Questões de Concurso Comentadas para engenheiro civil

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Q3065557 Direito Administrativo
Em relação à análise de contratos, o que se entende por "garantia contratual"? 
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Q3065546 Direito Administrativo
Ao analisar um contrato de obra de engenharia civil, o que deve ser observado quanto às condições de pagamento?  
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Q3065413 Atualidades
 O trânsito é um dos principais desafios das grandes cidades brasileiras. Uma das ações mais promissoras para melhorar a mobilidade urbana no Brasil e reduzir os impactos ambientais é:
Alternativas
Q3065412 Atualidades
Nos últimos anos, o conceito de "fake news" tornou-se um dos principais desafios para a democracia no Brasil e no mundo. Um exemplo de legislação implementada recentemente para combater a disseminação de desinformação no país é:
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Q3065405 Matemática
Considere 5 semicírculos idênticos com as medidas indicadas, distribuídos conforme a figura seguinte. Encontre o diâmetro comum. 


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Q3065403 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No excerto “Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.”, o vocábulo em destaque deve ser classificado como:  
Alternativas
Q3065402 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No penúltimo parágrafo, analise a estrutura verbal destacada no excerto “Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.”, e assinale o comentário correto sobre a possibilidade de concordância verbal de tal estrutura: 
Alternativas
Q3065401 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Tendo em vista os elementos de coesão empregados pelo autor do texto lido, assinale a alternativa que apresenta um termo destacado que NÃO faz referência a vocábulo ou expressão anteriormente expresso textualmente: 
Alternativas
Q3065400 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Analisando-se os encontros vocálicos, assinale a alternativa abaixo em que há um ditongo crescente, dentre os vocábulos retirados do texto: 
Alternativas
Q3065399 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
No excerto “Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável.” (3º parágrafo), a colocação do pronome pessoal oblíquo átono em relação ao verbo está correta, obrigatoriamente, na posição proclítica ao verbo. O mesmo, a posição proclítica ao verbo obrigatória, ocorre na opção: 
Alternativas
Q3065398 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
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Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Para o autor do texto, o que mais importa, atualmente, para estruturar o que se considera uma família, são os laços: 
Alternativas
Q3065397 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


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Os dois-pontos presentes no 8º parágrafo foram utilizados textualmente para introduzirem um(a): 
Alternativas
Q3065395 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
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Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Quanto à tipologia, o último parágrafo do texto lido, apresenta o tipo textual: 
Alternativas
Q3065394 Português
Família: conceito, evolução e tipos


      A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

       Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

     Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

     O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

     Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

         Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

        Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:



1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.



2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.



3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família  recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.



4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).



5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.



6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.



7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.



         Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

      No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

      Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

         Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

      No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

     Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/

Família: conceito, evolução e tipos

A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.

Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamentase no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.

O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.

Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.

Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.

Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:

1. Família nuclear e família extensa

A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.

2. Família matrimonial A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).

Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.

3. Família informal 

 Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.

4. Família monoparental

As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).

5. Família reconstituída

A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

6. Família anaparental

São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.

7. Família unipessoal

As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.

Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.

No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).

Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.

Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.

No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.

Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.


MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
O título do texto apresenta a função básica de: 
Alternativas
Q3063979 Direito Urbanístico
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios com mais de:
Alternativas
Q3063976 Direito Ambiental
Analise as afirmativas abaixo considerando o novo Código Florestal Brasileiro.

1. Nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
2. Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
3. Várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Q3063971 Direito Urbanístico
O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a:
Alternativas
Q3063968 Direito Ambiental
Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro, trata-se da definição de:
Alternativas
Q3063292 Atualidades
Os Jogos Olímpicos constituíram-se em um dos temas mais abordados na sociedade mundial em 2024. As próximas versões desses jogos, em 2028 e em 2032, deverão ser realizadas, respectivamente, em
Alternativas
Q3063291 História e Geografia de Estados e Municípios
Atualmente, o Estado do Pará é o maior produtor nacional de
Alternativas
Respostas
4001: B
4002: B
4003: E
4004: B
4005: D
4006: E
4007: B
4008: D
4009: C
4010: A
4011: C
4012: B
4013: A
4014: D
4015: A
4016: D
4017: B
4018: E
4019: D
4020: C