utilizada uma estratégia de contra-argumentação. Isso se dá
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Q1023647 Português
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.
A ideia central do texto está corretamente expressa em:
Alternativas
Q1017329 História e Geografia de Estados e Municípios
O site da Prefeitura de Goianira apresenta a história da cidade e informa sobre as suas origens, indicando como marco inicial o ano de 1920, quando
Alternativas
Q1017328 História e Geografia de Estados e Municípios
A Região Metropolitana de Goiânia (RMG) é uma aglomeração urbano-metropolitana. Constituída pela Lei Complementar n. 27, em dezembro de 1999, inicialmente era composta de 11 municípios, dentre eles:
Alternativas
Q1017327 História e Geografia de Estados e Municípios
A Cidade de Goiás, declarada patrimônio histórico, surgiu às margens do Rio Vermelho, fruto da
Alternativas
Q1017326 Atualidades

Observe a charge a seguir.


Imagem associada para resolução da questão


Qual tema polêmico da atualidade na União Europeia é abordado na charge?

Alternativas
Q1017325 Atualidades

Leia o texto a seguir.


Em discurso emocionado no Parlamento da Nova Zelândia, a primeira-ministra do país, Jacinda Ardern, anunciou que nunca dirá o nome do atirador que matou 50 pessoas na cidade de Christchurch. "Ele buscou muitas coisas em seu ato de terror, entre delas a notoriedade ̶ é por isso que você nunca me ouvirá mencionar seu nome", disse.

Disponível em:<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-47628043> . Acesso em: 18 jun. 2019. (Adaptado)


Qual problema da atualidade ocasionou o atentado referido no texto?

Alternativas
Respostas
4501: B
4502: D
4503: A
4504: D
4505: B
4506: C
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