Questões de Concurso Comentadas para bibliotecário

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Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567711 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere a sentença a seguir:

Uma obra — literária ou não — é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

Essa sentença pode também ser corretamente pontuada, sem alteração de sentido, da seguinte forma: 
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567709 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o seguinte excerto:

A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos […]

Assinale a alternativa cujo termo destacado exerce a mesma função sintática do termo destacado no excerto acima. 
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Q2558541 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


Para escolher um método de estudo dos usuários, é essencial, em primeiro lugar, avaliar as necessidades da unidade de informação e os objetivos da pesquisa. Questionário, entrevista e técnica de Delphi são três métodos comuns de coleta de dados que empregam perguntas e dependem da disponibilidade de tempo, assim como os métodos de análise documentária (diários, análise de conteúdo, análise de citações, documentos de biblioteca). No entanto, eles têm vantagens sobre o método de observação, que requer um observador bem treinado e pode levar a distorções ou focar em um aspecto nem sempre relevante. 

Alternativas
Q2558540 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


Para garantir a segurança, especialmente dos bibliotecários responsáveis pela restauração do acervo, deve haver a utilização de toucas descartáveis feitas de polietileno na cabeça. Essas toucas servem para proteger a cabeça contra partículas suspensas no ar. É importante evitar que o cabelo exposto absorva essas partículas, pois elas podem causar danos à saúde do couro cabeludo e dos folículos pilosos dos profissionais que executam a higienização do acervo. 

Alternativas
Q2558539 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


O ISSN, International Standard Serial Number, é um identificador único e obrigatório que permite a distinção de publicações seriadas, independentemente do idioma ou país de origem. Ele desempenha um papel fundamental ao diferenciar publicações com nomes ou títulos semelhantes. Além disso, o ISSN facilita a comunicação entre editores, fornecedores e compradores de publicações seriadas, proporcionando um método eficiente e econômico de intercâmbio de informações. É amplamente utilizado em bases de dados automatizadas para organizar, recuperar e transmitir dados sobre publicações seriadas. Nas bibliotecas, o ISSN é empregado para identificar, classificar e processar títulos de publicações seriadas. As publicações que possuem ISSN são incluídas nos registros mantidos pelo Centro Internacional do ISSN, sediado em Paris.

Alternativas
Q2558538 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


Uma regulamentação estabelecida pelo Ministro da Justiça Alfredo Buzaid determinou que a divulgação de livros e periódicos nacionais e importados em todo o país ficaria sujeita à verificação prévia da polícia federal. Essa seria responsável por analisar a existência de material ofensivo à moral e aos bons costumes. Se o conteúdo das publicações violasse os "princípios da família" ou a "política nacional", os livros deveriam ser encaminhados ao Ministério da Justiça. Esse decreto, promulgado durante o auge da ditadura militar, ilustra a natureza repressiva das ideias e da liberdade de expressão, características de períodos em que um pequeno grupo controla os aspectos sociais, econômicos e culturais de toda uma sociedade. Assim, as instituições ligadas à cultura e à educação, como bibliotecas e escolas, são diretamente afetadas. No entanto, seus profissionais, adaptáveis e multidisciplinares, ao concordarem com os métodos de transmissão do conhecimento ou ao censurarem o acesso ao leitor, acabam contribuindo para a perpetuação do regime estabelecido.

Alternativas
Q2558537 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


O planejamento de uma biblioteca sempre começa com a análise do espaço físico disponível. Prédios especialmente projetados para bibliotecas podem antecipar e atender aos requisitos mínimos necessários. Por outro lado, prédios reformados ou adaptados nem sempre conseguem cumprir todas as condições mínimas, mas, com algum conhecimento dessas condições, é possível se aproximar do ideal. A sinalização da biblioteca deve ser desenvolvida por uma equipe multidisciplinar composta por bibliotecários, arquitetos e designers gráficos, levando em consideração os padrões de tráfego dos usuários e funcionários. Segundo Figueiredo (1990, p.109), os objetivos da sinalização incluem identificar e localizar a biblioteca, orientar os usuários para o acesso e uso dos recursos materiais, melhorar a acessibilidade direcionando os usuários para esses recursos de forma eficiente, identificar recursos e áreas de serviço de maneira reconhecível, informar sobre regulamentos, horários e eventos especiais, fornecer informações institucionais quando necessário e notificar sobre mudanças ou condições temporárias.

Alternativas
Q2558536 Biblioteconomia

Julgue o item que se segue.


