Questões de Concurso
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O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Produtos e serviços não poderão ser colocados no mercado de consumo quando existir possibilidade de riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
São atribuições específicas do perito devidamente nomeado executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster‐se de emitir opiniões pessoais e reportar‐se sempre a fundamentos científicos, citando sua fonte.
É permitido o uso indiscriminado de raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa, em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
De acordo com a Resolução CFO n.º 20/2001, são atribuições específicas do auditor seguir as normas técnicas administrativas da empresa em que presta serviço e observar se tais normas estão de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão do cirurgião‐dentista, recusando‐se a cumpri‐las caso estejam em desacordo com o Código de Ética Odontológica.
O desligamento voluntário do cirurgião‐dentista referenciado, credenciado ou associado de operadora de plano de saúde obriga‐o a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir‐lhes a continuidade do tratamento odontológico.
É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.
Constitui infração ética iniciar, em casos de urgência ou emergência, qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal.