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Q2282805 Português

Texto CB3A1-II


          Foi só a OpenAI lançar, em novembro de 2022, o ChatGPT, a versão 3.5 conversacional e acessível a todos, para que os especialistas em comunicação, matemática, computação, lógica, linguística, tecnologia da informação etc. começassem a se preocupar com os danos da inteligência artificial (IA) generativa. Essa diz respeito a um dos tipos da IA de nível narrow, ou seja, compartimentada e (ainda) limitada.

          Apesar do cipoal de estudos e opiniões apresentados sobre a inovação tecnológica baseada em dados inseridos na sociedade das plataformas, até hoje vemos lives em que moderadores perguntam o que é e como funciona o ChatGPT. Vale destacar: por “dados”, devemos considerar informações obtidas de determinado período no passado, com o intuito de prever efeitos no futuro. 

          Obviamente, internautas que estão a par do que se trata e já experimentaram ao menos uma pergunta ao robô simpático em eterno plantão torcem o nariz, pois já sabem o básico: querem mais. Eles sabem, inclusive, que somos cada vez mais usados pelas máquinas e constatam que é imprescindível aguçar e explorar ao máximo a intencionalidade em face da IA. Como isso é possível? Ao fazer perguntas de elevada qualidade — preferencialmente, advindas de um pensamento crítico — no proveito de se produzir um bom objeto de análise. Ainda, fazê-lo de forma contextualizada, sinalizando-se para qual finalidade, determinado público etc., de modo a obter respostas mais refinadas em tempo real.


Magaly Prado. O poder da inteligência artificial no cruzamento entre ChatGPT e deepfakes. In: Jornal da USP, 31/jul./2023 (com adaptações). 

Em relação às ideias do texto CB3A1-II, julgue o seguinte item. 


Pelo trecho “(ainda) limitada” (final do primeiro parágrafo), entende-se que a limitação da IA é algo que ocorre até o momento, com possibilidade de mudança desse cenário. 

Alternativas
Q2282804 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


O emprego das vírgulas que isolam o vocábulo ‘portanto’ (último parágrafo) justifica-se pela posição dessa palavra na oração em que se insere.  

Alternativas
Q2282803 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


Na expressão “destinados ao cidadão” (final do quarto parágrafo), a correção gramatical seria mantida se o termo “ao cidadão” fosse substituído por à população.

Alternativas
Q2282802 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


No último parágrafo, os termos ‘clara’ e ‘adotada’ estão em relação de concordância com a palavra ‘intenção’.

Alternativas
Q2282801 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


A substituição do vocábulo “que” (primeiro parágrafo) por a qual manteria a correção gramatical e as relações de concordância do texto

Alternativas
Q2282800 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


No primeiro período do último parágrafo, o segmento ‘para que’ poderia ser substituído por a fim de que, sem prejuízo do sentido e da correção gramatical do texto. 

Alternativas
Q2282799 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


Depreende-se do texto que as alterações propostas no texto substitutivo do relator definem regras para o emprego da linguagem simples e especificam os setores da administração pública que deverão adotar essa linguagem. 

Alternativas
Q2282798 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal linguagem não se confunde com uma linguagem simplista, isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos. 

Alternativas
Q2282797 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


No segundo parágrafo, o projeto de lei é elogiado por privilegiar a acessibilidade à informação e a redução de despesas. 

Alternativas
Q2282796 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


No último parágrafo, os termos ‘nosso’, ‘sugerimos’ e ‘deixamos’, na primeira pessoa do plural, poderiam ser substituídos pelas respectivas formas na primeira pessoa do singular — meu, sugeri, deixei —, sem prejuízo dos sentidos veiculados na fala do relator. 

Alternativas
Q2282795 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


O texto tem como principal finalidade informar o público leitor acerca da aprovação do projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública. 

Alternativas
Q846211 Meio Ambiente

Considere o texto a seguir.


“Art. 3° . Para fins deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:

II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

a) as águas abrangidas por uma faixa de “X” milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil – mar territorial;”


Esse texto é consonante ao Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, se o “X” for substituído por:

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Q846210 Meio Ambiente
Nos termos do Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, a fim de atingir seus objetivos, o PNC contará com os seguintes instrumentos:
Alternativas
Q846209 Meio Ambiente
Nos termos do Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, ação de resposta é:
Alternativas
Q846208 Meio Ambiente
O comandante de um navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação, independentemente das medidas tomadas para controle de incidente, deverá comunicar, de imediato, qualquer incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, aos seguintes órgãos:
Alternativas
Q846207 Meio Ambiente
As barreiras absorventes, utilizadas para limpeza final da área de derramamento, nos locais inacessíveis aos recolhedores e, em alguns casos, para proteção de litorais vulneráveis em sua extensão, ou outras áreas especiais, deverão ter
Alternativas
Q846206 Meio Ambiente
Conforme a Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações, o Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição de óleo em corpos hídricos estabelece que a dimensão das barreiras de contenção das manchas de óleo derramado deve ser, no mínimo,
Alternativas
Q846205 Enfermagem
Com relação à NR 17 (Ergonomia), os diplomas legais estabelecem que
Alternativas
Q846204 Enfermagem
Em um determinado projeto de um laboratório farmacêutico, onde serão realizadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, salas de desenvolvimento, escritórios, entre outros, o projetista, para atender à NR 17 (Ergonomia), deverá levar em consideração que a(o):
Alternativas
Q846203 Enfermagem

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido na NR 9 apresenta os agentes de riscos presentes nos ambientes de trabalho que devem ser controlados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estabelecido na NR 7.


Associe os Agentes de Riscos aos Exames Médicos Complementares/ Indicador Biológico de Exposição


Agentes de Riscos

I - Sílica

II - Benzeno

III - Condições Hiperbáricas

IV - Xileno


Exames Médicos Complementares/ Indicador Biológico de Exposição

P - Urina – Ácido Metil-Hipúrico

Q - Radiografias de articulações coxofemorais e escapuloumerais

R - Hemograma completo e plaquetas

S - Sangue – Meta-hemoglobina

T - Espirometria


As associações corretas são:

Alternativas
Respostas
81: C
82: C
83: C
84: E
85: E
86: C
87: E
88: C
89: E
90: E
91: C
92: E
93: A
94: D
95: E
96: A
97: E
98: E
99: D
100: A