A Classificação Decimal Universal (CDU) é um sistema de organização de documentos desenvolvido na Bélgica, no final do século XIX, por Paul Otlet e Henri la Fontaine. Inspirada na classificação decimal de Dewey, a CDU divide o conhecimento em 10 categorias principais, com a capacidade de subdivisão infinita. Cada número na CDU é como uma fração decimal, indicando a ordem das categorias. Para facilitar a leitura, é comum inserir um ponto a cada três dígitos do número. Além disso, a CDU utiliza símbolos especiais para indicar múltiplos assuntos em um único documento. Por exemplo, a barra ("/") representa adição (e.g. 59/636, ou seja, zoologia e criação seletiva de animais); o sinal de igual ("=") representa relação entre os assuntos(e.g. 17:7, ou seja, relação entre ética e artes). Esses símbolos funcionam como etiquetas, permitindo uma organização mais precisa e eficiente dos materiais.

Alternativas
Q2558535 Biblioteconomia

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Para que os indivíduos participem plenamente da vida política e social, eles precisam ter acesso a uma variedade de fontes de informação atualizadas, que podem ser encontradas em diferentes formatos, como livros, discos, filmes, bases de dados digitais e a Internet. No entanto, é essencial evitar uma abordagem excessivamente técnica ao lidar com essa informação e, ao mesmo tempo, reconhecer que as novas tecnologias não contribuem significativamente para a otimização dos sistemas de informação nesse aspecto. Além disso, é importante resgatar o papel social da biblioteca como um local que proporciona acesso democrático à informação. O bibliotecário desempenha um papel central nesse processo, atuando como um facilitador do acesso à informação e, assim, contribuindo para a promoção da cidadania e da participação ativa na sociedade.

Alternativas
Q2558534 Biblioteconomia

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A definição de um banco de dados inclui especificar tipos de dados, estruturas e restrições. A construção envolve armazenar dados em uma mídia controlada pelo SGBD, enquanto a manipulação abrange funções como pesquisas e atualizações. O compartilhamento permite o acesso concorrente por parte de vários usuários e programas. Softwares típicos de SGBD não são necessários para implementar um banco de dados computadorizado.

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Q2558533 Ética na Administração Pública

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Para efeitos de avaliação da conduta ética, considera-se como servidor público todo aquele que, por determinação legal, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de forma permanente, temporária ou excepcional, mesmo que sem receber remuneração financeira, contanto que esteja vinculado diretamente a qualquer órgão do poder estatal. Isso abrange entidades como autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista ou em qualquer área em que prevaleça o interesse do Estado.

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Q2558532 Biblioteconomia

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A Tabela de Cutter, também conhecida como Tabela de Cutter-Sanborn ou Tabela de Cutter Expandida, é um sistema de classificação utilizado em biblioteconomia e ciência da informação para organizar e classificar materiais em uma biblioteca. Essa tabela utiliza uma combinação de letras e números para representar categorias e subcategorias de assuntos, sendo que aprimeira letra (A-Z) da autoria da obra (ou ponto de acesso principal) convertida para maiúscula, seguido de até três dígitos numéricos da Tabela Cutter-Sanborn, e por fim, a primeira letra do título da obra convertida para minúscula (se houver). O sistema foi desenvolvido pelo bibliotecário americano Charles Ammi Cutter em meados do século XIX e tem sido amplamente adotado em bibliotecas ao redor do mundo. A Tabela de Cutter é especialmente útil para organizar materiais de não ficção, como livros, periódicos, relatórios e outros documentos, com base em assuntos específicos.

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Q2558531 Biblioteconomia

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Para tornar o atendimento aos usuários inclusivo, é necessário utilizar alguns recursos adicionais, visto que a maioria das bibliotecas não possuem profissionais qualificados em libras. O programa Expressia foi lançado com o objetivo de tornar lugares mais acessíveis, e sua gratuidade possibilita atender pessoas não verbais, permitindo a construção de frases através de cartões com imagens, voz ou texto. Além disso, permite gravar as chamadas "pranchas de comunicação" na nuvem para serem reutilizadas conforme necessário.

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Q2558530 Biblioteconomia

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Para cumprir com a quarta Lei de Ranganathan, “Poupe o tempo do leitor”, o indexador precisa analisar o assunto do documento, e compreender de maneira geral a sua mensagem, a fim de selecionar os termos que o representarão para efeito de recuperação, visto que deve-se priorizar termos técnicos e específicos, evitando termos genéricos, mesmo que eles sejam usados e entendidos pelos usuários.

Alternativas
Respostas
3841: A
3842: C
3843: A
3844: D
3845: E
3846: B
3847: D
3848: A
3849: C
3850: E
3851: E
3852: E
3853: C
3854: E
3855: E
3856: E
3857: E
3858: C
3859: C
3860: E