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Determinado município reconhecido por sua forte economia agrícola e por seu crescente setor industrial tem enfrentado desafios significativos na gestão de seus recursos hídricos, devido ao aumento da demanda por água em todas as esferas da sociedade. Recentemente, períodos de escassez hídrica afetaram tanto a produção agrícola quanto as operações industriais, levando à necessidade de revisão das políticas de uso da água no município. A administração local, em colaboração com especialistas em recursos hídricos, está explorando diferentes estratégias para promover o uso mais eficiente da água e garantir a sustentabilidade hídrica a longo prazo.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Parâmetros microbiológicos são irrelevantes na avaliação da
qualidade da água para fins industriais, pois, nesse caso,
importam basicamente os parâmetros físico-químicos.
Em relação ao ciclo hidrológico, a bacias hidrográficas e ao escoamento subterrâneo, julgue o item a seguir.
A bacia hidrográfica é uma área de escoamento
exclusivamente subterrânea.
Em relação ao ciclo hidrológico, a bacias hidrográficas e ao escoamento subterrâneo, julgue o item a seguir.
Durante o ciclo hidrológico, a água da chuva é
completamente absorvida pelo solo.
Em relação ao ciclo hidrológico, a bacias hidrográficas e ao escoamento subterrâneo, julgue o item a seguir.
É possível a ocorrência do escoamento subterrâneo em
fraturas e fissuras de rochas permeáveis.
Julgue o item a seguir, a respeito de ETL e técnicas de redução de dimensionalidade.
A redução de dimensionalidade acrescenta variáveis nos
modelos de inteligência artificial para torná-los mais
específicos e objetivos.
Em relação ao aprendizado supervisionado, ao algoritmo random forest (floresta aleatória) e a overfitting e underfitting, julgue o seguinte item.
O aprendizado supervisionado utiliza a regressão para
entender a relação entre variáveis dependentes e
independentes.
Em relação ao aprendizado supervisionado, ao algoritmo random forest (floresta aleatória) e a overfitting e underfitting, julgue o seguinte item.
O algoritmo random forest atribui a mesma importância para
todas as variáveis ao fazer as predições.
O problema de underfitting ocorre quando o modelo não se ajusta aos dados de treinamento, enquanto o overfitting ocorre quando o modelo não se ajusta a novos dados.
A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item.
No modelo entidade-relacionamento, relacionamentos N:N
são convertidos para duas tabelas físicas com chave
estrangeira.
A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item.
A linguagem Python é considerada dinamicamente tipada,
pois os tipos das variáveis de seus programas podem ser
modificados durante a execução.
A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item.
No modelo PaaS (platform as a service), a infraestrutura é
invisível para o desenvolvedor, que pode configurar suas
aplicações e o ambiente utilizado por elas.
A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item.
Um dos pré-requisitos para que um banco de dados seja
considerado distribuído é que todos os nós devem conter os
mesmos dados.
A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item.
Em SQL, uma visão, que pode existir fisicamente ou ser
apenas lógica, apresenta os dados de uma ou mais tabelas do
banco de dados.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No trecho “este último se refere à preocupação com o
respeito à cultura e o acesso à água” (segundo período do
terceiro parágrafo), o segmento “o acesso à água”
complementa o sentido do termo “preocupação”, por isso
estariam mantidas a correção gramatical do texto e a
coerência de suas ideias caso se inserisse a preposição com
imediatamente depois do vocábulo “e” — e com o acesso à
água.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Seriam preservadas as ideias do texto caso a forma verbal
“representa” (primeiro período do primeiro parágrafo) fosse
substituída por significa.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois”
introduz um trecho que expressa uma conclusão a respeito
do que se afirma na oração anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
A expressão “Nessas condições” (segundo período do
primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no
período anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do
texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo
período do terceiro parágrafo) por valorize.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança
hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este
adotar uma noção simplista de independência.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7
distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da
Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de
vida.