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Q437700 Segurança da Informação
No que se refere à segurança da informação, julgue o item que se segue.
A autoridade certificadora, que atua como um tipo de cartório digital, é responsável por emitir certificados digitais.
Alternativas
Q437699 Segurança da Informação
No que se refere à segurança da informação, julgue o item que se segue.
Worm é um software que, de forma semelhante a um vírus, infecta um programa, usando-o como hospedeiro para se multiplicar e infectar outros computadores.
Alternativas
Q437698 Noções de Informática
Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de textos e de navegação na Internet, julgue o item a seguir.
O Word possui recurso de inserir, de forma automática, sem interferência do usuário, índice no documento em edição, o que é feito quando são reconhecidos os títulos dos itens do documento.
Alternativas
Q437697 Noções de Informática
Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de textos e de navegação na Internet, julgue o item a seguir.
No Windows, quando um ícone associado a um arquivo for arrastado para um disco diferente do atual, será criada uma cópia do arquivo, sendo mantido o arquivo no disco de origem.
Alternativas
Q437696 Noções de Informática
Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de textos e de navegação na Internet, julgue o item a seguir.
No Windows XP, a função de gerenciamento do computador permite que diversas atividades de manutenção em computadores locais e remotos sejam realizadas, como, por exemplo, gerenciar recursos compartilhados, visualizar usuários conectados e interromper serviços do sistema.
Alternativas
Q437695 Redação Oficial
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
Para se adequar o parágrafo iniciado pela expressão “Entretanto” ao padrão culto exigido nas comunicações oficiais, seria suficiente reescrever a oração “não se considerou as correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados indicadores” da seguinte forma: não foram consideradas as correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados indicadores.
Alternativas
Q437694 Redação Oficial
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
De acordo com as disposições do MRPR, seria correto substituir a oração “Como é do conhecimento de Vossa Excelência” tanto por Como Vossa Excelência foi informada quanto por Como Vossa Excelência foi informado.
Alternativas
Q437693 Redação Oficial
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O conteúdo e a estrutura do documento estão adequados para uma exposição de motivos, pois propõem a uma autoridade hierarquicamente superior sugestão de medida a ser adotada: a retificação de informações constantes no Relatório Justiça em Números 2010.
Alternativas
Q437692 Redação Oficial
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
Devido ao fato de a autoridade a que se destina o documento ser tratada por “Vossa Excelência”, o endereçamento abaixo estaria adequado para figurar no envelope do expediente em questão.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
Alternativas
Q437691 Redação Oficial
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.

Assunto:   retificação do Relatório Justiça em Números no
                 sítio do Conselho Nacional de Justiça

                 Senhor Presidente,

                Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
               Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
               Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.

              Respeitosamente,

                  Desembargador Fulano
                        Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
O documento oficial em tela não respeita algumas características do padrão ofício, como a enumeração dos parágrafos e a identificação do tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão expedidor.
Alternativas
Q437690 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
O texto tem caráter predominantemente dissertativo e argumentativo, embora nele possam ser identificados trechos que remetam ao tipo narrativo.
Alternativas
Q437689 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
O princípio da explicação dada pela autora para a criação dos direitos é comparado àquele que motiva a criação de remédios e pode ser expresso pelo seguinte dito popular: A necessidade e a fome aguçam o engenho.
Alternativas
Q437688 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Sem prejuízo para o sentido original do texto e para sua correção gramatical, o segundo período pode ser reescrito da seguinte forma: Assim que pôde se vingar da ofensa sofrida e perceber que essa vingança lhe era agradável e útil para repelir novos ofensores, o ser humano nunca deixou de impor sua força as pessoas mais fracas.
Alternativas
Q437687 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Os elementos “Igualados” (L.26) e “afrouxados” (L.27), assim como “fizeram” (L.28), estão ligados por relação que os associa à ideia de homem, descrito em linhas gerais, no texto, como “o mais forte e musculoso” (L.25) e “ menos poderoso pelo próprio nascimento e natureza” (L.25-26).
Alternativas
Q437686 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
A correção gramatical do texto seria prejudicada caso, na linha 21, a expressão “daí em diante” fosse isolada por vírgulas: (...) que, daí em diante, regeria (...).
Alternativas
Q437685 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Nos trechos “que a provocara” (L.6-7) e “que daí em diante regeria” (L.21), o pronome “que” exerce, em ambas as ocorrências, a função de sujeito.
Alternativas
Q437684 Português
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A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Constrói-se no texto uma dicotomia que opõe fraqueza, racionalidade e inteligência, de um lado, a força física, primitivismo e agressividade animalesca, de outro, sendo a formação da sociedade entendida como o resultado do embate entre esses dois opostos das qualidades humanas.
Alternativas
Q437683 Português
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Julgue o item que se segue, relativos às ideias do texto acima e às estruturas linguísticas nele utilizadas.
O texto revela realidades jurídicas associadas, por exemplo, a relações de trabalho e a direitos sindicais.
Alternativas
Q437682 Português
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Julgue o item que se segue, relativos às ideias do texto acima e às estruturas linguísticas nele utilizadas.
Seriam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso o último parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: O que quer essa união a não ser sua dignidade como trabalhadores e a redução das horas reconhecidas, para que possam descansar e viver?
Alternativas
Q437681 Português
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Julgue o item que se segue, relativos às ideias do texto acima e às estruturas linguísticas nele utilizadas.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados caso o trecho “Esses homens têm (...) impuseram-na” (L.20-21) fosse reescrito do seguinte modo: Esses trabalhadores eram de uma força de vontade extraordinária, porquanto estabeleceram uma associação independente que se tornou de afiliação obrigatória.
Alternativas
Respostas
281: C
282: E
283: E
284: C
285: C
286: E
287: E
288: E
289: E
290: C
291: C
292: C
293: E
294: C
295: E
296: C
297: C
298: C
299: E
300: E