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Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Com base nas ideias do texto CB1A1-II, julgue o item a seguir.
De acordo com a perspectiva defendida no texto, embora
haja tipos de corrupção que não configurem uma infração à
lei, qualquer tipo de corrupção é uma troca socialmente
indesejável.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
Na indicação do dia na data de expedição do documento
oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal
quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente
apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da
portaria em apreço.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo
fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria
emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto
no MRPR.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito
comunicativo do documento apresentado é tratar de uma
questão de pessoal.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
A portaria é um documento oficial que trata de questões de
natureza administrativa, tais como: instruções sobre a
organização e o funcionamento de serviço, questões de
pessoal e outros atos da competência da autoridade que a
expede.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Na portaria em apreço, emprega-se um padrão oficial de
linguagem que corresponde a um desenvolvimento da norma
padrão denominado jargão burocrático, conforme
preconizado pelo MRPR.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
A Lei n.º 14.133/2021 dispõe sobre licitações e contratos
administrativos e conceitua bens e serviços comuns
como aqueles que possuem especificações usuais de
mercado, devendo ser utilizada a modalidade
concorrência para esse tipo de aquisição.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
É de competência do órgão de controle interno do Poder
Executivo elaborar o parecer prévio a respeito das
contas do presidente da República, o qual servirá de
base para julgamento no Congresso Nacional, só
podendo ser derrubado por maioria absoluta de seus
membros.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os
recursos arrecadados que estejam vinculados a
determinada finalidade mantêm essa característica até
sua respectiva utilização, ainda que o pagamento ocorra
em exercício diverso da arrecadação.
Acerca do orçamento público, julgue o item, com base no regramento atualmente vigente no Brasil.
O princípio da unidade prevê a existência de uma única
peça orçamentária para cada ente da Federação,
comportando uma única exceção: em caso de guerra
externa, a União poderá administrar as receitas e as
despesas provenientes e decorrentes do imposto
extraordinário de guerra em documento orçamentário
paralelo.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
O princípio da unidade de comando significa que cada
empregado deve se reportar ou se subordinar a apenas
um chefe.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A atribuição pode ser encorajada por meio de programas
de incentivo e recompensas.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
O conjunto de tarefas informais, as relações de
subordinação e os sistemas de coordenação servem para
assegurar o controle horizontal da organização.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
Atribuição é o processo pelo qual o administrador
transfere autoridade e responsabilidade aos seus
subordinados.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A estrutura organizacional consiste nas comunicações
para assegurar coordenação eficaz entre órgãos e
pessoas ao longo das unidades organizacionais.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A estrutura organizacional é eficaz na medida em que
facilita o alcance dos objetivos pelas pessoas e é
eficiente quando o faz com os mínimos recursos ou
custos.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A hierarquia administrativa é o grau em que as tarefas
organizacionais são divididas e fragmentadas em
atividades separadas.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A função administrativa de organizar pode ser definida
como o conjunto de tarefas formais atribuídas às
unidades organizacionais.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A cadeia de comando visa assegurar que as pessoas
executem suas tarefas e seus deveres de maneira
eficiente e eficaz.
Julgue o item, relativo à estrutura organizacional.
A estrutura horizontal refere-se ao aparato que envolve
a hierarquia administrativa.