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Atualmente, identificam-se dois paradigmas teórico-políticos em relação ao direito à saúde. De um lado, o paradigma da economia da saúde, que adota o marco conceitual da epidemiologia e, de outro, o da saúde pública, que adota os princípios da competitividade e seletividade da ação pública.
A estreita relação entre o direito à saúde e o fundo público mostra que o potencial das ações e serviços de saúde ultrapassa o papel de regulação política da força de trabalho, sendo, também, uma atividade potencial e crescentemente lucrativa que envolve desde os produtores de insumos e pesquisas até as intervenções, via atendimento médico e hospitalar à população.
No plano social, o direito à saúde pode ser avaliado em duas vertentes: na primeira, as exigências aos indivíduos em face das necessidades coletivas, obrigando-os a submeterem-se às normas jurídicas, como à vacinação, e ao isolamento em casos de algumas doenças infectocontagiosas; e a segunda diz respeito à garantia da oferta de cuidados de saúde a todos os que deles necessitam.
A universalidade do direito, um dos fundamentos centrais do SUS e contido no projeto de reforma sanitária, é um dos aspectos que têm estimulado a adesão e o consenso nas proposições por parte dos formuladores do projeto saúde articulado ao mercado ou a reatualização do modelo médico assistencial privatista.
Nos últimos vinte anos, não se observa uma mudança institucional expressiva das políticas sociais; sendo assim, é correto afirmar que, do ponto de vista da concepção da questão social, também não houve mudanças nos elementos denominados de constitucionalização (incorporação da noção de direito), abrangência (publicização e incorporação na agenda pública) e ampliação (reconhecimento da produção social e inter-relação dos problemas sociais).
A setorialização, marca constante das políticas sociais brasileiras, é estimulada pela restrição do processo de formulação das políticas sociais no âmbito das estruturas técnicas da burocracia pública.
Até a Constituição Federal de 1988, a política social brasileira tinha por característica o acesso a algumas medidas de proteção social apenas pela parcela da população que se encontrava formalmente no mercado de trabalho, configurando-se o que alguns autores denominam de cidadania regulada.
Historicamente, os direitos sociais e as medidas jurídicas que consagram as políticas sociais vinculam-se às alternativas encontradas pelo capitalismo frente à crise de acumulação enfrentada no final dos anos 20 do século passado.
O surgimento da política social brasileira coincide com o período histórico dos países de capitalismo central; portanto, é correto afirmar que houve no Brasil escravista do século XIX uma importante radicalização das lutas operárias bem como sua constituição em classe, com partidos e organizações articuladas e fortes.
No final do século XIX, o Estado capitalista passou a assumir e a realizar ações sociais de forma mais ampla, planejada, sistematizada e com caráter de obrigatoriedade.
Estudiosos da política social consideram que a retomada dos valores liberais, de responsabilização individual pela condição de pobreza, justifica ideoculturalmente a focalização das políticas sociais.
Análises da política social consideram a produção o núcleo central da vida social e inseparável do processo de reprodução, seja como estimuladora da realização da mais-valia socialmente produzida, seja como reprodução da força de trabalho.
As políticas sociais assumem um caráter histórico-estrutural na medida em que estão relacionadas às determinações econômicas que, em cada momento histórico, atribuem um caráter específico ou uma dada configuração ao capitalismo.
O pensamento que compreende as políticas sociais em suas múltiplas dimensões e determinações não adota esquemas abstratos de explicação, nem representações do senso comum, como também não as considera produtos fixos, objetos reificados e como algo independente.
A análise das políticas sociais como processo e resultado de relações complexas e contraditórias estabelecidas entre Estado e sociedade civil, no âmbito dos conflitos e lutas de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo, recomenda o uso de enfoques restritos ou unilaterais para explicar sua emergência e funções.
Em resistência à exploração do capital, a mobilização operária do final do século XIX e seus movimentos subsequentes no século XX contribuíram para o desenvolvimento das políticas sociais ou padrões de proteção social.
O significado da política social não pode ser dado exclusivamente pela sua inserção objetiva no mundo do capital nem pela luta de interesses dos sujeitos que se movem na definição de tal ou qual política, mas, historicamente, na relação desses processos na totalidade.
Acerca dos aspectos históricos e concepções das políticas sociais, julgue o item.
O surgimento das políticas sociais ocorreu de forma gradual e
diferenciada entre os países, dependendo dos movimentos de
organização e pressão da classe trabalhadora, do grau de
desenvolvimento das forças produtivas e das correlações e
composições de força no âmbito do Estado.
O método materialista histórico e dialético compreende a política social como uma técnica destinada a moldar a realidade ao movimento natural da história, visando a uma atuação compensatória, equilibrante e normalizadora.