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Q546395 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A seção de jornal de onde foi retirado o texto denomina-se Opinião; no caso do texto 1, a opinião que é estruturalmente a mais importante é a de que:
Alternativas
Q546394 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Assim como os presídios, os centros não regeneram”; a forma de reescrever-se esse período do texto 1 que mostra uma possibilidade de mudança de sentido é:
Alternativas
Q546393 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que está ausente uma estrutura de base comparativa é:
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Q546392 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Ao citar o levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o autor do texto 1 tem a finalidade argumentativa de:
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Q546391 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O texto entre aspas que exemplifica adequadamente o problema dos presídios destacados no primeiro parágrafo do texto 1 é:
Alternativas
Q546390 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos”; a frase abaixo em que se repete o mesmo sentido do vocábulo sublinhado é:
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Q546389 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A substituição do termo destacado por um adjetivo é INADEQUADA em:
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Q546388 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1, há duas oportunidades em que o autor empregou dois pontos(:):


1 – “...as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação...”;


2 – “...para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes...”.


Sobre essas duas ocorrências desses sinais de pontuação, a afirmação correta é:

Alternativas
Q546387 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

No texto 1 há um grupo de vocábulos com sentido negativo produzido pela presença do prefixo IM/IN/I; a opção em que esse prefixo apresenta esse sentido nos dois vocábulos é:
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Q546386 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

A linguagem empregada no texto 1 exemplifica tanto a linguagem lógica como a linguagem figurada; o segmento em que ocorrem somente casos de linguagem lógica é:
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Q546385 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na estruturação do texto 1, a função do primeiro parágrafo é:
Alternativas
Q546384 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.”.


Nesse segmento do primeiro parágrafo do texto 1, o emprego da forma ETC. indica que:

Alternativas
Q546383 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na progressão do texto 1 há uma série de segmentos em que a relação entre a situação de menores infratores e a de prisioneiros adultos é estabelecida; o segmento em que essa relação está ausente é:
Alternativas
Q546382 Português

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Considerando o conjunto do texto 1, o título “Alterar o ECA independe da situação carcerária” representa:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545601 Segurança da Informação
Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

As cópias de segurança do ambiente Windows podem ser feitas por meio da ferramenta de assistente de backup, a qual oferece ao usuário opções de escolha de itens para serem copiados, como, por exemplo, pastas e arquivos pessoais ou, ainda, todas as informações do computador.


Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545600 Noções de Informática
Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

Os navegadores de Internet, como o Internet Explorer ou o Firefox, permitem que sejam abertas quaisquer páginas que estejam no formato de arquivo denominado .http.


Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545599 Noções de Informática
Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

O phishing é um procedimento que possibilita a obtenção de dados sigilosos de usuários da Internet, em geral, por meio de falsas mensagens de email.


Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545598 Noções de Informática
Julgue o item que se segue, referentes a Internet e segurança da informação.

A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet. 


Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545597 Noções de Informática
Com relação ao Windows, ao Microsoft Office e aos programas de correio eletrônico, julgue o item a seguir.

O Outlook Express dispõe de recursos que permitem manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugares ou máquinas que tiverem acesso a esse servidor.


Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2 | CESPE - 2015 - FUB - Administrador | CESPE - 2015 - FUB - Arquivista | CESPE - 2015 - FUB - Arquiteto e Urbanista | CESPE - 2015 - FUB - Auditor | CESPE - 2015 - FUB - Contador - Ciências Contábeis | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecânica | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Mecatrônica | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Estatístico | CESPE - 2015 - FUB - Geólogo | CESPE - 2015 - FUB - Jornalista | CESPE - 2015 - FUB - Médico veterinário | CESPE - 2015 - FUB - Farmacêutico | CESPE - 2015 - FUB - Médico Clínico | CESPE - 2015 - FUB - Químico | CESPE - 2015 - FUB - Relações Públicas | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Organizacional | CESPE - 2015 - FUB - Médico do Trabalho | CESPE - 2015 - FUB - Diretor de Imagem | CESPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Recursos Humanos | CESPE - 2015 - FUB - Psicólogo - Social | CESPE - 2015 - FUB - Produtor Cultural | CESPE - 2015 - FUB - Publicitário | CESPE - 2015 - FUB - Engenheiro - Civil | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Fotografia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Material de Construção | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Audivisual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Produção Multimídia | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Regente | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Programador Visual | CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Sistemas de Telecomunicações |
Q545596 Noções de Informática
Com relação ao Windows, ao Microsoft Office e aos programas de correio eletrônico, julgue o item a seguir.

No MS Excel, o procedimento denominado referência absoluta possibilita que, ao se copiar, na planilha, a fórmula de uma célula para outra célula, o programa ajuste automaticamente a fórmula para que ela se adapte à nova célula.


Alternativas
Respostas
19341: A
19342: D
19343: D
19344: C
19345: A
19346: D
19347: A
19348: E
19349: C
19350: D
19351: C
19352: E
19353: C
19354: C
19355: C
19356: E
19357: C
19358: C
19359: C
19360: E