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A ortografia oficial da língua portuguesa é regulada pelo Acordo Ortográfico de 2009, que visa a unificar as normas ortográficas entre os países lusófonos. Esse acordo introduziu mudanças significativas, como a eliminação do trema e a simplificação de algumas regras de hifenização, afetando tanto a escrita quanto o ensino da língua.
A interpretação textual é uma competência que não envolve a leitura crítica, pois o objetivo é apenas entender a superfície do texto, sem considerar as intenções do autor ou as implicações mais profundas das palavras utilizadas.
A leitura e a interpretação de textos exigem habilidades como a identificação de ideias principais e secundárias, inferência de informações implícitas e compreensão do contexto, além de serem influenciadas pelo repertório cultural e conhecimentos prévios do leitor. Um texto pode ter diferentes interpretações, dependendo do background do leitor.
A regra de acentuação gráfica determina que todas as palavras proparoxítonas, ou seja, aquelas cuja antepenúltima sílaba é a tônica, não recebem acento gráfico, independentemente de sua terminação. Exemplos comuns incluem "médico", "cálculo" e "lâmpada", que, segundo a regra, seriam escritos sem acento.
Segundo a ortografia oficial estabelecida pelo Acordo Ortográfico de 2009, palavras com a letra "x" não podem ter seu som modificado por prefixos ou sufixos, mantendo-se sempre com o mesmo som de "sh" como em "exame" e "xerox".
( ) A legislação proíbe estritamente o uso de dispositivos móveis por motoristas profissionais ao volante, reconhecendo o aumento substancial do risco de acidentes decorrentes dessa prática. ( ) Motoristas profissionais são isentos de cumprir certos regulamentos de trânsito devido à sua formação avançada e experiência prolongada na condução de veículos. ( ) Pesquisas demonstram que a fadiga crônica é um fator significativo que prejudica a capacidade de decisão rápida e segura dos motoristas profissionais em trânsito. ( ) A manutenção preventiva do veículo não apenas prolonga a vida útil dos componentes do veículo, mas é essencial para evitar falhas mecânicas que podem levar a incidentes graves.
( ) A compressão do ferimento com gaze ou pano limpo é uma técnica simples que qualquer pessoa pode realizar para conter uma hemorragia externa. ( ) Ao se deparar com uma vítima de acidente, uma das primeiras ações é garantir a segurança do local e solicitar socorro antes de fazer contato com a vítima. ( ) Ao se deparar com uma vítima de acidente, não movimente, não faça torniquetes, não tire o capacete de um motociclista e não dê nada para beber. ( ) É importante proteger a vítima do sol, chuva ou frio para evitar o agravamento de seu estado.
( ) Os raios solares ao amanhecer ou no pôr do sol podem causar ofuscamento devido à sua inclinação e intensidade. ( ) Em condições de chuva, o ofuscamento causado por faróis altos é reduzido, pois a água no para-brisa diminui a intensidade da luz. ( ) Nas rodovias, é recomendável usar faróis acesos em luz baixa durante todo o dia para aumentar a visibilidade do veículo. ( ) Ao enfrentar ofuscamento, o motorista deve evitar usar a visão periférica e concentrar-se em olhar diretamente para os faróis do veículo em sentido contrário. ( ) Quando a luz solar incide diretamente nos olhos, usar óculos de sol ou a pala de proteção ajuda a reduzir o ofuscamento.
I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro. IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.
