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O fortalecimento do trabalho em equipe multiprofissional, de modo a estimular a transdisciplinaridade e a grupalidade, é um dos princípios norteadores da PNH.
A transversalidade incentiva que as diferentes especialidades e práticas de saúde desconsiderem a experiência daquele que recebe a assistência.
Com referência à educação, a PNSPI propõe a articulação entre diferentes setores para proporcionar a inclusão nos currículos escolares de disciplinas que abordem o processo de envelhecimento, que valorizem a pessoa idosa e que promovam o conhecimento de profissionais sobre as especificidades da pessoa idosa.
A diretriz Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa da PNSPI estabelece dois grandes e importantes eixos norteadores para a integralidade de ações: o enfrentamento de fragilidades da pessoa idosa, da família e do sistema de saúde; e a promoção da saúde e da integração social em todos os níveis de atenção.
As metas da diretriz Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável da PNSPI incluem preparar o indivíduo para o envelhecimento com a manutenção da sua capacidade funcional e da sua autonomia, incentivando a responsabilidade pessoa.
A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.
As instituições privadas só podem participar do SUS se forem
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Ao SUS compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde, participar da criação e execução de política de saneamento básico, bem como colaborar com a proteção do meio ambiente, neste incluído o meio ambiente de trabalho.
A respeito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.
O atendimento integral, uma das diretrizes do SUS, refere-se à atenção integral a todos, com prioridade para as atividades preventivas e sem prejuízo dos serviços assistenciais.
A pactuação de aspectos operacionais da gestão do SUAS é realizada no âmbito das comissões intergestores, sendo que, na esfera estadual, as negociações são de competência da comissão tripartite, formada por gestão estadual, municipal e comunitária.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é o instrumento legal que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social.
Entre as diretrizes para a organização da assistência social, destaca-se a descentralização político-administrativa, sendo que ao governo federal cabem a coordenação e as normas gerais e aos governos estaduais e municipais, bem como às entidades beneficentes e de assistência social, a execução de programas sociais.
Os benefícios que substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado têm como valor mínimo estabelecido dois salários mínimos mensais.
O financiamento da seguridade social inclui a participação dos trabalhadores rurais na política de previdência social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção.
A transferência dos recursos para cofinanciamento adota o critério de piso de proteção social de acordo com o nível de complexidade, compostos de acordo com a participação dos entes federados.
A política de assistência considera três níveis de gestão, quais sejam: inicial, básica e plena. Para o nível inicial, constitui requisito possuir Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em número e capacidade de acordo com o porte do município.
Um dos princípios de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) consiste na integração de objetivos e ações em rede hierarquizada e territorializada pela complexidade dos serviços.
É a partir do relatório de Beveridge, durante a Segunda Guerra Mundial, que a seguridade social ganha popularidade e rompe com a lógica do seguro de natureza contributiva.
A CF estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários campos de atuação da administração pública e, na área da seguridade social, determinou a participação tripartite de governos, trabalhadores e empresários nos órgãos colegiados.
O Conselho Nacional de Seguridade Social, em atuação desde a sua criação em 1991, tem, entre suas competências, o estabelecimento das diretrizes gerais e das políticas de integração entre as áreas que a compõem.
A definição de seguridade social assumida no Brasil incorporou paradigmas que combinam, ao mesmo tempo, a perspectiva universalista, a seletiva e a contributiva.