Questões de Concurso Comentadas para técnico de laboratório - biotério

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Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
Alternativas
Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Alternativas
Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Q2692111 Veterinária

De acordo com a classificação contida na Resolução Normativa nº 30, de 02 de fevereiro de 2016, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), o procedimento de separação materna da prole de camundongos, comumente utilizado como modelo experimental para indução de estresse em pesquisa científica, apresenta Grau de Invasividade:

Alternativas
Q2692110 Veterinária

Conforme a Resolução Normativa nº 38, de 17 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), é proibida a utilização de animais em atividades de ensino:

Alternativas
Q2692109 Veterinária
As instalações destinadas ao manejo de organismos geneticamente modificados (OGM) são classificadas quanto ao Nível de Biossegurança (NB), de 1 a 4. Nestas instalações, a descontaminação de resíduos por meio de autoclavagem ou outro método eficaz, realizada antes do descarte, é exigida em instalações com classificação:
Alternativas
Q2692108 Veterinária

Compete ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) formular as normas relativas à utilização humanitária de animais em experimentos. Dentre as alternativas abaixo, qual representa uma atividade realizada em animais que NÃO é considerada experimento e, portanto, não é regida pelas normas do CONCEA?

Alternativas
Q2692107 Veterinária

“Os processos adotados na formação da colônia e manejo garantem que estes animais alberguem apenas micro-organismos não patogênicos. Consequentemente, as respostas obtidas na experimentação apresentam elevado grau de confiabilidade e, por isso, os animais com tal status sanitário vêm sendo cada mais vez mais utilizados na pesquisa”. De acordo com as características descritas, o texto acima se refere a animais cujo status sanitário é:

Alternativas
Q2692106 Veterinária

Marque a alternativa que cita uma ação que NÃO COMPETE à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

Alternativas
Q2692105 Veterinária

Visando proporcionar condições de manejo que garantam o bem-estar animal, qual das espécies citadas abaixo deve ser alojada em ambiente com temperatura entre 16 e 22 ºC?

Alternativas
Q2692104 Veterinária

O biotério é uma unidade reconhecidamente geradora de resíduos biológicos. De acordo com as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos, em tais unidades é INCORRETO:

Alternativas
Q2692103 Veterinária

Na hora de avaliar uma estrutura de biotérios de acordo com a legislação vigente, o técnico precisa saber identificar o que deve ser feito ou indicar o que está errado. De acordo com estas regulamentações, indique dentre os quesitos abaixo o que é verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a opção que indica a sequência CORRETA de cima para baixo.

(__) Dentre as barreiras sanitárias, bioconteção se refere à prevenção de entrada de enfermidades na criação.

(__) Na hora de construir um biotério, as junções entre as paredes, pisos e tetos devem ser arredondadas.

(__) Faz-se necessário o uso de janelas com acesso direto para as salas de animais de laboratório para auxiliar na ventilação e exaustão.

(__) Ruídos e fontes sonoras das atividades diárias, como lavagem de caixas, devem estar o mais distante das áreas de criação.

Alternativas
Q2692102 Veterinária

A Resolução Normativa 15 do CONCEA regulamenta como devem ser as instalações de biotério para roedores e lagomorfos. Seguindo as normas desta normativa, identifique o item INCORRETO.

Alternativas
Q2692101 Veterinária

As Escalas de Grimace foram estabelecidas para indicar se os animais sentem dor. Mas, de acordo com estas escalas, qual região do corpo é utilizada para identificação de dor?

Alternativas
Q2692100 Veterinária

Em um biotério, a área de recuperação do estresse ao transporte e avaliação do estado de saúde do animal recebido é denominada:

Alternativas
Q2692099 Veterinária

Qual dos itens abaixo não representa uma característica clínica indicativa de estresse em camundongos?

Alternativas
Q2692098 Veterinária

O estresse ocorre quando condições adversas produzem respostas fisiológicas nos animais e, em se tratando de animais de criação para experimentação, que vivem isolados, pode ser catastrófico. Analise as afirmativas abaixo e indique quais das afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F) e, então, assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA de cima para baixo.

(__) Diferentemente dos humanos, a expressão facial não pode ser usada como parâmetro de estresse em animais de laboratório.

(__) Ratos que são criados em locais que tenham onde se esconder são mais agressivos/estressados que aqueles criados em caixas abertas.

(__) Para alguns animais de laboratório, comer a mesma comida sempre é estressante, mas para outros, a mudança da dieta também pode ser considerada um stress.

(__) O vômito é uma indicação de estresse comum nos camundongos.

Alternativas
Q2692097 Veterinária

Para monitorar a saúde dos animais, exames bioquímicos do sangue podem ser realizados para avaliação da saúde. Quais das vias de coleta abaixo não é indicada para coleta de sangue de camundongos?

Alternativas
Q2692096 Veterinária

Qualquer biotério de criação de animais de laboratório deve manter condições mínimas de higiene. Para que isso seja efetivado, faz-se necessário o uso de testes de controle sanitário. Desta forma, leia as afirmativas abaixo sobre controle sanitário e indique a afirmativa correta.

Alternativas
Respostas
321: E
322: D
323: C
324: B
325: C
326: B
327: A
328: A
329: C
330: D
331: B
332: D
333: A
334: C
335: B
336: B
337: A
338: C
339: C
340: D