Questões de Concurso
Comentadas para engenheiro civil
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Considere que o reservatório de grandes dimensões da figura fornece água para uma turbina com uma vazão de 10 L/s.

A altura da água, a partir do Plano Horizontal de Referência (PHR), é 25 m e a área da seção da tubulação na
seção (2) é 10 cm2
. A potência fornecida à turbina, em kW,
é
Considere a tubulação vertical da figura com área interna de 100 cm2 e que apresenta uma pequena seção contraída de área interna de 25 cm2 .

A pressão na seção (2) é 3 mca e, a 2,75 m acima, na
seção (1), a pressão é 7 mca. Considerando a aceleração da gravidade 10 m/s2
, a velocidade da água na seção
(2), em m/s, é
Considere que, em uma planilha do MS-Excel 2010, em sua configuração original em português, foi atribuído o valor 10 na célula A1, 20 na célula B2 e 30 na célula C3. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o resultado ao se inserir a seguinte fórmula na célula D1:
=SE(E(SOMA(B:C)>=50;SOMA(B:B)<20;B3<=50);B2*B3;A1*B2)
A discussão corre desde março de 2017, quando o Instituto de Bioética (ANIS) e o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) pediram apreciação sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal à luz da Constituição. As audiências começaram agora (03.ago), mas uma decisão de fato pode levar anos para acontecer. Embora especificamente o STF vá tratar se o Código Penal fere princípios constitucionais, o tema esbarra em diversas controvérsias em vários âmbitos da sociedade: e é essa a motivação para o chamamento da audiência pública, segundo a ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Há questões de cunho moral, religioso, ético, filosófico, jurídico e de direitos humanos. Por esse motivo a sociedade será ouvida.
(G1. Disponível em https://glo.bo/2OHLcou. 03.08.2018. Adaptado)
As audiências realizadas no STF, a que se refere a notícia, versaram sobre
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
Considere as frases a seguir:
• … é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
• … ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar…
As expressões destacadas nas frases estão corretamente substituídas por pronomes, de acordo com a norma-padrão da língua, em:
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.

A passagem do terceiro quadrinho “… porque não sou famoso o suficiente para divulgar seu mecenato cultural.” expressa
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Sobre a formação do STF, é correto afirmar:
Analise os dados a seguir.

O TEMPO. Belo Horizonte. Ano 21. Nº 7 630. 4 abr. 2017.
De acordo com os dados publicados pelo jornal O Tempo, assinale a alternativa que apresenta a avaliação CORRETA.
No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira:
“Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado. htm> . Acesso em: 10 dez. 2017.
Nos últimos meses, o tema trabalho escravo contemporâneo tem sido assunto de acalorados debates no Brasil.
Analise o infográfico a seguir, produzido a partir de dados do governo em 2014.

Com base nesse artigo do Código Penal e nesse infográfico, pode-se afirmar:
O jornal O Tempo, do dia 21 de outubro de 2017, apresentou o seguinte título para uma matéria que publicou ao noticiar o crime ocorrido em uma escola particular da cidade de Goiânia: “Aluno que matou colegas se inspirou em outros massacres”.
A maior parte dos atentados com tiros em escolas e / ou locais públicos, comumente noticiados pela imprensa, ocorreu:
“[...] De 2001 a 2015, os 10% mais ricos abocanharam de 54% a 55% da renda nacional [...]. Quando se observa o topo do topo, isto é, o 0,1% mais rico, percebe-se uma variação maior. Esse grupo controlava 11% da renda nacional em 2001, aumentou a participação para mais de 16% em 2007, e depois viu a fatia recuar para 14%, com pequenas oscilações nos anos seguintes.”
MARTINS, Rodrigo. A brutal desigualdade de renda continua a ser o traço definidor do Brasil. Carta Capital. 4 out. de 2017. p. 22.
Considerando os dados relativos à renda concentrada pela parcela mais rica do Brasil, é correto afirmar: