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Na passagem do século XIX para o XX, a aceleração da revolução industrial e as ideias dos pioneiros da escola clássica deixaram plantadas as sementes de uma grande transformação. No campo das teorias, essa transformação foi representada tanto pela evolução das ideias clássicas quanto pelo surgimento de novas concepções de como administrar as organizações.
Antônio Cesar Amaru Maximiano. Introdução à administração.
2.ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 37 (com adaptações).
Considerando esse texto como motivador, julgue o item a seguir acerca da evolução da administração.
Segue os princípios gerais da administração — estabelecidos
na teoria clássica — a organização que designa tarefas
específicas para seus colaboradores, estabelece claramente
quem tem o direito de dar ordens, determina que cada
empregado receba ordens de apenas um superior e preceitua
que os interesses gerais da organização se sobreponham aos
interesses individuais.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”.
A afirmativa correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
“Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições socioeducativas para os menores de idade”.
A afirmação correta sobre o termo “aí” é:
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
“...que seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções”.
Nesse segmento do texto 1, a forma sublinhada indica:
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.