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Leia o Texto abaixo e responda à pergunta:
Investir na Segurança: Despesa ou Receita
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no “custo” da exposição e não na eliminação da mesma.
(...)
http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/investir_seg.html - acesso em 25/04/2016
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Investir na Segurança: Despesa ou Receita
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no “custo” da exposição e não na eliminação da mesma.
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http://www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/investir_seg.html - acesso em 25/04/2016
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Investir na Segurança: Despesa ou Receita
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no “custo” da exposição e não na eliminação da mesma.
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Leia a afirmativa abaixo, retirada do texto, e assinale a resposta correta:
“Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas.”
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Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no “custo” da exposição e não na eliminação da mesma.
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Com relação às novas regras de acentuação ortográfica, analise a afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F)
( ) a palavra “prevêntivas” passa a ter acento circunflexo
( ) a palavra “indesejável” mantém o acento agudo
( ) a palavra “caráter” mantém o acento agudo
( ) a palavra “negócios” perde o acento agudo
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Investir na Segurança: Despesa ou Receita
Em se falando de Segurança no Trabalho, nos deparamos com a palavra ACIDENTE. Numa definição abrangente e genérica, podemos afirmar que ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Um acidente pode mudar totalmente a rotina e a vida de uma pessoa, modificar sua razão de viver ou colocar em risco seus negócios e propriedades.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos. Seu campo de atuação vai desde uma simples residência até complexos conglomerados industriais.
Nos países desenvolvidos medidas preventivas e de Segurança de caráter individual ou coletivo, são aplicadas e praticadas pela maioria de seus cidadãos, ao passo que nos países em desenvolvimento ainda são largamente inexistentes ou ignoradas. Em alguns destes países a legislação apresenta certos absurdos como compensação monetária pela exposição ao risco (periculosidade, insalubridade), fazendo com que empregados e empregadores concentrem suas atenções no “custo” da exposição e não na eliminação da mesma.
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Tendo como base o texto acima, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Para haver uma melhora na segurança do trabalhado, é necessário exclusivamente a redução do número de acidentes de trabalho, fruto de uma situação incontrolável.
II. A palavra acidente, aplicada no texto, também pode ser sinônimo de casualidade, imprevisto.
III. O autor se mostra indignado com a cobrança por acidentes de trabalho existente em alguns países.
A convenção Nº 139 da Organização Internacional do Trabalho trata do seguinte tema:
Sobre a reabilitação profissional proporcionada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pode-se afirmar que
I. o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
II. quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o INSS fornecerá aos segurados, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação.
III. concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.
IV. constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, após cessar o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado individual.
V. a empresa, a partir de 100 (cem) empregados, está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Em toxicologia ocupacional, os efeitos agudos e crônicos causados pelas exposições a agentes químicos nos ambientes de trabalho são levados em conta para o estabelecimento de Limites de Exposição Ocupacional (LEOs). Os LEOs variam entre os países e mesmo de uma instituição para outra, dentro de um mesmo país. Os LEOs vão sendo atualizados e a tendência geral é que os valores fiquem cada vez menores, pois a toxicologia vai revelando efeitos nocivos de substâncias em concentrações cada vez mais baixas. Com base nessas informações, analise as afirmativas.
I. Os LEOs podem ou não ter valor legal.
II. No Brasil, os LEOs são denominados Limites de Tolerância (LTs), sendo definidos como “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.
III. Os Limites de Tolerância (LTs) dos agentes químicos, no Brasil, estão estabelecidos nos Anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
IV. No Brasil, os LTs da NR-15 de 1978, ainda em vigor, foram elaborados a partir dos níveis da ACGIH de 1977, corrigidos para a jornada de 48 semanais com a fórmula de Brief e Scala.
V. O efeito danoso no qual uma instituição/país se baseia para estabelecer um LEO, para um agente químico, deve ser aquele que requer níveis mais baixos de concentrações na exposição, não obstante esta substância possuir outros efeitos em concentrações mais elevadas.
Na realização de perícia médica ocupacional é importante identificar
I. ramo de atividade da empresa, grau de risco e como é a organização da empresa em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores.
II. informações sobre o trabalhador como escolaridade, cargo, função, jornada.
III. as demandas físicas e psicológicas das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
IV. os riscos existentes no ambiente de trabalho ou durante a realização da atividade do trabalhador.
V. se existem medidas protetoras coletivas e/ou individuais para os riscos ocupacionais observados e se são efetivas.
Estão CORRETAS apenas