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Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Liberdade e igualdade
O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]
A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]
Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]
Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]
Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.
(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)
Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras
Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]
Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]
O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]
É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.
(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)