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Q2285158 Matemática
Uma empresa observou que o tempo médio de treinamento de seus funcionários é inversamente proporcional à taxa de rotatividade deles (proporção de empregados que abandonam o emprego). Em um determinado departamento dessa empresa, seus funcionários recebem, em média, 40 horas de treinamento.

O que aconteceria com a taxa de rotatividade desse departamento se o tempo médio de treinamento de seus empregados aumentasse de 40 para 60 horas?
Alternativas
Q2285154 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Em relação ao uso da norma-padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q2285153 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Ao concluir o texto, o autor afirma que:

“A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.”

Nessa passagem, o autor se mostra
Alternativas
Q2285152 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a palavra que, destacada na frase, não faz remissão ao termo entre parênteses.
Alternativas
Q2285151 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Com base na leitura realizada, são objetivos do texto, exceto:
Alternativas
Q2285150 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Leia este enunciado.
“... uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando.”
Assinale a alternativa na qual o termo “que” introduz o mesmo tipo de oração subordinada que no enunciado.
Alternativas
Q2285149 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que o termo destacado pode ser substituído pelo termo entre parênteses sem gerar alteração de sentido do texto.
Alternativas
Q2285148 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a reescrita do trecho mantém o sentido original do texto e está correta, de acordo com norma-padrão prescrita na Gramática Tradicional.
Alternativas
Q2285147 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
De acordo com o texto, a instrutora de artes marciais Selina Caio
Alternativas
Q2285146 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
No tocante à progressão textual, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q2285145 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”, o autor usou como argumento
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284904 Administração Geral
Baseada na teoria de Edgar Schein, um dos principais estudiosos do tema, é CORRETO afirmar que a cultura organizacional é:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284903 Administração Geral
Considere as seguintes afirmativas sobre a descentralização e delegação:

I. A descentralização é o processo de transferência de autoridade e responsabilidade para níveis mais baixos da organização.
II. A descentralização pode aumentar a eficiência e a eficácia da tomada de decisão.
III. A delegação é a transferência de autoridade e responsabilidade para níveis mais baixos da organização.
IV.A delegação não aumenta a motivação e o comprometimento dos funcionários.
V. A descentralização e a delegação são processos mutuamente exclusivos

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284902 Gestão de Pessoas
Considere as seguintes afirmativas sobre o Sistema de Medição de Desempenho Organizacional (SMDO):

I. O SMDO é um processo sistematizado de coleta de dados, compilação, arranjo, análise, interpretação e disseminação de informações.
II. O SMDO é composto apenas por indicadores financeiros.
III. O SMDO tem como objetivo auxiliar o processo decisório na organização.
IV.O SMDO não influencia as decisões e o comportamento organizacional.
V. O SMDO é o único instrumento que permite a empresa planejar, medir e controlar o seu desempenho de acordo com a estratégia definida.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284901 Gestão de Pessoas
Qual das seguintes técnicas de seleção de pessoas consiste em avaliar o comportamento dos candidatos em situações simuladas ou reais de trabalho, observando suas habilidades, atitudes e competências?
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284899 Administração Geral
Considere as seguintes afirmativas sobre técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos:

I. O mapeamento de processos é uma técnica que permite visualizar e compreender um processo de negócios.
II. A análise de processos é uma técnica que não permite identificar pontos de melhoria em um processo de negócios.
III. A melhoria de processos é uma técnica que permite implementar mudanças em um processo de negócios para aumentar sua eficiência e eficácia.

Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284898 Administração Geral
Uma medida de dispersão que quantifica a variação de um conjunto de valores e que pode ser usada para avaliar a variabilidade dos dados em um processo o(a):
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284897 Administração Geral
Sobre a abordagem de processos, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM Prova: COMVEST UFAM - 2023 - UFAM - Administrador |
Q2284896 Gerência de Projetos
Na elaboração de um projeto, é importante considerar os seguintes aspectos:

( ) Definição clara dos objetivos do projeto. ( ) Identificação das necessidades e expectativas dos stakeholders. ( ) Análise de viabilidade técnica, econômica e financeira. ( ) Desconsideração dos riscos e incertezas associados ao projeto.
Identificando com ‘V’ as afirmativas verdadeiras e ‘F’ as afirmativas falsas, assinale a sequência CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas
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Q2284895 Administração Geral
Considere as seguintes afirmativas sobre liderança:

I. Liderança é a capacidade de influenciar positivamente outras pessoas para alcançar objetivos comuns.
II. Liderança é um traço de personalidade que só pode ser desenvolvido por pessoas nascidas com ele.
III. Liderança é um processo dinâmico que envolve diferentes estilos, habilidades e comportamentos.
IV. Liderança é uma função exclusiva dos gestores e diretores de uma organização.
V. Liderança é um conceito abstrato que não pode ser medido ou avaliado.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
5181: B
5182: B
5183: B
5184: B
5185: C
5186: D
5187: C
5188: C
5189: D
5190: D
5191: A
5192: E
5193: A
5194: C
5195: A
5196: C
5197: B
5198: D
5199: E
5200: C