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"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Um dado é jogado duas vezes consecutivas e os números sorteados, na ordem dos dois lançamentos, formam o resultado dos dois lançamentos. Repete-se esse procedimento N vezes.
O valor mínimo de N para que se tenha certeza de que entre os N resultados haja pelo menos dois iguais é:
Considere como verdadeiras as sentenças:
1. Se Ana é capixaba, então Bruna é carioca.
2. Se Carla é paulista, então Bruna não é carioca.
3. Se Ana não é capixaba, então Carla não é paulista.
4. Ana é capixaba ou Carla é paulista.
Deduz-se que:
Em um torneio de tênis, há 32 mulheres e 48 homens inscritos. As mulheres só jogam entre si e os homens também só jogam entre si. Em cada partida, o(a) perdedor(a) é eliminado(a) do torneio. Não há empates. Ao final do torneio, tem-se uma campeã e um campeão.
Não havendo desistências, o número total de partidas para que sejam definidos o campeão e a campeã é:
I. É capaz de medir projetos de desenvolvimento e manutenção de software, com a restrição de ser dependente da tecnologia de implementação. II. A técnica de derivar o número de pontos de função a partir da quantidade de linhas de código do programa é baseada num fator de conversão que independe da linguagem de programação usada. III. Visa medir a funcionalidade de um software do ponto de vista de seus usuários. Essa medição ocorre antes mesmo do desenvolvimento do software, de forma a estimar o seu tamanho e o seu custo.
Está correto somente o que se afirma em:
Essas metas e práticas podem ser de dois tipos, que o modelo denomina:
I. O Gerenciamento das partes interessadas - responsável pela satisfação do cliente - busca entender, avaliar, definir e gerenciar as expectativas para que os requisitos do cliente sejam atendidos. II. É um conjunto de melhores práticas para o gerenciamento de projetos, abordando o ciclo de vida e o processo administrativo do projeto, bem como as áreas de conhecimento. III. Prevê o uso de ciclos adaptativos para as organizações em momentos de rápida mutação, quando é difícil a definição antecipada dos requisitos dos projetos.
Está correto somente o que se afirma em
Assim, ele tem que tratar o erro de resposta HTTP:
I. O nível A engloba o conjunto de processos da organização que estão no nível B, porém acrescidos de otimizações por meio de alterações e adaptações incrementais e inovadoras, para atender aos objetivos de negócio. II. A presença no nível C (definido) do processo de gerência de risco é uma das diferenças entre o nível D (largamente definido) e o nível C. III. O nível mais baixo de maturidade do MPS.BR é o nível F (parcialmente gerenciado), que representa o ponto inicial onde deve-se iniciar o gerenciamento de requisitos e de projetos.
Está correto somente o que afirma em:
Para isso, a aplicação passou a utilizar a porta:
A empresa está procurando uma solução de nuvem com base em:
Para atender essa especificação, pode-se usar o padrão:
Uma explicação plausível para a situação é:
I. Requisitos regulatórios são irrelevantes ao avaliar os riscos de segurança da informação na organização. II. As expectativas e percepções das partes interessadas devem ser consideradas ao estabelecerem os critérios para avaliação de riscos. III. A análise de riscos deve ser empreendida independentemente da criticidade dos ativos.
Está correto o que se afirma em: