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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
I. “O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico.”
II. “Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.”
De acordo com as expressões destacadas nos trechos anteriores, assinale a alternativa correta.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
I. A obrigatoriedade incondicional da prorrogação de benefícios do FIES, de que trata o texto, tem levado estudantes a requererem na justiça seus direitos relacionados a tal questão.
II. A AGU exerceu ativamente seu papel nos dois episódios destacados no texto nos quais foram utilizados argumentos equivalentes, obtendo os mesmos resultados.
III. O aproveitamento acadêmico insatisfatório é visto como fator, que agregado a outros e não de forma isolada, para rompimento do benefício desfrutado através do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
(Vasconcelos, Jéssica. Enchente anormal do rio Madeira afeta economia do Amazonas. A Crítica.com. em 27/02/2014).
Sobre a navegabilidade do rio Madeira, assinale a alternativa INCORRETA.
Considere a sequência de eventos:
1. inserir na célula A4 a fórmula =POTÊNCIA(A1;B1);
2. inserir na célula A5 a fórmula =RAIZ(C2);
3. inserir na célula A6 a fórmula =SOMA(A2:B2);
4.inserir na célula A7 a fórmula =SE(A4>A5;SOMA(A1:C1);MÁXIMO(A4:A6)).
Após realizar tais eventos na ordem proposta, é correto afirmar que o resultado da célula A7 será

Diante do exposto, analise.
I. Para alterar o ícone da pasta deve-se selecionar a guia Personalizado.
II. As opções para modificar as permissões da pasta estão na guia Compartilhamento.
III. O local onde a pasta está armazenada pode ser visualizado na guia Geral.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
1. Subjetiva. ( ) Cada situação permite que se aprenda algo novo.
2. Objetiva direta. ( ) Só quero uma coisa: que tires a tua carteira.
3. Objetiva indireta. ( ) Tenho esperança de que o trânsito melhore.
4. Completiva nominal. ( ) É importante que todos colaborem.
5. Predicativa. ( ) Meu desejo é que sejas classificado.
6. Apositiva. ( ) Lembrei-me de que já estava errado.
A sequência está correta em
Viva a dona Maria
Pesquisas confirmam que a mulher é melhor ao volante que o homem.
De acordo com um estudo feito pelo professor de estatística David Duarte Lima, da Universidade de Brasília, a proporção de mortes em decorrência de acidentes de trânsito é de quatro homens para uma mulher. Cerca de 80% das ocorrências graves são causadas por imprudência. Incluem-se aqui aquelas práticas execráveis como dirigir embriagado, abusar da velocidade e andar colado ao veículo da frente. “Esse é o comportamento típico de homens que começam a dirigir”, afirma o psicólogo Salomão Rabinovich, diretor do Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito, Cepat, de São Paulo. Para a maioria dos marmanjos, o carro é uma continuidade de seu próprio ser, uma forma de afirmar a virilidade. Por isso mesmo, as campanhas publicitárias enfatizam tanto o papel do automóvel como um instrumento de sedução. Ao pisar fundo, eles se sentem mais potentes, mais desejáveis. As mulheres, por seu turno, costumam ter apenas uma visão utilitária do automóvel. Isso não impede, no entanto, que elas também extravasem suas neuroses ao volante. “Em geral, as mulheres são muito fominhas quando estão na direção”, admite a piloto de corridas Valéria Zoppello.
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/101199/p_210.html. Acesso em: 20/04/2014.)
• Quando elas dirigem, ficam meio nervosas.
• As crianças estavam sós no carro.
• Ela mesma se dirigiu ao DETRAN.
• Os carros custam caro.
Acerca das regras de concordância que justificam o emprego dos termos anteriores, analise.
I. A palavra “meio” é um advérbio, razão pela qual não se flexionou.
II. A palavra “sós” é um adjetivo, por isso concorda com o sujeito.
III. A palavra “mesma” sempre concorda com o substantivo e o pronome a que se refere.
IV. A palavra “caro” é um advérbio, razão pela qual não se flexionou.
Estão corretas as afirmativas
Viva a dona Maria
Pesquisas confirmam que a mulher é melhor ao volante que o homem.
De acordo com um estudo feito pelo professor de estatística David Duarte Lima, da Universidade de Brasília, a proporção de mortes em decorrência de acidentes de trânsito é de quatro homens para uma mulher. Cerca de 80% das ocorrências graves são causadas por imprudência. Incluem-se aqui aquelas práticas execráveis como dirigir embriagado, abusar da velocidade e andar colado ao veículo da frente. “Esse é o comportamento típico de homens que começam a dirigir”, afirma o psicólogo Salomão Rabinovich, diretor do Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito, Cepat, de São Paulo. Para a maioria dos marmanjos, o carro é uma continuidade de seu próprio ser, uma forma de afirmar a virilidade. Por isso mesmo, as campanhas publicitárias enfatizam tanto o papel do automóvel como um instrumento de sedução. Ao pisar fundo, eles se sentem mais potentes, mais desejáveis. As mulheres, por seu turno, costumam ter apenas uma visão utilitária do automóvel. Isso não impede, no entanto, que elas também extravasem suas neuroses ao volante. “Em geral, as mulheres são muito fominhas quando estão na direção”, admite a piloto de corridas Valéria Zoppello.
