Questões de Concurso Comentadas para auditor - ciências contábeis

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Q33243 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto e documentos aos mais de cem acusados.

O período acima está corretamente reescrito, mantendo o sentido original, em:
Alternativas
Q33242 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Se bem feito, propicia bom material aos julgadores.

No texto, o conectivo se pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
Alternativas
Q33241 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Observando-se, no texto, a intenção do autor, verifica-se o uso da função da linguagem
Alternativas
Q33240 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
As expressões travessia do oceano e bom porto podem ser substituídas, sem alteração de sentido, respectivamente por
Alternativas
Q33239 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
De acordo com o texto, "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação pode ser o resultado de
Alternativas
Q33238 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Os dois momentos do mar imenso entre o relatório e o resultado estão no julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de exemplos recentes. De acordo com o texto, esse trecho significa
Alternativas
Q1309862 Auditoria
O Auditor Independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria das Demonstrações Contábeis de instituições financeiras, administradoras do consórcio e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto sociedades de crédito ao microempreendedor, os seguintes relatórios:
Alternativas
Q1309852 Auditoria
O Auditor Independente, segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, deve observar as normas, os regulamentos e os procedimentos da CVM, do CFC e do IBRACON no que diz respeito a:
Alternativas
Q1309844 Auditoria
O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios, conforme previsto na Resolução CMN nº 2.554/98. Estes relatórios devem conter:
Alternativas
Q1309843 Auditoria
Os controles internos, previstos na Resolução CMN nº 2.554/98, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição financeira de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever, entre outros:
Alternativas
Q1309842 Auditoria
De acordo com a Resolução CMN nº 2.554/98, que dispõe sobre a implantação e a implementação de sistema de controles internos, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1309840 Auditoria
Complete o texto a seguir indicando uma das alternativas: “O Auditor Independente e o comitê de auditoria, quando instalado, devem, individualmente ou em conjunto, comunicar, formalmente, ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de ....................... da identificação, a existência ou as evidências de erro ou fraude.”
Alternativas
Q1309834 Auditoria
Segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, é condição básica para o exercício da função de integrante do comitê de auditoria:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307079 Auditoria
Assinale a alternativa correta no que tange à organização dos trabalhos de revisão externa de qualidade pelos pares.
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307078 Auditoria
Se uma companhia que apurou ágio decorrente de incorporação de sociedade controlada fundamentado, substancialmente, em rentabilidade futura (avaliada pelo método do fluxo de caixa descontado a valor presente) e que vem sendo amortizado, contabilmente, de acordo com prazos definidos em laudo de avaliação, deixa de efetuar atualização anual das projeções de resultado para comprovar que a recuperação futura desse ativo relevante está assegurada, que impacto esse evento tem no parecer dos Auditores Independentes?
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307077 Auditoria
Considerando a lei de regência da profissão contábil (Decreto-Lei n° 9.295/46) e as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, bem como as normas de entidades reguladoras, que tratam dos trabalhos de auditoria independente de Demonstrações Contábeis, aponte a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307075 Auditoria
Indique a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307074 Auditoria
Os procedimentos técnicos básicos de auditoria (inspeção, observação, investigação, confirmação, cálculo e revisão analítica) estão relacionados com:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307072 Auditoria
A amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria com base em testes. Ainda com relação à amostragem de auditoria, podemos dizer que:
Alternativas
Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307071 Auditoria
Quando a aplicação de procedimentos de auditoria, planejados com base na avaliação de risco, resultar na provável existência de fraude e/ou erro, o Auditor Independente deve considerar o efeito potencial sobre as Demonstrações Contábeis. Das alternativas abaixo, indique a que está incorreta:
Alternativas
Respostas
1661: D
1662: C
1663: A
1664: E
1665: B
1666: D
1667: A
1668: B
1669: B
1670: A
1671: C
1672: A
1673: C
1674: D
1675: D
1676: D
1677: D
1678: C
1679: C
1680: C