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/101199/p_210.html. Acesso em: 20/04/2014.)
I. Os motoristas, que são violentos, partem para a agressão no trânsito e são desrespeitosos.
II. O bom motorista respeita a faixa de segurança, os pedestres, o sinal e as leis de trânsito em geral.
Assinale a alternativa que justifica corretamente o emprego da vírgula em cada uma dessas orações.
Viva a dona Maria
Pesquisas confirmam que a mulher é melhor ao volante que o homem.
De acordo com um estudo feito pelo professor de estatística David Duarte Lima, da Universidade de Brasília, a proporção de mortes em decorrência de acidentes de trânsito é de quatro homens para uma mulher. Cerca de 80% das ocorrências graves são causadas por imprudência. Incluem-se aqui aquelas práticas execráveis como dirigir embriagado, abusar da velocidade e andar colado ao veículo da frente. “Esse é o comportamento típico de homens que começam a dirigir”, afirma o psicólogo Salomão Rabinovich, diretor do Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito, Cepat, de São Paulo. Para a maioria dos marmanjos, o carro é uma continuidade de seu próprio ser, uma forma de afirmar a virilidade. Por isso mesmo, as campanhas publicitárias enfatizam tanto o papel do automóvel como um instrumento de sedução. Ao pisar fundo, eles se sentem mais potentes, mais desejáveis. As mulheres, por seu turno, costumam ter apenas uma visão utilitária do automóvel. Isso não impede, no entanto, que elas também extravasem suas neuroses ao volante. “Em geral, as mulheres são muito fominhas quando estão na direção”, admite a piloto de corridas Valéria Zoppello.
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/101199/p_210.html. Acesso em: 20/04/2014.)
No último parágrafo do texto, os conectores destacados representam, respectivamente,
Relacione adequadamente as classes gramaticais às respectivas classificações das palavras destacadas.
1. Vocativo.
2. Aposto.
3. Adjetivo.
4. Adjunto adverbial.
( ) “Na próxima vez que você, leitor do sexo masculino, disputar espaço com uma mulher no trânsito, pense duas vezes antes de soltar aquela frase machista:...” (1º§)
( ) “Incluem-se aqui aquelas práticas execráveis como dirigir embriagado, abusar da velocidade e andar colado ao veículo da frente.” (2º§)
( ) “Vai pra casa, dona Maria!” (1º§)
( ) “Muitos dos acidentes envolvendo mulheres acontecem porque as motoristas tentam virar à direita ou à esquerda repentinamente,...” (3º§)
A sequência está correta em
Viva a dona Maria
Pesquisas confirmam que a mulher é melhor ao volante que o homem.
De acordo com um estudo feito pelo professor de estatística David Duarte Lima, da Universidade de Brasília, a proporção de mortes em decorrência de acidentes de trânsito é de quatro homens para uma mulher. Cerca de 80% das ocorrências graves são causadas por imprudência. Incluem-se aqui aquelas práticas execráveis como dirigir embriagado, abusar da velocidade e andar colado ao veículo da frente. “Esse é o comportamento típico de homens que começam a dirigir”, afirma o psicólogo Salomão Rabinovich, diretor do Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito, Cepat, de São Paulo. Para a maioria dos marmanjos, o carro é uma continuidade de seu próprio ser, uma forma de afirmar a virilidade. Por isso mesmo, as campanhas publicitárias enfatizam tanto o papel do automóvel como um instrumento de sedução. Ao pisar fundo, eles se sentem mais potentes, mais desejáveis. As mulheres, por seu turno, costumam ter apenas uma visão utilitária do automóvel. Isso não impede, no entanto, que elas também extravasem suas neuroses ao volante. “Em geral, as mulheres são muito fominhas quando estão na direção”, admite a piloto de corridas Valéria Zoppello.
(Disponível em: http://veja.abril.com.br/101199/p_210.html. Acesso em: 20/04/2014.)
( ) Com relação à tipologia textual, esse texto pode ser classificado como narrativo-argumentativo.
( ) O título da reportagem não se refere a uma mulher em especial, mas a todas aquelas que dirigem.
( ) O texto mostra que os homens não demonstram um comportamento machista em relação às mulheres.
( ) Os homens dirigem embriagados, abusam da velocidade e andam colados ao veículo da frente.
A sequência está correta em

A frase Em tese!, no último quadrinho, equivale a _________ e expressa o desejo da personagem de __________sua fala do primeiro quadrinho.